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Diário Oficial da União · 20/07/2023 · pág. 203

DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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ACÓRDÃO Nº 7939/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.327/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alessandra Martins de Queiroz (001.152.442-12); Darlene da Costa Oliveira de Araujo (121.942.552-49); Edelzite Albuquerque do Valle (878.633.757-20); Jaci da Silva Altamiranda (188.243.070-00); Maria Rute Camarao de Queiroz (589.426.707-25); Monica Carlos dos Santos Martins (032.027.677-55); Nilcileia Carlos dos Santos (006.643.347-92). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7940/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.336/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Agricia de Abreu e Silva (020.504.097-70); Alexandra Sousa de Azevedo (051.674.824-61); Cely Cunha Cavalcanti de Oliveira (350.960.637-04); Dayane Nogueira Goncalves (099.844.487-11); Dulce Cristina de Freitas Matos (778.432.237-20); Maria Emilia Menezes da Silva (728.841.347-00); Maria de Lourdes de Freitas Matos (931.961.647-72); Toba Grynberg de Matos (022.678.107-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7941/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.351/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alessandra Correia (075.476.867-88); Bhrenda Talya Peixoto Moreira (161.457.437-51); Dalva Lucia de Oliveira Costa Borges (915.466.487- 04); Danielle Denise Barbosa da Conceicao (075.268.427-21); Emilyn Eduarda Peixoto Moreira (161.457.507-07); Lino Thomaz dos Santos Junior (794.016.517-87); Magda Rosana dos Santos Lobo (830.687.407-20); Nadja Rosangela dos Santos (864.532.897- 68); Tracy Ellen Peixoto Moreira (161.457.327-17); Vanilton Costa Cavalcante (691.242.214-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7942/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.385/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Eliana Cavalcante Assis (861.667.948-00); Irani Auxiliadora Alves da Silva (064.493.988-50); Irani Claro Rodrigues (110.698.388-29); Iris Aparecida Alves da Silva Ferreira (019.276.288-57); Isis de Lourdes Alves da Silva (028.148.428- 70); Ivani Teresa Alves da Silva Diniz (081.162.448-09); Maria Celia Claro Delfino (110.688.438-88); Mercedes Tomaz da Silva (283.616.508-14); Noemia Luisa Pittelli Leite (251.928.058-13). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7943/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.412/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adalgiza Cleve Justus (640.014.159-68); Cilene Ferreira de Souza da Silva (070.281.837-26); Cleoni Teresinha Conterno Santos (430.997.779-00); Daniela Melz Nardes (906.387.359-04); Ethianne de Fatima Gordim Haskel (683.675.970- 87); Pablo Fontella Gordim (010.609.089-56). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7944/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.427/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alexsandra Ramos de Oliveira e Souza (071.912.297-05); Carlos Augusto de Lima Amorim (757.277.907-78); Edinah Costa Pinto (935.661.237-49); Enilda Soares Silva (075.236.897-44); Maria Aldeniza Bezerra de Queiroz (248.038.390- 34); Otilia Regina dos Santos (528.654.527-00); Yara Nascimento de Souza (603.820.747-34). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7945/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.439/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Dalva Peres Caldas (319.508.847-91); Irene Figueiredo Vieira (765.766.557-20); Izaura Inez da Silva e Silva (432.156.377-15); Jacira Vieira (398.782.529-49); Josely Maria Silva Caldas (087.282.687-25); Lucia Maria da Silva Maia (260.246.247-00); Maria Jose Caldas Dias (737.358.177-34); Nair Peres Caldas (360.706.027-49); Sandra Maria da Silva Mendonca (221.353.837-91); Shirley Sarmento Alves (069.280.407-26). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7946/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.457/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Eliana Lima Santos (816.527.807-00); Henrique Machado dos Santos (222.737.617-16); Katia Viana Ferreira (920.094.417-53); Marcia Viana Ferreira (036.836.447-02); Noemi Alves Menezes Bispo (403.769.585-53); Sandra Helena Alves (985.332.667-15); Suzana Helena Alves (985.332.587-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7947/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.468/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Maria Leonildes Goncalves Carvalho (566.331.302-87); Maria de Fatima Veras de Aguiar (591.056.582-68); Nadia Silva da Costa (962.480.842- 20); Nadilce Silva da Costa (768.426.572-53); Nadilvane Silva da Costa (946.361.172-04); Nadilza Costa da Silva (593.120.332-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7948/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.492/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ilza Sandra Albuquerque da Silva (177.064.748-10); Ivanilde Rizzatto Diniz (288.051.388-00); Ivanilde Silvia Camargo (968.554.878-15); Maria do Carmo Fernandes Martins Haguiwara (060.040.748-96); Roseane Pereira de Almeida (073.780.698-25); Rozenildes Pereira de Almeida (044.258.178-50); Terezinha Halisson Regia Albuquerque da Silva (285.541.388-56). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7949/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.528/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Davysson Patrick Alves Viana (187.950.747-16); Demilly Patricia Viana dos Santos (061.321.223-11); Francisco Paulo Viana dos Santos (061.321.583-40); Marilene Lopes de Oliveira (094.183.907-95); Mirene de Almeida Alves (001.644.837-56); Renata de Athayde Goncalves (057.124.637-09); Santa Pascoal de Brito (810.910.447-91).