DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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ACÓRDÃO Nº 7812/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.456/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Anaide Margarete Souza da Cruz (579.917.076-87); Fatima dos Santos Oliveira Neves (358.152.567-49); Gisele Cruz dos Santos (078.520.827-50); Jose Nilson de Jesus Santos (930.946.045-87); Neyde Moreno da Silva Oliveira (354.293.807-68); Sara Teodora Coelho (071.366.887-36); Simone Cruz dos Santos Mota (034.329.847-31); Soyara Regina Souza da Cruz (722.141.476-91); Viviane Cruz dos Santos (072.808.487-29). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7813/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.470/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Cleide Helena Rocha Ribeiro (382.236.273-53); Fatima de Jesus do Nascimento Sousa (106.312.403-49); Ingrid Cavalcante Sarquis (029.004.043- 47); Ivna Nazle Cavalcante Sarquis (062.048.203-62); Katia Maria Aparecida Nascimento Sousa (849.645.883-00); Maria de Fatima Sales Victoriano (071.247.833-72); Marileide Maria de Sales Lima (002.834.073-60). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7814/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.477/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Arthur Levyr Soares da Costa (041.493.472-55); Kelly Leticia Mariano Pereira (684.024.812-72); Maria Marlene Braga da Silva (405.890.562- 04); Nicolly Gabriele Rodrigues Pacheco (085.692.192-02); Victor Gabriel Soares da Costa (042.203.252-20). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7815/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.502/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Andreia de Fatima Dorneles Bitencourt (540.982.890-91); Elaine Fagundes Machado (674.903.600-72); Elisete Aparecida Terres (960.937.490-53); Eliza Fagundes Machado (431.592.730-91); Jeane Brambilla Bitencourt (654.617.979-20); Livania Falcao Alvares (014.560.430-64); Livia Guerra de Guerra (216.887.530-87); Mara Regina Falcao Alvares (442.394.160-00); Maria do Horto Falcao Alvares (345.090.460- 49); Tania Regina Pedroso Bitencourt (316.522.390-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7816/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.510/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Lucia Silva Jose da Costa (073.207.087-28); Consuelo Costa do Couto (037.248.847-10); Geverci Jose da Costa (076.847.687-94); Glaicon Jose da Costa (076.849.207-66); Jose Maria Alves Teixeira (075.064.157-63); Keila Jose da Costa (019.007.607-03); Maiara Miranda de Mello (141.371.487-08); Neuza Fe r n a n d e s Pimenta (088.749.517-60); Neuza Maria Francisca dos Santos (867.310.177-87); Zenaide Teixeira Campelo (033.458.977-09). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7817/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.530/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Araci Oliveira de Araujo (003.173.957-18); Irismar Magalhaes Carvalho (318.454.873-20); Leila Zilene Chagas de Oliveira (754.857.707-97); Lindinalva Chagas de Oliveira dos Santos (965.090.157-49); Sonia Maria Camargo Ferreira (230.242.917-68); Wilma Leao Martins da Cruz (801.976.807-63). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7818/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.532/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Celia dos Prazeres de Jesus (440.817.745-87); Gessy Moraes Pereira (008.544.057-47); Gloria de Souza Rotta (014.227.327-97); Maria de Lourdes Peixoto da Silva (093.736.817-29); Solange de Oliveira Ribeiro (014.527.187- 09). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7819/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.562/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Elaine Bezerra de Souza Rodrigues Ribeiro (070.290.847- 99); Janete Ferreira de Souza (303.759.837-91); Maria Eliene Coelho Ferreira Lastra (264.816.421-91); Maria da Gloria Bezerra de Souza Marinho (885.386.307-25); Maria de Fatima Vieira de Souza Ribeiro (549.777.547-00); Rosemere Lisboa Miranda de Souza (024.269.737-22); Rosenilda Mendes Galvao (305.887.314-04); Tatiana Nascimento de Sant Anna (017.753.087-15); Tatiane Juncks Lisboa Miranda (040.802.849-18). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7820/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.585/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Andrea Janaina Macedo Nogueira Chote da Silva (051.638.927-03); Coracy Oliveira de Jesus Nogueira (165.695.981-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7821/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.590/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alessandra Maria de Pinho Lorenzo (766.784.311-20); Barbara de Sa e Benevides Nicodemos Costa Frota (923.935.941-91); Carla Katharine Kasper de Amorim (803.536.495-20); Katia Sandra de Pinho Lorenzo (939.966.401-53); Maria Lucia Butkousky de Sousa (889.724.967-15); Raissa de Sa e Benevides Nicodemos Costa (835.538.431-87); Roseni Lima Alves (834.359.727-34). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7822/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.605/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Beatriz Fernanda de Souza (406.326.058-55); Catia Aparecida Gomes de Souza (341.358.188-03); Daniele Arruda da Cruz Potiguar (213.880.878-55); Jane Moreira de Moreira (587.791.086-87); Joao Renato Moreira Mendes da Silva (389.143.578-99); Susileia de Jesus Batista da Silva (072.804.177-44); Valeria Eloisa Saboya Prado (108.442.228-01). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7823/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso