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Diário Oficial da União · 20/07/2023 · pág. 190

DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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ACÓRDÃO Nº 7801/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.284/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Luisa de Freitas Carvalho (965.469.050-00); Carmen Rosalia Barcelos Porto (483.137.770-87); Clarinda Flores Cavalheiro Neta (806.583.850- 20); Fernanda Higgins Porto (735.705.080-72); Irma Elizabeth Alves Cavalheiro de Lima (541.510.310-49); Isa Aparecida Fucilini Cavalheiro (898.124.923-72); Ivone da Silva Berthier (426.420.860-20); Magda Elizete Alves Cavalheiro (542.343.950-72); Marlene Teresinha Bastos Maciel (691.898.620-15); Viviane Higgins Porto (675.871.780-15); Yonne da Silva Machado (253.100.890-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7802/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.303/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Carmem Lucia Dorneles da Fontoura (533.815.649-00); Caroline Moreira Branco Ewerling (048.906.469-81); Crislaine Moreira Branco Freire (022.640.289-47); Diana Seixas Mello (816.692.759-49); Joelma Cristina Santos (054.847.879-12); Katia Regina Dorneles da Fontoura (561.897.961-68); Maria Valdenira Paula Rodrigues (162.704.281-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7803/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.322/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Carla Simone Fortes de Souza (788.850.430-20); Cassia Dias Teixeira (223.938.384-49); Ieda Dias Andriani (133.997.558-05); Joana Nunes Joca (852.341.417-72); Juraciara da Veiga Carvalho (090.819.317-33); Marina de Souza Costa (807.632.357-68); Marita Mello Sabbatino (800.953.137-53); Martha Fatima Mello Costa (669.115.757-53); Mirian Nunes Joca (726.173.497-72); Nadia Nunes Joca (734.905.047- 04); Olga Cristina Teixeira Lira (192.103.374-68); Telma Dias Teixeira (614.879.024- 68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7804/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.339/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Givanete Amelia da Silva Costa (493.169.904-91); Heloisa Borges Grave (943.402.697-00); Maria Jose Trancolino Celestino (400.506.107-91); Regina Orel Cabral (077.968.757-46); Rejane Maria dos Santos (901.291.137-00); Rosangela Maria Lima dos Santos (581.196.807-82). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7805/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.362/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Dolores Belem da Silva Marques (019.497.482-00); Leila Cristina Freitas Vieira (330.669.732-04); Marcia da Silveira Martins Costa (318.422.242- 04); Mel Castro Queiros (041.099.312-31); Nely Dias de Aguiar Pires (508.932.622-34); Silvia Regina da Silva Freitas (263.927.122-91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7806/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.374/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessado: Rocineide Delgado Gomes (225.871.361-72). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7807/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.377/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Laura Beatriz de Oliveira e Silva Mury (090.376.917-49); Marluce dos Santos (934.291.697-04); Robson Rocha Rodrigues (051.904.297-25); Suzana Martins de Araujo (172.493.093-15); Walkyria Helena Beskow (037.645.707- 41). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7808/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.399/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Anne Luizy Quines Bender (032.177.430-24); Deisi Simone Mora Bender (901.432.480-49); Ereny Hins Cruz (897.456.390-87); Gisele Vizzotto Bitencourt (501.702.010-15); Greici Cristiane Mora Bender (015.519.660-00); Marcia Rosane Bender Bopp (728.843.200-91); Maria do Amparo Camelo Ribeiro (224.764.741- 34); Romilda Terezinha Santini (280.352.160-15); Silvia Vizzotto Bitencourt (486.742.300- 91); Vanda Rodrigues Correa (941.475.820-87). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7809/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.410/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adriele do Rocio da Silva Oliveira (875.092.299-87); Alessandra Mara Pereira da Silva Zabot (612.202.489-91); Ana Ligia Bragueto Costa (020.082.779-09); Leslie Mara Bragueto Vicentini (583.230.319-91); Neide Teresinha Grenteski Matias (287.247.399-87); Rosaura Maria Fricke (699.544.700-00); Silvana Maria Machado Barzocchini (000.384.717-95). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7810/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.421/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Cristina Santos Fagundes (008.542.687-31); Deborah Bloch (433.953.927-91); Elaine Ribeiro Oliveira Fontes (028.111.917-12); Maria Nilza Oliveira dos Santos (545.923.721-15); Samantha Chaves Felix (083.580.947-10); Thalia Gerber Fontenelle Marra Desmarais (115.862.467-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7811/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.432/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Flavia Ciuffo Rezende (012.588.907-04); Carmelinda Aparecida Carvalho de Jesus (982.859.557-53); Edith Tinoco Leite (009.133.797-60); Edna de Souza Lima (692.531.707-78); Miriam de Oliveira Santos (088.051.557-05); Vonildes Goncalves de Souza Lima (629.093.397-34). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.