DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072000186 186 Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda do objeto, o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão, em face do falecimento, maioridade ou exclusão do(s) beneficiário(s) e pela ausência de proposta de ressarcimento de valores indevidamente recebidos, na forma prevista no art. 7º da Resolução/TCU nº 206/2007, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.183/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Jackline Torres Amazonas Gianini (883.579.707-10); Maria Lea de Almeida (014.535.637-09). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7759/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.568/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ademilde Evangelista da Silva (602.927.337-04); Camila Simiao Cavalcante (087.233.597-65); Carla Veronica Simiao Cavalcante Ribeiro (073.687.697-94); Claudiana da Silva (104.477.644-70); Francine Soares Siqueira (036.593.777-08); Lucia Gomes Duarte (084.807.647-83); Maria Analia Goncalves dos Santos (082.520.252-34); Maria Benedita Borges Goncalves (060.051.952-04); Marileti Goncalves Vilhena (062.648.082-53); Marizete Smith de Oliveira (199.460.232-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7760/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.579/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Cintia Alonso da Silva (077.429.577-52); Elaine Alonso da Silva (028.078.257-88); Eni Rosa Knupp (029.642.727-60); Lea Almeida de Souza Pereira (822.833.977-15); Marcella Victoria da Silva Motta (198.963.097-95); Marcia Cristina da Rocha Barbosa (466.554.924-91); Marcia Simone Alves da Paixao Ribeiro (011.141.027- 41); Marise Susane da Rocha Barbosa Araujo (813.562.004-78); Sandra Valeria Rocha Barbosa de Oliveira (357.637.954-15); Sarah Montiel Alves da Paixao (868.180.667- 04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7761/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.590/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adriana Melo de Farias (033.469.217-27); Arlete Francisca das Neves (626.051.787-49); Claudia Melo de Farias (082.267.147-61); Elenir Ramona da Silva dos Santos (102.645.821-87); Neide Melo Farias (902.230.397-72); Selma de Alencar Silva (605.839.327-20); Vania Veiga Oliveira (715.200.237-15); Zuleide Melo Farias (019.287.077-77). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7762/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.599/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Barbara Luciene da Silva (425.615.234-20); Debora de Medeiros Gurgel (167.383.494-91); Eleusis Gurgel Machado (002.111.334-34); Luzia Guedes de Araujo (891.248.634-91); Maria Dulce de Araujo Cunha (715.283.504-72); Maria Jose Paiva Machado (299.561.884-68); Maria Juvenia Silva Leandro (252.396.194- 68); Severina Ribeiro Firmino Silva (643.207.824-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7763/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.611/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Keylla dos Santos Ferreira Costa (013.648.833-17); Ana Maria Lopes (283.240.993-87); Conceicao de Maria de Meneses Ferreira Gomes (197.593.393-15); Conceicao de Maria dos Santos Ferreira Silva (824.404.923-53); Edna Maria Silva Chrisostomo (199.793.123-00); Iara Caroline Viana Gomes Santana (633.364.053-00); Madalena Lopes dos Santos (272.932.703-72); Rita Rosivalda Rocha (163.781.483-68); Rosali Ramos Rocha Barreto (246.095.363-15); Rose Dulce Ramos Marques (921.243.723-00); Rose Marcia Rocha Ferreira (189.881.133-49); Rose Meire Rocha (428.418.603-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7764/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.631/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Carmen Silvia Martinez de Souza (252.459.738-55); Josefa Ivone de Jesus (037.998.208-09); Maria Percilia Monteiro (138.657.268-36); Regina Helena Serafini Scatena (074.536.798-42); Therezinha Testa Branco (252.617.838-01). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7765/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.656/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Bela Targino de Azevedo (697.156.619-04); Elaine Alicia Paiva de Oliveira (030.406.029-18); Iara Schieffelbein Costa (295.900.439-68); Jahira Stahlschmidt Salazar (667.038.839-04); Marcia Denise Cunha de Oliveira Silva (827.183.267-00); Marise Conceicao Cunha de Oliveira (936.792.467-49); Marli Costa Schieffelbein (206.292.220-53); Sandra Lizete Targino de Azevedo Lupack (981.731.899- 00); Sonia Odette Targino de Azevedo Simoes (139.218.199-20); Zilda Salete Cordioli Mussatto (258.628.809-25). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7766/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.664/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Edinalda de Jesus Maia Barros (073.787.577-13); Lenilda de Oliveira Correa de Azevedo (825.721.277-68); Maria Cristina Lazcano de Azevedo Quero (052.589.677-51); Waldelice Azevedo Pollastri (083.144.537-81). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7767/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.681/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Laliene de Lourdes Medeiros Campos (095.910.227-27); Maria Lucia dos Santos Moreira (492.688.567-00); Rosana Simas Guimaraes Augusto (453.665.946-34); Sebastiana Santos de Alcantara (117.586.785-34); Vilma de Rezende Lopes (227.133.521-34). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7768/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.715/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Maria Fernandes da Silva (072.558.194-86); Joana Darc Fernandes Vieira (481.025.714-20); Juna Maria Fernandes Vieira (108.219.374-72); Maria Ferreira Fernandes Vieira (221.772.134-87); Maria de Fatima Gondim de Brito (686.432.764-72); Regia Maria Fernandes Felix (115.032.138-54); Wellington Gondim da Silva (702.072.544-94). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.