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Diário Oficial da União · 20/07/2023 · pág. 204

DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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ACÓRDÃO Nº 7950/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.533/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Angela Tereza de Souza Barbosa (235.545.502-30); Elizabeth Maria de Sa Leitao Costa (078.755.227-57); Esmeralda Maria de Sa Leitao Costa (076.247.597-80); Jorge Afranio Hara Santos Machado Silva (086.460.987-61); Marcia Santos Lins (832.050.477-53); Maria Lucia Batista da Silva Nascimento (589.645.097-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7951/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.547/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Arlene Silva Costa de Paula (057.462.992-00); Aureiza Silva Costa Sardinha (091.811.302-44); Erica Campos Moreira (132.709.377-41); Janete Wollinger Cruz (915.272.017-91); Jessica Campos Moreira (132.709.417-73); Maria Aparecida Soares de Oliveira (695.589.571-00); Maria da Conceicao Rodrigues dos Santos (378.573.987-72). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7952/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.598/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alba Augusta Ferreira Goulart (084.393.737-83); Elizabeth Antunes Moreira (004.718.167-28); Fatima Augusto Ferreira da Silva (000.699.967-09); Fatima Libonati Castilho Gomes (043.505.837-18); Ligia Alves Catão (548.411.517-53); Mirany Augusta Ferreira de Souza (264.383.997-87); Rosana Silva de Andrade (346.904.172-53); Sandra Augusta Ferreira (172.591.418-24). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7953/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.613/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Hilma Maria Correia de Souza (675.724.210-91); Jussara Regina Rodrigues da Silva (250.369.800-00); Luciane Pires Ferreira (676.998.390-72); Maria Candida Aguiar (392.781.070-34); Nara Regina Pires Ferreira (263.498.920-20); Silvia Regina Aguiar (371.426.740-91); Vera Maria Krieger Maggi (675.066.310-91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7954/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.675/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Abilene da Silva Santos (026.608.647-05); Edina da Rosa Gomes Barroso (203.841.737-72); Ema Ivone Soster de Albuquerque (769.152.473-00); Luzia Trindade de Oliveira (431.106.147-15); Margarida Ajala Martins (495.348.741-91); Marlusi Souza Martins (495.178.721-00); Noemi de Oliveira Souza (625.885.677-20); Sandra Regina da Silva Santos (079.025.057-81). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7955/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.702/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adylse Schwartz Tavares (074.720.047-58); Ana Lucia Norat Guimaraes Valle Teixeira (025.870.887-55); Dayse Maria Norat Guimaraes Barroso Magno (511.072.107-63); Irene Oswald de Miranda (706.264.487-00); Maria da Penha de Oliveira (044.866.287-64); Miriam Fatima de Albuquerque (889.732.397-91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7956/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.803/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Bruna Rodrigues Bancke (041.437.459-25); Erika Caroline Auxiliadora Rotela Penayo (042.741.291-95); Jussara Regina Pereira dos Santos (035.114.318-16); Telma Alves (257.741.151-00); Waldete de Moraes Palma (256.794.301-34); Walkiria Helena Palma da Silva (250.189.141-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7957/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.819/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Andrea Lauduger Marinho (035.598.467-90); Claudia Regina de Almeida Sousa (074.964.027-88); Elizabeth Dolariza de Moura Terra Camara (096.134.847-01); Helenlucia Pinto Luciano (086.507.377-57); Ivana Regina Rodrigues Terra (096.273.997-95); Vania Lauduger Marinho (033.856.917-02). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7958/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.835/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Arleti Cordeiro da Luz (619.063.520-20); Carla Christina Trindade Silva (889.955.340-87); Claudette Cordeiro da Luz (708.726.869-49); Claudia Rozeli Teixeira de Arruda (742.842.820-34); Evanilda Teresinha Teixeira de Arruda Santos (399.093.871-15); Lucia Langes Monteiro (923.526.000-06); Marcia Cristiane Teixeira de Arruda (886.585.200-30); Maria Conceicao Moura Antunes Silveira (195.924.770-00); Nadir Teixeira de Arruda (317.980.200-68); Sonia de Fatima Teixeira de Arruda (561.406.140-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7959/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.842/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Cassia Nascimento Severino (742.386.636-91); Elizabeth Nascimento Severino (425.622.100-00); Geralda Moreira de Jesus (766.823.906-53); Glaucia Herminia Flores de Queiroz (714.482.686-72); Jeane Figueiredo de Oliveira (795.854.346-87); Josiane Carvalho de Castro (009.062.977-96); Renata Andrea dos Santos (542.691.806-68); Shirley Cristina Flores (703.627.696-72). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7960/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.868/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alessandra Santos Pereira (117.979.767-10); Luciana Almeida Vitorio Pires (047.459.477-71); Lydia Guimaraes (707.027.217-00); Maria Eugenia Guimaraes (167.952.109-87); Maria Eunete Santos (872.866.885-53); Monica Fernandes Castelo Branco (008.941.287-79); Sandra Santos da Silva (512.098.025-20); Solange Borges dos Santos (464.353.445-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).