DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Interessados: Delzuita Lima Macedo (103.333.042-68); Francisca Antonia Rodrigues Santos (359.212.262-20); Heliana da Silva Noronha (138.907.782-91); Helizana da Silva Noronha (271.558.202-10); Maria Aurora Borges de Souza (040.880.262-68); Maria Eunice Pereira da Silva (068.218.632-53); Mylena Flores Reategue (124.949.777- 97). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7770/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.731/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ademilde Prata Fonseca (080.217.404-34); Almira Prata Fonseca do Nascimento (438.340.357-34); Angela Maria Rodrigues (584.145.768-34); Angelica Prata Fonseca Sampaio (193.771.004-10); Ariadne Consuelo Silva Mendes (748.140.017-20); Celia Regina Rodrigues Cola (274.271.498-74); Hercilia Fernanda de Paula Silva (649.119.507-49); Iclea Rodrigues Silva (028.535.287-31); Maria Fatima de Paula (773.713.307-06); Maria da Gloria Prata Fonseca (612.280.957-87); Maria das Gracas Fonseca do Amaral (336.364.277-68); Marilda da Silva Lacerda (067.768.847-49); Monica de Albuquerque Lacerda (424.909.107-44); Tatiana Pereira da Silva (043.065.907-55). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7771/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.753/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Anna Christina Nascimento dos Santos (505.404.240-72); Elen Alvares da Silva Machado (269.517.970-72); Joceli de Aguiar da Silva (007.433.087- 00); Lucia Elaine Nascimento dos Santos (582.341.280-00); Marcia Lara da Costa (339.410.500-44); Marclei Lara de Oliveira (316.428.370-91); Maria de Lourdes Fraga da Silva (362.238.400-04); Maria do Rocio Santos da Silveira Lima (556.079.930-00); Sara Steinmetz Moreira de Azevedo (014.126.140-40); Solange Mirian Pereira da Silva (207.069.010-53); Suzana de Cassia Steinmtz Moreira (005.403.220-24); Vera Regina Lemos Moreira (496.736.610-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7772/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.776/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Edina Velasco da Silva (443.742.167-15); Edna Portela Marques (069.062.757-20); Francisca Pessoa Almada Camelo (041.105.817-70); Georgia Andre Ibiapina (767.340.487-72); Maria Auxiliadora Barbosa da Silva (193.445.544-04); Maria Bernadete de Moura (100.231.658-80); Maria da Gloria Ibiapina Lopes (995.665.327-68); Maria de Lourdes Ferreira Azevedo (785.804.807-44); Salete da Silva Khalili (645.469.857-20); Sandra Ribeiro da Silva (827.588.087-49); Suely Barbosa da Silva (827.588.327-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7773/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.812/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alice Lima Borges (491.831.097-49); Benicia de Moura Lourenco (088.930.277-47); Carmem Cordeiro Carlos Pinto (931.784.927-04); Julia de Barros Lourenco (156.752.927-56); Maria Angelica Borges Medeiros (941.471.167-87); Renata Cordeiro Cinelli da Silva (931.784.847-87); Rodrigo Guia Lourenco (197.788.887- 95); Rosa Maria Santoro Borges (062.769.687-22); Rosana Lucia Lopes da Costa (935.960.307-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7774/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.824/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Beatriz Araujo de Santana (049.893.951-07); Enir de Siqueira (187.157.531-15); Iolanda Grizahay Ramos (106.572.401-25); Leliana Souza Maximo Ribeiro (140.082.111-87); Maria Celeste da Costa Santana (418.483.812-04); Maria Luiza Nazario da Silva Santana (084.006.651-12); Monica Margaret Maximo Ribeiro (041.470.398-71); Rosani Maria de Souza Bertipaglia (109.225.098-08); Rosemeire Souza Pereira (240.612.711-72); Rosineia Faria de Souza (352.769.401-34); Sonia Belem de Siqueira (655.668.311-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7775/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.830/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Luisa Ferreira Ribas (015.834.771-44); Danielle Couto Ferraz (823.367.687-04); Delma Santos Portela (900.751.530-68); Elizabeth Couto Ferraz (225.349.891-20); Loide Goncalves Lima (366.828.022-34); Maria de Nazare Tavernard Trindade (368.246.742-49); Vera Lucia do Nascimento Ribas (270.829.971-91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7776/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.862/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Doris Leila Pinheiro de Macedo Soares (974.868.926-34); Geisa Oliveira Campanati (002.052.037-95); Ieda Machado Soares (797.053.917-34); Katia Pecanha da Silva (010.107.687-86); Lucia Helena Machado Soares (327.227.617- 34); Luciana Ribeiro da Silva de Melo (078.062.797-09); Luzia Aparecida Machado Rodrigues (323.301.387-68); Luziete Maria Machado (750.708.397-72); Maria do Carmo Oliveira (043.854.037-91); Norma Lopes do Couto (075.835.927-63); Stella Maris Pinheiro do Couto (004.944.857-95). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7777/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.879/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Eronilda Gaudencio da Silva (605.313.557-72); Geiza Iara Gomes da Silva (079.773.679-47); Giulliane Rangel da Silva Almeida Assis (806.735.624- 68); Jacyara Rangel da Silva (938.012.204-78); Janaina Rangel Silva Santos de Carvalho (813.433.534-91); Janini Patricia Rangel da Silva (596.523.225-04); Lurdinha de Arruda Sampaio (162.579.601-34); Maysa de Oliveira Gomes da Silva (166.885.057-54); Naira de Queiroz (179.610.259-87); Neli Oliveira Santos (682.486.447-15); Neuza Oliveira Santos (682.508.947-15); Rhaiza de Oliveira Gomes da Silva (156.045.077-09); Sonia de Souza dos Santos (005.873.027-39). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7778/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.885/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alzira Reinhart (037.256.623-55); Bruna Ferreira Binoto (130.156.857-08); Cleia Lucia dos Santos Cortes Morgado (008.820.817-64); Darcila Jardim da Silva (505.101.930-72); Marlene Avila de Freitas Goncalves (583.672.093-20); Neuza Rodrigues Candeia (371.844.077-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7779/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.