DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072000188 188 Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1. Processo TC-016.896/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adjane Pereira Rosa Viana (615.576.687-87); Christiansen Sa Souza (037.503.827-27); Elielza Silva Moncao (157.367.067-76); Esther Barbosa Rodrigues Pedro (051.503.757-56); Lucianna Barbosa Rodrigues Pedro (051.503.637-40); Maria Cristina Pedro Marinho (790.241.737-87); Maria das Gracas de Oliveira Pedro (790.242.897-34); Monique dos Santos Nicolau (118.965.127-04); Simone Costa Medeiros (083.772.687-52). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7780/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.925/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Eliane Goncalves Lopes (831.978.777-72); Guiomar Maria da Silva Borges (939.570.847-68); Luana Neves Dias (711.990.684-46); Maria da Conceicao Morais Silva Guerra (935.067.834-91); Martha Cristina Moura de Oliveira (225.617.144-20); Rilmar Lopes da Silva (154.636.484-68); Rilzele Lopes da Silva (423.111.524-91); Rilzemar Lopes da Silva (378.384.404-59); Selma Maria Morais Silva Guerra (328.935.662-00); Severina Erika Morais Silva Guerra (046.294.074-80); Soraya Maria Morais Silva Guerra (935.061.984-91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7781/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.934/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Camila Farias (717.355.001-78); Caroline Farias (996.277.951-00); Dinora Moraes Ferreira (116.179.181-72); Francisca Isabel Gomes (333.699.761-53); Joselita da Conceicao Rocha de Siqueira (410.787.561-04); Rosane Nair de Freitas Moreira (321.555.140-34). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7782/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.940/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Maria Pereira dos Santos (224.403.642-15); Ellen Fabiola Pereira dos Santos (613.357.972-20); Eloides Pereira dos Santos (383.582.632- 87); Emily Eloiza Campos Coelho Ferreira (056.848.882-24); Erika Verissimo Vieira (019.614.432-95); Maiara Costa da Silva (882.698.502-25); Maria das Gracas Pacheco de Lima (075.003.432-72); Mariane Acacio Ferreira (030.032.162-79); Marilene Pereira dos Santos Silva (323.119.072-04); Marinei Pereira dos Santos (193.098.562-20); Marinez Pereira dos Santos (231.187.092-00); Marisa Pereira dos Santos Lima (330.275.792-15); Marlene Pereira dos Santos (054.782.942-68); Rosangela Maria Teles Marques Luiz (811.600.462-04); Sanderley Passos Ferreira (348.030.502-44); Sandra Ferreira Lopes (035.469.932-68); Sidney Passos Ferreira (660.522.032-34); Solange Ferreira Teixeira (347.689.042-20); Suelani Passos Ferreira (160.224.752-87); Suely Passos Ferreira Rezende (077.780.072-15); Suleny Passos Ferreira (243.025.462-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7783/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.959/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adriani Moreira Loreto Oliveira (534.838.800-97); Ana Lucia Moreira Loreto (554.917.580-00); Ana Maria Moreira Loreto Rodrigues (258.621.620-20); Maria Beatris Silva de Azevedo (001.455.570-06); Maria Elisabeth Dill Melo (210.983.520-68); Maria Madalena Silva Neves (325.425.850-91); Marina Santini dos Santos Rodrigues (029.083.909-22); Rejane Neves Dal Molin (757.641.139-20); Rosimara Paz Neves (447.183.650-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7784/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.965/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Paula Tesser Wallauer (684.510.590-15); Leda Brasil Sarmento (640.420.730-34); Luciane dos Santos Lago (894.017.600-63); Maria Alexandra Borges Lago (435.834.230-20); Tanize Lorena Pereira Farias (384.149.960-00); Tatiana dos Santos Lago (825.580.430-72); Zandra Myrna Amorim Silveira (591.282.832-87). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7785/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-016.993/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alessandra Van Den Berg Benites (015.980.977-09); Clemilda Ferreira de Alcantara (823.018.837-87); Evellin Van Den Berg Benites (027.196.297-66); Johannes Verlaan (062.630.697-32); Marta Valeria Cardoso dos Santos (023.117.827-11); Silvania Lima Correia Camargo (024.691.764-41); Vera Lucia de Oliveira Benites (842.493.907-72). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7786/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.027/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Angela Carneiro da Silva (015.955.307-54); Araci Silva Rita Santos (048.395.529-91); Cleide Rodrigues Cruz (757.250.707-78); Clisete Rodrigues Cruz (661.094.347-87); Crijalva Rodrigues Cruz (745.893.777-72); Crisangela Rodrigues Cruz (002.196.667-25); Cristiane Rodrigues Cruz Guillan (034.029.277-64); Derli Ribeiro Pinto (029.936.107-16); Marinalva Santos do Nascimento (452.075.777-00); Sueli Ribeiro Pinto (753.384.757-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7787/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.047/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adriana Sales Vieira (383.137.312-49); Aldeniza Araujo da Costa (746.398.622-53); Altamir Amorim de Araujo (515.805.192-53); Benady dos Santos Gomes (310.662.082-04); Debora Xavier Rodrigues (066.622.904-08); Geane Maria Vidal Barros (834.859.022-68); Geovannia Prestes de Lima Barros (034.048.602-33); Gesiane Barros Camillo (898.746.252-87); Jaci Leni Nunes Paulino (610.810.432-53); Janete Cler Nunes Castanheira (443.479.281-49); Lidia Rakel dos Santos Barros (335.692.582-20); Magda Braga de Castro (274.776.902-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7788/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.051/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Aline Andrade Weber Nunes da Rocha (016.467.587-65); Ana Paula Vergara Garcia (013.022.467-71); Celina Cecilio Baronto Sampaio (028.167.717-41); Flavia Andrade Weber (463.337.540-72); Luzia Ferreira da Silva (043.062.927-38); Rafael Franceski da Costa (053.059.167-71); Reinaldo Carvalho Vergara (816.845.761-72); Silvia Andrade Weber Correa Braga (963.676.367-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7789/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.087/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Carmem Maria Flach Leao (419.899.292-49); Maristela Silveira e Silva (591.715.619-00); Teresinha da Silva Rosa (323.312.070-20). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há.