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Diário Oficial da União · 20/07/2023 · pág. 150

DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Interessados: Antonio Reinaldo Ferreira Nascimento (757.751.407-10); Jose Ronilson Pereira dos Santos (358.591.134-04); Marcos Antonio Lopes Goncalves (783.315.367-20); Marise de Fatima Lopes Lemos (762.464.937-34); Rogerio do Espirito Santo (480.560.909-59). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7444/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.873/2023-5 (REFORMA) 1.1. Interessados: Daniel Gonzalez (908.678.743-68); Danilo Pereira de Santana (007.614.987-02); Herton Tellechea Leiria (505.014.880-49); Jairo de Souza Rodrigues (008.989.451-00); Jorge Luis de Paula (636.762.571-20). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7445/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.882/2023-4 (REFORMA) 1.1. Interessados: Hugo da Costa Moreira Filho (216.968.962-15); Jose Anchieta de Souza (377.279.744-04); Julio Cesar Santos da Silva (209.183.800-49); Milton Sardinha Daudt (605.493.007-91); Pedro de Jesus Ferreira Ribeiro (320.440.032- 87). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7446/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.942/2023-7 (REFORMA) 1.1. Interessados: Edmar Bezerra de Oliveira (778.774.977-68); Jose Carlos de Oliveira (054.644.468-77); Jose Geraldo Vieira de Almeida (801.452.057-20); Paulo Roberto Carlos Vitoriano (800.174.797-20); Salvador Paschoal Andrade (804.968.817- 87). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7447/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.957/2023-4 (REFORMA) 1.1. Interessados: Andre Bonfim Faria (003.669.269-77); Fabio Teixeira Silveira Junior (018.740.831-93); Marcelo Ronaldo da Silva Gomes (009.846.724-78); Valeria Reis da Rocha (013.099.307-75); Victor Alexandre Ferreira (096.688.197-48). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7448/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), conforme os pareceres emitidos nos autos: (141) 1. Processo TC-018.977/2023-5 (REFORMA) 1.1. Interessados: David Oliveira de Melo (125.846.574-49); Ednilson de Lima Bezerra (390.108.134-87); Henrique de Jesus Pedrosa Batista (769.503.957-87); Jacinto Noberto de Oliveira Filho (422.385.874-20); Pablo Curvello Pinto (087.317.197-75). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7449/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.982/2023-9 (REFORMA) 1.1. Interessados: Celio Augusto Silva (148.458.062-15); Domingos Vieira Filho (246.503.742-00); Francisco Alves Matias (173.365.462-34); Jose Lino Cruz de Oliveira (170.942.402-87); Luiz Carlos Pessoa do Nascimento (175.755.242-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7450/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-019.029/2023-3 (REFORMA) 1.1. Interessados: Carlos Alberto dos Santos (737.584.187-04); Gemilson Pedro Rego da Rocha (699.402.747-34); Giomar de Lima (323.796.844-72); Sergio Mariano Pimenta (752.702.697-91); Waldir Lima (777.782.007-91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7451/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-019.075/2023-5 (REFORMA) 1.1. Interessada: Elissandra Silva dos Santos (029.509.277-77). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6991/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 028.360/2020-6. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de contas especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: 5º Batalhão de Infantaria Leve (09.594.477/0001-17). 3.2. Responsável: Sara Ribeiro (090.902.798-65). 4. Órgão/Entidade: 5º Batalhão de Infantaria Leve. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada em razão da percepção indevida de benefícios de pensão, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. julgar irregulares as contas do sra. Sara Ribeiro, condenando-a ao pagamento das quantias abaixo relacionadas, com a incidência dos devidos encargos legais, calculados a partir das datas correspondentes até a do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor, nos termos dos arts. 1°, inciso I, 16, inciso III, alínea "c", 19 e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992: . Data de ocorrência Valor histórico (R$) . 1/2/2004 204,14 . 1/3/2004 361,61 . 1/4/2004 361,61 . 1/5/2004 361,61 . 1/6/2004 534,02 . 1/7/2004 542,42 . 1/8/2004 493,90 . 1/9/2004 449,74 . 1/10/2004 405,71 . 1/11/2004 405,71 . 1/12/2004 809,89 . 1/1/2005 622,16 . 1/2/2005 405,71 . 1/3/2005 405,71 . 1/4/2005 405,71 . 1/5/2005 405,71 . 1/6/2005 591,12 . 1/7/2005 608,57 . 1/8/2005 405,71 . 1/9/2005 449,75 . 1/10/2005 405,71 . 1/11/2005 405,71 . 1/12/2005 809,89 . 1/1/2006 635,16 . 1/2/2006 405,71 . 1/3/2006 405,71 . 1/4/2006 405,71 . 1/5/2006 412,38 . 1/6/2006 412,38 . 1/7/2006 618,73 . 1/8/2006 449,01 . 1/9/2006 493,21 . 1/10/2006 449,01 . 1/11/2006 449,01 . 1/12/2006 874,68 . 1/1/2007 513,01 . 1/2/2007 449,01