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Diário Oficial da União · 20/07/2023 · pág. 221

DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7095/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.657/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Andreia Zacarias (015.699.089-07); Cleide Alice Zacarias Borges (859.186.609-68); Cleuzimar Zacarias (856.617.329-53); Hipoliana Santiago Farias (850.740.809-59); Juraci Terezinha Dorneles Zacarias (095.217.040-04); Jussara Zacarias Rondinel (132.663.570-00); Karim Matilde Kohler Gomes (663.597.677-91); Keiko Oba Kravchychyn (834.812.739-91); Madalena Heupa (996.137.279-49); Maria Glair Zacarias Carlotto (252.206.320-00); Maristela Santiago Farias (575.459.609-04); Monica Bilinoski Faret (394.402.659-49); Rosalia Bilinoski Kochake (404.616.709-25); Veronica Bilinoski (394.315.259-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7096/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.662/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Agatha Kecia Motta Cesario (090.323.329-02); Claudia Mazzali Jorge de Souza Kresch (676.493.439-87); Denise Mazzali Jorge de Souza Trotter (553.225.229-72); Elizabeth Neltje Husch (487.044.669-34); Guilhermina Maria Husch de Andrade (411.264.329-20); Jucara Monteiro Rosa (183.553.589-53); Laysa Kecia Motta Cesario (090.327.309-83); Leticia Bruning (514.478.279-53); Marcia Bruning (583.242.249-04); Mirele Cristina Monteiro (028.996.739-20); Paula Antonella Freyre (012.612.249-06); Priscila Bugener (553.201.559-72); Rayane Francisco Cesario (147.495.916-45); Silvia Mazzali Verst (464.151.739-87). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7097/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.723/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Claudia Brizida Borga (768.174.317-00); Daniela Geraldi Praciano de Ferreyro (510.098.544-53); Danuza Brizida Dreux (778.848.847-04); Ester Farias de Oliveira (238.891.871-53); Lucy Mary Carbone Oliveira Vogel (185.899.441-15); Maria Betania Farias de Oliveira (401.297.216-20); Marilene Fernandes Castro Reis (007.456.661-08); Marjane Figueiredo Alessio Castro Reis (016.654.471-09); Raquel Farias de Oliveira Maciel (844.398.071-00); Risia Cassia Figueiredo Alessio Castro Reis (026.389.881-46); Sandra Farias de Oliveira Cavalcante (516.787.301-06); Sara Farias de Oliveira (297.164.621-15); Vanja Suely Moreno Praciano (060.602.773-49); Virginia Valle de Oliveira Brizida (802.149.167-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7098/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.801/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Cecilia Araujo da Silva (346.405.174-91); Celia Araujo da Silva (699.338.044-72); Celma Araujo da Silva Celestino (757.404.514-34); Daniele Moraes Brito (093.194.777-44); Franciara Barbosa Lemos da Silva (034.399.437-20); Josenilda Silva dos Santos (072.874.744-84); Josenira Luzia dos Santos (849.860.344-72); Josineide Silva dos Santos (778.144.444-20); Maria Elizabete Araujo da Silva (209.504.204-25); Maria Jose de Almeida Santos (422.851.354-91); Patricia Paula Brito Avero (771.375.070-34); Patricia da Silva Lima (662.695.634-53); Ruth Helena Ferreira Ramires (250.886.882-53); Sandra Silva dos Santos Pinheiro (967.992.344-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7099/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.813/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Eleonor Maria Tavares dos Santos (318.793.572-91); Lazara Maria Valim da Rocha (106.170.407-61); Maria Helena Santana de Almeida (350.405.307-06); Marise Correia de Lima (826.908.209-00); Patricia de Melo e Silva (076.370.737-69); Selma Santana de Almeida (108.583.957-54); Solange Santana de Almeida (854.485.167-34); Tatiane de Melo e Silva (090.412.857-17). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7100/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.818/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Barbara Neli Rodrigues da Silva (202.756.415-20); Christine de Mello Esteves (812.808.407-06); Dilma de Almeida Ferreira Esteves (262.190.857-87); Maria Regina Arrache Correia (425.722.820-20); Maria das Gracas Nobre Barbosa (071.159.664-60); Maria do Rosario Correia Barbosa de Aquino (655.463.934-91); Rosalia Mirian de Souza Silva (291.610.025-34); Sonia Maria Arrache Correia (243.728.380-34). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7101/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.850/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Aidir de Oliveira Cremasco (138.643.338-14); Ana Cecilia Correa da Cunha (138.580.648-66); Ana Lucia Correa da Cunha (145.580.448-79); Doroti Ferreira Torres Costa (249.052.948-00); Marly Leal Cunha (214.674.828-11); Silvana Correa da Cunha (258.466.088-17); Solange Cristina Correa da Cunha (310.596.378-20); Solange Pinto Toro Cancela (006.113.498-84); Sonia Regina Toro Simonetti (685.968.808-44); Suely Ferreira Torres Pavani (021.291.568-19); Susi Pinto Toro (094.738.888-56); Tania Maria Cordeiro de Brito (053.853.048-08). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7102/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.854/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Florinda Cassani da Silva (007.882.410-95); Ana Zeferina Cassani da Silva (006.740.730-70); Claudia Luciana Cassani da Silva (014.677.450-73); Edineia Martins Avila (679.227.320-15); Fatima Oliveira da Silva (340.110.130-72); Janaina Martins Avila (831.224.190-68); Joseli Perez Baldasso (382.987.590-87); Marcia Guacira Fernandes da Silva (290.123.410-00); Maria do Horto Rodrigues Barbosa (465.281.210-87); Marineri Avila Garcia (575.649.900-82); Rosane Perez Baldasso (882.852.430-87); Roseli Perez Baldasso (502.391.710-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7103/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.870/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Camila Izidora Acosta de Jesus (718.737.679-00); Cassia Cristina Zacarioski e Souza (019.767.259-09); Claudenir de Freitas Ferreira (893.776.309- 59); Larissa de Souza Moreira (854.909.709-87); Luciane Zue Zacarioski e Souza (590.013.649-34); Lucila de Fatima Ramos Ferreira (598.845.929-34); Marcia Regina Zacarioski e Souza Zancanaro (578.776.539-72); Roberta Caroline Hinckel e Souza (079.197.379-40); Rosangela Ramos Ferreira (046.354.139-18); Rosemary Ramos Ferreira Frassao (494.522.829-91); Walkiria Menezes Batalha (381.317.069-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7104/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.877/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Cristina Pereira da Silva (549.366.087-34); Ana Karen Saraiva da Silva (633.906.202-49); Anide Pereira Bandeira (106.846.167-50); Cyndaia Miranda da Silva (978.618.802-06); Julieta Meirelles Machado (053.334.717-38); Karine Lima Guerreiro de Brito (887.727.723-87); Nara Pereira Lemos (610.229.507-20); Olivia Lima Guerreiro de Alencar (234.069.173-72). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.