DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Interessados: Elisete Maciel (299.235.227-68); Leda Vargas de Carvalho (072.559.357-10); Lucia Luzia Vargas da Silva (013.738.377-05); Maria das Gracas Fonseca Vargas (042.606.707-00); Regina Maria Russi (288.507.937-15); Suely Cafe (308.118.567- 04); Tania Peixoto Rocha (638.933.807-44); Valeria Peixoto Rocha (003.017.867-39); Vera Maria Russi Kersting (019.252.479-88). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7907/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de "pensão especial a ex-combatente" em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-016.415/2023-0 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE) 1.1. Interessados: Ivone do Rosario Silva Flores (729.906.519-34); Lydia Luiza dos Santos (508.559.057-00); Maria Auxiliadora Cartacho do Nascimento (122.042.527-35); Maria Eloisa da Silva Pinto (051.457.747-96); Marilene Toscano Tjader (510.925.229-72); Neusa Esperanca da Silva (400.103.849-87); Selma da Silva Soares (915.678.749-91); Sonia Esperanca da Silva (388.383.899-34). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7908/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, na forma do art. 143, II, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, no art. 6º, I, da Resolução TCU 206/2007, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais o exame do mérito do(s) ato(s) de concessão de "pensão especial a ex-combatente" aos interessados relacionados a seguir. 1. Processo TC-016.520/2023-8 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE) 1.1. Interessados: Jacira da Silva Santos (145.388.538-28); Luiza Roberto Pinheiro (309.460.346-72); Margarethe Louise Brunckhorst (054.185.538-79); Margarida Sousa Aniceto (289.257.228-28); Maria de Lourdes Carnelos (068.458.558-89). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7909/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-006.119/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Agnez Santos Vianna (839.578.807-00); Agnez Santos Vianna (839.578.807-00); Maria Isabel Pinto (872.248.447-72). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7910/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §1º, do RI/TCU, no art. 9º, Resolução 353/2023, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar prejudicado o exame de mérito do(s) ato(s) de concessão de pensão militar relacionado(s) nos autos, por perda de objeto. 1. Processo TC-014.419/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessado: Jeannette Maria Correa Martins (183.624.947-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7911/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-016.559/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Aldalea Rangel Frangakis (010.091.627-99); Angela Monteiro Lima (230.565.094-91); Maria Carolina Oliveira Chagas (092.420.677-25); Regina Lucia Ribeiro de Araujo Costa (561.939.397-68); Rosana Laura de Araujo Rodrigues (789.033.947- 04); Sandra Maria Monteiro Lima (271.752.434-72); Sonia Regina Mattos Rangel do Amaral (383.913.337-87); Sueli Benevides Paape (121.876.378-75). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7912/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-016.609/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Isnaia Kappeler Gomes Meireles (965.041.101-15); Ivania Kappeler Gomes (879.036.011-72); Joseane Orue Recalde (860.040.931-49); Juliana de Almeida Campos Freitas (894.426.011-72); Maria Helena Fabricio (367.842.571-20); Maria Raulina Leite Martins (200.434.491-15); Rosania Moura Gomes (833.505.271-91); Roseane Orue Recalde (025.998.791-32); Rosemary Moura Gomes (661.915.131-00); Soely Gonzales Recalde (580.215.581-72). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7913/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-016.620/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Dagmar Simao de Oliveira (351.704.849-68); Daysi Soares de Freitas (612.696.117-04); Denise Soares Gomes (842.147.167-87); Juaciara Cardeal de Miranda (720.579.047-68); Magnolia de Oliveira Lima (266.212.315-04); Maria Magdalena Coutinho (269.758.407-25); Maria da Penha Oliveira de Jesus (717.804.247- 87); Marilda Muza Aversa (022.693.097-15); Mariza Ibrahim Muza (181.436.017-49); Naida Gomes Maia Machado (607.135.507-91); Sandra Maria de Oliveira (644.554.087- 20); Solange Simao de Oliveira (644.797.577-91); Zaida Gomes de Santana (550.896.587-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7914/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-016.703/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adriane Carvalho de Queiroz (295.333.922-15); Adricionne Souza de Carvalho (454.966.332-49); Adrilene Souza de Carvalho (454.966.412-68); Adrinete Souza de Carvalho (738.493.672-15); Andrea Tavares do Sacramento (540.693.195-49); Cezartina Lisboa Meireles (104.043.415-00); Cleonice Souza Santos (264.534.525-53); Daniel Pereira de Moraes (129.663.877-42); Eliane Venancio de Moraes Lopes (600.325.377-00); Maria das Dores da Costa Reis (003.357.587-89); Regina Venancio de Moraes (020.367.267-47); Rosane Venancio de Moraes (017.935.267-96). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7915/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-016.714/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adir Albert Falcao (022.065.954-00); Alda Falcao Benevides (830.618.944-20); Alice Falcao Cabral (588.768.204-34); Anna Maria Albert Falcao (008.574.144-29); Antonia Falcao Goes Telles (580.261.934-15); Brasilia Maria Ferreira (197.302.924-34); Maria Jose Rocha de Oliveira (777.893.774-34); Maria das Gracas Ferreira (243.656.614-34); Maria de Fatima Ferreira (787.514.544-91); Maria de Lourdes Ferreira (178.482.294-91); Maria do Carmo Araujo da Silva (467.197.844-04); Marisa Bentes de Souza Leal (167.462.524-34); Solange Bentes Jurema (564.774.304-87). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7916/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-016.733/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Helena Tavares Souza Sodre (541.274.407-91); Heloina Tavares Souza de Matos (539.236.007-63); Heloisa Tavares Souza (541.274.327-72); Ines Regina Pereira (020.884.787-10); Maria Apparecida Jourdan Covas Pereira (024.118.967- 51); Rosemar de Pinho Vernin (017.861.767-93); Rosemary de Pinho Vernin (751.817.627-00); Rosemeri Carlos da Silva (023.491.437-83); Simone Ribeiro da Silva (070.245.147-95); Telma Ribeiro da Silva Abreu (022.160.407-38). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7917/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres