Dia Oficial

Diário Oficial da União · 20/07/2023 · pág. 137

DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072000137 137 Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 7306/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.758/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Dione Araujo de Andrade (005.036.224-00); Eliana de Andrade (383.539.896-20); Lucia Maria Siqueira Perantoni (682.200.306-15); Marcia Maria da Veiga Figueiredo Edmundo (598.765.657-53); Maria Aparecida de Andrade Agostinho (285.185.516-68); Maria Auxiliadora de Andrade (013.246.266-40); Mariangela da Veiga Figueiredo (814.090.447-34); Rosa Leonor Gomes de Andrade Cassoli (673.534.443-04); Vera Lucia de Andrade (699.063.946-68); Waldete Zanini (281.042.346- 68); Waldivia Zanini (282.238.536-04); Walkiria Zanini Martins (480.230.191-04); Walmira Zanini (281.827.236-04). 1.2. Órgão: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7307/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.177/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Brasilia Oliveira Soares (501.848.300-87); Elisabeth de Souza Vianna (094.153.350-68); Elisete Souza de Macedo (225.712.990-34); Gislaine Robaina Dias (259.677.200-06); Jovina Sampaio Ribas (905.984.070-49); Lucia Elena Soares Borges (469.817.990-49); Noemi Bessa de Azambuja Garcia (323.057.960-72). 1.2. Órgão: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7308/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.194/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adriana dos Santos (109.191.387-05); Eva Mariza Beulke dos Santos (046.101.118-29); Lourdes de Barros Silva (767.006.231-20); Lucas Valle da Silva (043.430.040-31); Marcieli Alvares da Silva (029.779.480-90); Maria Judit Drapala Raldi (651.125.399-68); Neila Aparecida Negoceki (009.242.019-24); Sandra Mara dos Santos da Silva (060.333.529-20); Zeli Muniz Lippert (257.714.699-04). 1.2. Órgão: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7309/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.416/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Maria Julia Teixeira de Camargo (000.080.649-89); Maria Luiza de Souza Nogueira (310.433.487-00). 1.2. Órgão: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7310/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, à exceção daquele de interesse da sra. Marisa Oliveira Cardoso da Silva, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, bem como em fazer a determinação adiante especificada: 1. Processo TC-017.485/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Maria Luz Goncalves (239.586.501-04); Elaine Portilho Tostes da Silva (339.665.917-15); Maria de Fatima Bastos Lopes (848.350.527-49); Marisa Oliveira Cardoso da Silva (016.825.857-94); Neusa Correa Gomes (108.712.417-49). 1.2. Órgão: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. Determinar à AudPessoal que, previamente à apreciação conclusiva da pensão militar instituída pelo sr. Gérson Cardoso da Silva: 1.7.1.1. junte aos autos, por cópia, o ato de alteração de reforma do militar, cadastrado no Sistema Sisac, e o contracheque da última remuneração por ele percebida em vida, também cadastrado nas bases de dados do Tribunal; 1.7.1.2. à vista dos elementos referidos no subitem anterior, verifique a exação dos lançamentos efetuados pelo órgão de origem no ato de pensão tratado neste processo, em particular a informação de que o instituidor, em vida, contribuía para a pensão correspondente a um posto acima daquele utilizado no cálculo de seus próprios proventos. ACÓRDÃO Nº 7311/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.488/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Adriana Maria Monteiro (888.652.664-49); Elsa Alves de Oliveira (768.447.577-00); Josefa Regina Pereira Alves (382.654.867-15); Martha Viveiros Pinheiro Pinto (210.594.892-87); Valeria Soares Nunes Costa (795.327.647-04); Vera Ribeiro da Silva (049.046.567-68). 1.2. Órgão: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7312/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de reforma adiante relacionados se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno do TCU, em considerá-los prejudicados por perda de objeto, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-014.430/2023-1 (REFORMA) 1.1. Interessados: Diego dos Santos Oliveira (114.845.177-33); Ednardo de Abreu Lima (059.251.267-34); Hilton Teofilo do Nascimento (019.773.934-20); Hormino Correia de Azevedo (054.713.467-34); Marcelo Schiavo (100.474.607-50); Ricardo Batista Carneiro (698.326.927-68); Romulo Pereira Ramos (099.335.167-01). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7313/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista o ato submetido, para fins de registro, à apreciação do TCU, de acordo com o art. 71, inciso III, da Constituição Federal, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 260, §5º, do Regimento Interno do Tribunal, em considerar prejudicado, pela perda do objeto, o exame dos atos de Reforma 88020/2022 - Inicial - MANOEL DAMASCENO PEREIRA, 107198/2022 - Inicial - NEWTON CARLOS FALBO DE SOUZA, 113730/2022 - Alteração - JOSE AMARO BARBOSA DA SILVA, 82600/2022 - Inicial - WANDERLAN TEOFILO RAMOS e 113667/2022 - Inicial - JOSE AMARO BARBOSA DA SILVA, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-014.435/2023-3 (REFORMA) 1.1. Interessados: Jose Amaro Barbosa da Silva (004.194.194-20); Jose Amaro Barbosa da Silva (004.194.194-20); Manoel Damasceno Pereira (010.788.524-72); Newton Carlos Falbo de Souza (004.606.804-04); Wanderlan Teofilo Ramos (068.793.574-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7314/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara¸ ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea "a", e 169, inciso III, do Regimento Interno do TCU e nos arts. 1º, 2º, 8º e 11 da Resolução TCU 344/2022, em reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente das pretensões punitiva e ressarcitória; em dar ciência desta deliberação aos responsáveis; e em determinar o arquivamento do processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-000.095/2022-2 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsável: Gilmar Alves Pinheiro (365.185.573-20). 1.2. Órgão/Entidade: Superintendência Estadual da Funasa No Tocantins. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7315/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara¸ ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea "a", e 169, inciso III, do Regimento Interno do TCU e nos arts. 1º, 2º e 11 da Resolução TCU 344/2022, em reconhecer a ocorrência da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória; em dar ciência desta deliberação ao responsável; e em determinar o arquivamento do processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-000.260/2021-5 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsáveis: Fundação Universa (03.218.102/0001-76); Paulo Roberto Torres Guimarães (274.669.146-91). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (extinto). 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: Ivan de Rezende Bastos Pereira (51939/OAB-MG), representando Paulo Roberto Torres Guimarães. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7316/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara¸ ACORDAM por unanimidade, nos arts. 143, inciso I, alínea "b""; 169, inciso II; do Regimento Interno/TCU e arts. 11 e 12 da Resolução TCU 344/2022, em reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente das pretensões sancionatória e ressarcitória nesta tomada de contas especial e determinar o arquivamento do seguinte processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-009.488/2021-9 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsável: José Neves Gomes (279.065.743-20). 1.2. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Morros - MA. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. informar ao FNDE sobre a necessidade de providenciar a baixa da responsabilidade pelo débito apurado nos autos, nos termos do art. 16 da Instrução Normativa TCU 71/12; e 1.7.2. dar ciência deste acórdão ao FNDE e ao responsável. ACÓRDÃO Nº 7317/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 208 e 214, inciso II, do