DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072000201 201 Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-016.744/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Maria Eliza Valle Castro Camargo (213.811.578-07); Misae Aoki Padilha (099.992.308-06); Zuleika de Mendonca Furtado (057.084.048-17). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7918/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-016.821/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ailze Maria Nunes Coelho (146.156.492-15); Aldenir da Silva Cardoso (299.658.702-25); Cleia da Silva Dias (433.097.202-68); Cleude da Silva Dias (298.374.132-04); Evanilde Oliveira da Silva (270.236.302-44); Jacilene Nunes Coelho (226.711.022-91); Kamille Costa Dias (047.190.062-13); Katia do Socorro Brito da Silva Pereira (429.583.342-87); Luciene Nunes Coelho (341.426.902-30); Marcia Nunes Coelho (571.794.502-78); Maria Cristina Nunes Coelho (148.806.952-20); Raimunda da Silva Nascimento (279.101.562-00); Rosiane Nunes Coelho (774.946.602-91); Rubenita Santos de Lima (245.771.382-04); Sonia Maria Nunes Coelho (209.149.202-78); Tatiane de Brito Silva (645.603.842-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7919/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-016.853/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Delny Alves de Moraes (975.394.220-68); Ligia Maria Irume Correa (617.326.130-87); Lygia Terezinha Pinto Bellomo (988.695.820-00); Raquel Nobre Barbosa (004.555.410-27); Sandra Silva Machado (444.508.500-68); Sonia Elisa Correa Garcia (207.465.980-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7920/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-016.909/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Aline Cristine da Silva Correia (042.111.694-32); Andrea Helena da Silva Correia (047.429.024-75); Elis Regina Carneiro da Silva (006.356.617- 64); Gabriel Santos Ribeiro (224.524.127-40); Graziela Dutra da Silva Coelho Santos (114.154.387-73); Leonardo Barros dos Santos (467.151.128-27); Lia Maria Lima Gouveia (966.740.247-91); Maria Ledice Pereira Gouveia (662.626.824-49); Miriam Carneiro Alves Correa (008.484.627-50); Nadia Maria Correia de Oliveira (861.924.007-25); Phelippe Santos Ribeiro (221.532.667-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7921/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-016.926/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Kahuhan Leandro da Silva (122.615.454-95); Leticia Mendes de Moura (032.099.794-48); Ligia Maria Ribeiro dos Santos Carneiro (298.931.274-91); Lucia de Fatima Ribeiro dos Santos Paiva (129.235.324-49); Luzinete Vitorino da Silva (797.810.714-00); Marcia Maria Ribeiro dos Santos (596.219.314-87); Maria Bernadete Ribeiro dos Santos Souza (035.061.804-60); Michele Coelho Gonzaga (060.264.904-85); Patricia Mendes de Moura Silva (889.800.494-04); Paula Mendes de Moura (056.682.174-50); Rahyany Leandro da Silva (110.266.824-95); Rahyssa Souza da Silva (101.776.004-70); Sonia Maria Ribeiro dos Santos (010.068.394-02); Talhia Lima de Moura (107.683.694-10); Vera Regina de Almeida Gonzaga (037.626.344-08). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7922/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-016.930/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Adorno (023.918.741-54); Aureliana Adorno (407.759.331-04); Celina Flores Faria (105.572.611-04); Elza de Adorno (888.390.521- 00); Herminia Adorno (709.056.111-95); Luciane Monteiro de Jesus (922.504.406-20); Sandra Alcantara Faria Ferreira (595.336.331-15); Silvana Alcantara Faria de Melo (543.333.261-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7923/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-016.963/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alessandra Kaercher (669.809.170-72); Ana Leonora Kaercher (619.842.480-49); Carmen Ignez Soares de Almeida (341.895.210-00); Cristiane Moraes Palma Babot (709.753.611-04); Gustavo Lorenzo Kaercher (029.278.360-43); Jane Benck Utzig (219.447.330-00); Joeci Maria de Azevedo (152.993.330-72); Jucelia Benck Wehr (245.437.050-68); Juliana Kaercher (927.035.930-15); Jussara Benck (219.614.250-68); Neila Santina Machado Kaercher (376.401.860-72); Sandra Jaqueline Soares de Almeida (521.575.550-72); Sofia Hentschke Babot (041.528.440-60). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7924/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-016.998/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Cleide Cantuaria Santos (367.672.047-49); Ecila Santos Pacheco (103.779.992-53); Edilma Cantuaria Afonso (139.901.268-14); Edite Francisca da Silva (069.075.714-04); Edna Cantuaria Tosetto (265.360.638-05); Isabel Rodrigues da Silva (000.550.657-32); Maria Lucia Cantuaria Santos (045.831.247-91); Maria Lygia Cantuaria Pietrani (386.185.321-34); Marilda Cantuaria Chaves (223.716.057-00); Mariluz A Melo da Silva (428.431.894-20); Neide Cantuaria Silva (456.144.827-68); Rosemery Miranda Marques (713.543.527-34); Roseneidy Miranda Marques (599.066.007-30); Vera Lucia Nascimento Castanheira (554.680.637-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7925/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.029/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Amanda Rodrigues Vieira (078.562.229-21); Cyntia Maria da Silva Fernandes (639.154.307-06); Eliane Mosinho Moutela de Oliveira (025.678.627- 57); Eloisa Oliveira da Silva Fernandes (277.863.157-72); Fatima Bezerra Goldvag (828.388.107-82); Guaraci da Conceicao (371.805.097-87); Jacqueline Bezerra Gomes (792.273.687-87); Luciana Azevedo Fernandes (002.566.677-05); Maria Noely Mosinho dos Santos (916.383.057-49); Ruth Azer Duarte Grangeiro (845.997.157-00); Tania Regina Vieira Rosa (298.558.029-34); Teresa Cristina da Conceicao (542.762.927-00); Valmiria Duarte Mosinho de Abreu (890.587.047-34). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7926/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.045/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adale Luciane Telles (840.130.871-20); Arcilene Goncalves Antunes Oln (487.243.009-34); Cecilia Cristina Mouro de Souza (610.768.211-20); Claudia Maria Costa (061.589.826-28); Edineia Goncalves Antunes Santos (555.021.649- 34); Eucineia Goncalves Antunes Silveira (524.445.209-63); Karen Aline Telles Zouein (382.899.462-87); Marcia Mouro de Souza (912.481.167-04); Neucineia Goncalves Antunes Santos (694.125.379-72); Telma Mouro de Souza (153.388.941-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7927/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.050/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Agenora Santos da Silva (104.803.458-56); Diana Peres Modena Machado (136.432.277-36); Eliane Carvalho de Almeida (012.471.277-02); Ilze Eunice Correa (278.360.450-72); Lenyr Wayand Koaik (114.315.757-55); Luana Terezinha Bonorino Xexeo (072.150.277-67); Renata Lourenco da Silva Ferreira (037.842.497- 10).