DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Interessados: Alaide Hupp (252.370.717-91); Cristina Vasconcellos Sperle (484.295.467-15); Edileide Marcelino de Lima Soares (481.515.054-00); Liliane Santos Soares (006.213.921-54); Magaly Paz Guimaraes (006.633.557-45); Noemi Paz de Magalhaes Correa (641.311.147-04); Pedro Henrique de Souza Freitas (194.543.017-64); Rosileny de Magalhaes Lima (087.419.377-08); Sheila Santos Soares (006.373.151-70); Valcir Riffel Ribeiro (004.764.247-55). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7962/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.900/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alice de Freitas Rodrigues (467.466.097-15); Liege Guadagnini Baldner (173.494.277-00); Maria Augusta Gomes da Silva (585.073.617-49); Maria Celia de Azevedo Rodrigues (244.425.777-49); Maria Izaltina Rodrigues da Silva (000.117.747-89); Silvia Regina Alfradique Bessa (503.843.767-20); Vania Rodrigues Ramos (548.846.677-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7963/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.917/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alcione Aparecida Petri da Cunha (186.459.171-49); Catharina Gordo Bispo (185.247.961-20); Cristiane Eid Petri (795.171.881-53); Jacqueline Vidal Alegria Silveira (939.205.127-15); Maria Araci de Oliveira Machado (622.927.571- 68); Soraia Christina Petri de Campos (066.792.218-03). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7964/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.927/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Angela Maria Carvalho da Rocha (313.846.091-72); Henrique Guerra Medeiros (213.772.187-24); Maria de Fatima Goulart Carollo (037.544.827-69); Sonia Michel Ferreira (821.467.997-49); Valeria de Lima Goulart (115.180.357-01). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7965/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.941/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Cristhiane Durgante Nicoli (961.288.010-72); Diogo Facharaldins Ferreira Luz (123.483.514-20); Evelise Prezzi Varalo (311.793.470-72); Heloisa Helena Appel Mazo (391.913.620-91); Joseane de Fatima Perico da Silva (675.434.489-04); Lorena dos Santos Rodrigues (002.853.040-38); Rita de Cassia Machado dos Santos (002.855.160-51). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7966/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.965/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Cristina Montenegro Tavares Bastos (744.174.017-72); Carolina Gazen Bastos (084.405.397-03); Cerly de Assis Xavier (027.902.397-97); Cleomilde Lima Santos Souza (039.213.577-99); Jandira dos Santos Carvalhaes (106.620.077-78); Maria de Lourdes Amorim (054.392.817-97). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7967/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.995/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Elizabeth Ferreira dos Santos (015.978.957-50); Elizabeth de Araujo Martins (331.387.532-72); Janete de Araujo Morais (279.983.712-34); Joanezangela de Oliveira Xavier (908.983.707-87); Katia Rigaud Barros Fernandes (632.933.827-20); Marcia Helena de Oliveira Xavier de Souza (665.875.907-30); Margareth Feio de Araujo (263.286.152-72); Maria do Amparo Pontes de Araujo (395.895.282-87); Regina Lucia Feio de Araujo (143.694.272-15); Rejane Feio de Araujo (189.891.102-97); Rosane Freire Brito (455.430.387-04); Rosangela Martins Pedrosa da Silva (013.116.327-27); Shirley Suely Araujo Farias (582.760.332-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7968/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-018.017/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Celia Pristo de Medeiros (062.262.434-22); Izabel Barbosa Fernandes (541.580.874-49); Izabele Sa Leitao Silva (028.045.604-22); Jane Valenca de Alencar (063.950.582-15); Laude Siao Soares (331.572.434-20). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7969/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-018.021/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Darcy Lima de Souza (476.514.232-91); Francisca Dinazilda Teixeira Gazzineo (838.447.834-15); Karen Guerra Lopes (002.231.543-85); Maria da Conceicao Albuquerque Carlos (203.154.303-20); Maria de Fatima Oliveira Machado (022.857.203-78); Rosaly Maria Rosemblit Lopes (434.119.403-87). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7970/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-018.034/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Beatriz de Araujo Carreiro (070.033.937-00); Ana Lucia Nogueira Crespo (034.210.497-77); Bruna Mattos dos Santos (133.905.407-84); Denise Mazur Silveira Correa (469.087.147-72); Eliane Silveira Paes Barreto (530.336.129-20); Sandra Mazur Silveira (257.867.927-49); Sandra Regina da Silva Goncalves (795.378.047- 04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7971/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-018.050/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Francisca da Costa Rodrigues (569.837.430-91); Jovina Cardoso Leal (281.535.370-91); Maria da Graca Cardoso Nunes (591.809.510-15); Silezia da Silva Reis (595.604.604-04); Sonia Roseli Marques Martins (542.780.230-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.