DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Interessado: Edleuza Alves Chaves (644.496.534-91). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alagoas. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7748/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "e", do Regimento Interno do TCU, em deferir o pedido formulado pela Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Saúde, para conceder o prazo improrrogável de 30 dias com vistas ao atendimento das determinações exaradas no Acórdão 3273/2023-TCU-1ª Câmara, dando-se ciência ao requerente. 1. Processo TC-044.134/2021-5 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Saúde (); Beatriz Helena Soares Siqueira (107.510.844-68); Erivania Marto da Silva (120.864.484-06); Maria Edite Pereira de Souza Barbosa (637.745.934-34); Maria Jose da Silva (297.074.984-04); Maria do Socorro Maciel de Souza Silva (489.782.724-87); Matheus Santos Siqueira (096.692.824-54); Pedro Victor Maciel Silva (701.116.244-52); Sonia Maria Santiago Camara (156.511.854-53); Taysa Conceicao Bezerra Siqueira (096.591.564-64). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. ACÓRDÃO Nº 7749/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.414/2023-3 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE) 1.1. Interessados: Esmeralda Julia Citadin (679.593.779-87); Itamar Julia dos Santos Pereira (351.237.379-87); Izabel Barros do Nascimento (467.121.782-15); Izabel Barros do Nascimento (467.121.782-15); Julia Merinda dos Santos (352.038.039-00); Lindamor Nascimento Fernandes (121.356.402-63); Lindamor Nascimento Fernandes (121.356.402-63); Luiza de Marillac Barros do Nascimento (729.988.302-34); Maria Heloisa Garcia (024.634.958-12); Maria Lindanor Nascimento do Espirito Santo (249.578.102-06); Maria Lindanor Nascimento do Espirito Santo (249.578.102-06); Rosely dos Santos Tarsitano (494.945.541-91); Severina Barros do Nascimento (101.105.852-91); Vera Lucia dos Santos Carvalho (553.005.021-20). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7750/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.428/2023-4 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE) 1.1. Interessados: Claudia Custodia dos Santos (752.477.806-63); Claudilene Vieira da Cunha Braga (042.600.127-38); Claudinar da Silva Frade (949.956.307-59); Edirani Passos de Oliveira (513.057.207-68); Elza Maria Passos (340.029.447-00); Iraci dos Santos Palheta (057.231.322-53); Maria Jose Lopes Nascimento (038.170.162-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7751/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.439/2023-6 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE) 1.1. Interessados: Adriana Cordeiro da Luz (683.499.717-20); Andrea Cordeiro dos Santos (682.423.287-49); Andrelina da Luz Alvin da Silva (070.493.807-33); Edna Pires da Silva (605.123.937-53); Lea Adelina Luiz Pagotto (093.538.837-09); Maria Ines Peixoto da Silva (024.023.107-40); Maria Morais da Silva (227.449.757-53); Maria das Gracas Pires da Silva (493.826.327-00); Maria de Fatima Peixoto de Almeida (596.171.367-91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7752/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.451/2023-6 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE) 1.1. Interessados: Erotildes Pereira Oliveira da Silva (497.106.214-91); Francisca Pereira Neta da Silva (130.748.064-00); Joao Batista da Silva (014.764.204-32); Luzia Vinagre de Araujo (097.844.254-75); Sonia Regina Vieira de Albuquerque (885.199.454-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7753/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.457/2023-4 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE) 1.1. Interessados: Alan Ericke de Souza Izidio (008.246.024-80); Lidia Ferreira de Lima (011.619.494-45); Luzia de Lima da Fonseca (107.169.968-71); Maria de Lourdes Altenkirch Lourenco da Luz (235.319.594-68); Rita Lima da Silva (066.363.944- 12); Suzete Azevedo Junior (367.226.774-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7754/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.489/2023-3 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE) 1.1. Interessados: Dalila Amaral Oliveira (016.462.549-61); Josefa Dias Lenzi (857.545.019-00); Maria Dinora da Silva Reis Nadal (465.523.679-53); Maria de Lourdes de Souza (525.629.059-20); Marli Terezinha Berns (010.500.659-99); Salette Maria Berns (045.013.789-99). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7755/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.517/2023-7 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE) 1.1. Interessados: Maria Aparecida Bahia de Araujo Martins (487.809.287- 49); Maria Fernandes Moura (421.707.537-53); Regina Maciel de Amorim (009.537.077- 33); Silvia Blondet Del Bosco (021.709.217-96); Sueli Ferreira Pires Neves (865.751.987- 91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7756/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.527/2023-2 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE) 1.1. Interessados: Ademir Lourenco da Cruz (837.904.979-91); Aparecida Strabeli Mendes (388.739.669-34); Floriana Correa do Amaral (725.554.169-00); Ilson Maia da Silva (611.815.369-87); Ivete Chandelier (872.641.459-72). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7757/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 259, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda do objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão, em face do falecimento, maioridade ou exclusão do(s) beneficiário(s) e pela ausência de proposta de ressarcimento de valores indevidamente recebidos, na forma prevista no art. 7º da Resolução/TCU nº 206/2007, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-004.663/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Inayd dos Santos Valle Lopes (511.325.677-34); Maria Tereza Maia Martins da Costa (770.939.767-00); Maria do Perpetuo Socorro Araujo da Silva (053.021.612-49); Marina Macedo Azedias (000.422.502-34); Neuza Tavora dos Santos (403.119.537-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7758/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 259, inciso II, e 260, § 5º,