DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Interessados: Ana Aparecida Pinto dos Santos (921.381.447-04); Antonia dos Santos Goncalves (503.897.697-20); Celia Maria Dutra (546.793.547-04); Guilherme de Souza Gayozo (164.184.547-31); Marilei Pereira de Almeida (003.556.287-08); Marilene Pereira de Almeida Zaparolli (003.556.327-30); Neymar Conceicao Jesus de Abreu (214.728.151-49); Rigoleta Dutra Mediano Dias (713.574.407-15); Vitoria de Souza Gayozo (224.420.637-86). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7973/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-018.140/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Angelica dos Santos Nobre da Silva (647.683.417-72); George Douglas Moraes Fagundes (128.933.997-03); Ines Alice de Moraes Pautasso (795.861.397-00); Inez de Nazare de Magalhaes Paiva (512.092.767-04); Janete Elisa Ferreira Bahiense (338.731.277-68); Lilian Nobre de Almeida (647.683.507-63); Nadir Fagundes (085.117.987-81). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7974/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-018.159/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alba Medina Prestes (082.609.660-34); Anna Lucia Rodrigues Mousquer (841.767.760-72); Antonia Eneida Mello Marcon (734.815.640-15); Elisandra Cortes de Oliveira (454.399.820-00); Jane da Silva Trindade (451.209.270- 68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7975/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-018.164/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Arlei Mendonca Pereira (325.684.107-44); Ayda Guimaraes Athanazio (783.981.187-68); Cintia Barros Von Paraski Braga (006.499.337-02); Marina de Sousa Santos Martins (069.700.807-06); Marinda Silva Pereira (026.565.287-12); Sirlea Maquine Paiva (010.181.477-13). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7976/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-018.188/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Fatima Nazare Silva da Silva (261.410.862-68); Jaciara Silva dos Santos (768.034.497-34); Marize Amorim Lopes (415.934.139-04); Nice de Souza Benguigui (864.345.517-20); Zilda Cortes da Silva (033.702.061-29). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7977/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-018.197/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Elizabeth Alencar de Azevedo (109.206.682-91); Isabel Cristina Goncalves Marques (011.992.177-43); Jupira Silva da Gama (467.449.407-91); Maria Ivoneide de Melo Narducci (816.607.667-53); Neli de Souza Lucas (096.292.437- 76). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7978/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-018.214/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Fernando Villas Boas Capella da Fonseca (829.021.357-34); Jaciara da Conceicao Silva Moraes Freire (249.518.498-79); Leni Bezerra Morais Freire (155.208.894-49); Lidia Masello do Nascimento (052.423.337-31); Mara Cristina Barros Mello Oliveira (021.526.187-93); Mariel Almeida de Jesus Dias (963.406.657-72). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7979/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-018.222/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alice Helena Soares Campos (756.948.757-53); Cristiane Costa Rodrigues (121.282.068-12); Josefa Tania de Macedo Alves (111.810.297-59); Lucimeire Monica Braga da Silva (256.382.111-87); Regina Celia de Lima Cavalcante (876.528.207-82). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7980/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-018.240/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Dalva Ferreira de Lima Vilote (099.057.074-68); Iara de Azevedo Rabello (190.041.503-82); Mara Regia Kael Bortoluzzi (178.226.704-25); Maria Eliane Carneiro de Almeida (230.603.363-34); Nara Rosangela Bortoluzzi Bezerra (295.007.024-87); Rosemary Nascimento de Almeida Lima (321.774.533-72). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7981/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-018.252/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Emilia Villela Janssen (460.277.427-04); Leila Regina Nunes Ferreira (529.456.187-53); Maria da Fe Toledo Sarmento Ribeiro (467.874.707-97); Marilene da Cunha Lopes (995.630.457-34); Mariza de Araujo Goes Ferretti (088.795.937-73); Vera Lucia Nunes Derossi (244.463.197-87). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7982/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-018.261/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alice Kasuko Arai (150.918.368-02); Camila Aparecida Bueno (311.490.948-50); Hilza Machado Barranco (116.590.118-84); Marcela de Fatima Bueno (332.551.668-88); Regina Beatriz Berretta (034.155.198-80); Solange Regina do Vale Joao (055.724.358-05). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7983/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-018.270/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Annita Maria Rossato Avila da Silva (248.832.630-53); Dalva Elisa Seferin Marques (001.664.740-88); Deuza Barboza Nardes (019.684.719-28); Lori Adamski (739.174.430-15); Maria Silvina Parodes Correa (913.342.680-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.