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Diário Oficial da União · 20/07/2023 · pág. 224

DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Interessados: Aline Cardoso Caseca (053.609.417-90); Ionete Maria da Silva (494.919.897-15); Maria Augusta Evangelista Fernandes (786.527.747-49); Maria Fatima de Souza Coutinho (699.046.347-34); Marlene Teixeira Ferreira (019.456.427- 42). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7130/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.425/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Marlene Silva Estabile (077.356.367-92); Marluce dos Santos Paixao (052.228.707-74); Raquel de Souza Castelo Branco (730.985.827-15); Silvia da Silva Carvalho (091.438.567-48); Terezinha Rocha Fernandes Rafael (417.385.197- 91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7131/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de concessão em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicados, por perda de objeto, os atos constantes deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-014.429/2023-3 (REFORMA) 1.1. Interessados: Ademar Dutra Ferreira Filho (943.902.580-87); Caetano Francisco da Silva (185.575.548-34); David da Silva (174.185.417-24); Milton Santos Lopes (095.592.307-78); Walfrido de Oliveira Castelo Branco (090.869.601-97). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7132/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de concessão em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicados, por perda de objeto, os atos constantes deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-014.440/2023-7 (REFORMA) 1.1. Interessados: Helio de Oliveira (020.570.852-87); Manoel Correa da Silva (003.227.332-00); Rufino da Silva (006.386.252-20). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7133/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de concessão em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicados, por perda de objeto, os atos constantes deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-014.446/2023-5 (REFORMA) 1.1. Interessados: Antonio Fabio da Costa (134.979.797-91); Creusmar Pereira de Almeida (022.531.517-34); Creusmar Pereira de Almeida (022.531.517-34); Luiz Edmundo Bailly (027.181.707-00); Paulo Roberto Matuck de Souza (024.658.417-34); Sebastiao Pinto Filho (073.073.907-44); Severino Gomes de Sousa (007.080.204-10); Sulyvan Faria de Alencar (038.295.537-49); Waldir Ferreira (030.953.207-87); Wilson Musco (088.987.901-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7134/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de concessão em análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art. 7º da Resolução TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicados, por perda de objeto, os atos constantes deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-014.458/2023-3 (REFORMA) 1.1. Interessados: Bertoldo Pereira Nunes (091.666.964-53); Carlos Ferreira Matheus (036.249.940-34); Darcy Silvestre de Vargas (012.519.960-00); Josiel de Queiroz da Silva (016.695.940-50); Mauricio Moreira de Araujo (051.915.307-30); Mauricio Moreira de Araujo (051.915.307-30); Milon Brasil (046.596.350-15); Milon Brasil (046.596.350-15); Pedro Ribeiro (024.933.576-04); Selmo Walder (014.558.690-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7135/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.578/2023-3 (REFORMA) 1.1. Interessados: Ismael Oliveira Rosa (842.947.797-72); Murilo Nei Maciel (622.676.207-15); Rogerio Soares de Lima (760.094.677-72). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7136/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.697/2023-2 (REFORMA) 1.1. Interessados: Antonio Carlos Marques (012.239.917-09); Daniel Davidson Berbel (454.107.508-37); Ediran Batista Pedrosa (387.932.024-15); Gilvan Cytrangulo Pereira (020.907.847-25); Sebastiao Machado Vianna (168.389.986-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7137/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.703/2023-2 (REFORMA) 1.1. Interessados: Claudinei dos Santos (040.709.358-35); Jose Rogerio da Rocha (042.566.658-11); Luiz Fernando dos Santos (042.257.898-37); Renato Paim Rossetto (044.989.808-32); Ronaldo Correa Molinari (043.803.748-07). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7138/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.759/2023-8 (REFORMA) 1.1. Interessados: Antonio Calixto Neto (207.177.923-15); Jose Maria Barbosa (097.853.372-00); Luiz Paulo Rodrigues Correa (180.329.312-87); Marcos Antonio da Rocha (707.288.017-87); Roberto de Oliveira Martins (147.354.582-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7139/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.797/2023-7 (REFORMA) 1.1. Interessados: Bruno Cesar Fernandes (452.940.461-72); Bruno Fagundes (095.156.439-02); Claudio Roberto de Castro Pereira (192.708.128-98); Lenilton Pereira Soares (096.844.299-40); Levi Czelusniak (602.418.969-91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7140/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso I, alínea "c", do Regimento Interno/TCU, quanto ao processo a seguir relacionado, acolhendo os pareceres convergentes emitido nos autos, em: a) retirar o sobrestamento dos presentes autos, nos termos do § 3º do art. 47 da Resolução TCU 259/2014; b) com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, 19, caput e parágrafo único, e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 1º, inciso I, 209 e 214, inciso III, do Regimento Interno do TCU, que sejam julgadas irregulares as contas da Sra. Eleuza Terezinha Manzoni dos Santos Lores, CPF: 369.876.387-72, sem imputação de débito ou multa; c) com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 1º, inciso I, 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno do TCU, que sejam julgadas regulares com ressalva as contas dos Srs. Adenauher Figueira Nunes, CPF: 031.193.352-15; Airton Estevens Soares, CPF: 198.047.508-30; Antonio Adriano da Silva, CPF: 056.346.956-00; Antonio Carlos Ayrosa Rosiere, CPF: 093.158.451- 53; Artur Vidigal de Oliveira, CPF: 214.202.891-87; Carlos Wilson Rocha de Queiroz Campos, CPF: 073.008.591-00; Cleber Ubiratan de Oliveira, CPF: 501.953.366-15; Francisco Waldir Pires de Souza, CPF: 020.538.535-49; Humberto Lúcio Pimentel Menezes, CPF: 054.684.771-49; Jorge Godinho Barreto Nery, CPF: 449.003.098-34; Jose Alencar Gomes da Silva, CPF: 003.074.836-49; José Carlos Pereira, CPF: 022.657.027-49; José Welington Moura, CPF: 052.140.505-00; Luiz Antonio de Souza Cordeiro, CPF: 097.834.401-44; Marco Antônio Marques de Oliveira, CPF: 069.304.507-82; Paula Bicudo de Castro Magalhães, CPF: 787.873.861-00; Paulo Horténsio Albuquerque e Silva, CPF: 282.970.408-87; Paulo Roberto Cardoso Vilarinho, CPF: 272.687.998-53; Rogerio Amado