DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Edvaldo Fernandes da Silva (OAB-DF 19.233), representando o Senado Federal. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido o pedido de reexame interposto pelo Senado Federal contra o Acórdão 2.964/2022-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Cleide de Freitas Nunes Sousa, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, conferindo ao subitem 1.7.1.3 do Acórdão 2.964/2022-TCU-2ª Câmara a seguinte redação, mantendo-se em seus exatos termos os demais: "1.7.1.3. após o ajuste mencionado no item 1.7.1.2, promova, no prazo de trinta dias, a contar da ciência do presente acórdão, o destaque do valor correspondente aos reajustes incidentes sobre as parcelas de VPNI (quintos e décimos), concedidos entre 2013 e 2015 (Lei 12.779/2012) e entre 2016 e 2019 (Lei 13.302/2016), sujeitando a parcela destacada à absorção por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020;" 9.2. comunicar essa deliberação ao Senado Federal. 10. Ata n° 22/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 11/7/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6177- 22/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 6178/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 008.050/2022-8 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Senado Federal (00.530.279/0001-15). 3.1. Interessadas: Auditoria do Senado Federal; Cláudia Helena Miranda Guimarães (089.392.173-49). 4. Órgão/Entidade: Senado Federal. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido o pedido de reexame interposto pelo Senado Federal contra o Acórdão 2.978/2022-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Cláudia Helena Miranda Guimarães, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. comunicar esta deliberação ao recorrente. 10. Ata n° 22/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 11/7/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6178- 22/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 6179/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 008.894/2022-1 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Senado Federal (00.530.279/0001-15). 3.1. Auditoria do Senado Federal; Maria do Socorro Silvestre Maia (279.399.521-53). 4. Órgão/Entidade: Senado Federal. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido o pedido de reexame interposto pelo Senado Federal contra o Acórdão 7.180/2022-2ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Maria do Socorro Silvestre Maia, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. esclarecer ao Senado Federal que os atos de aposentadoria não registrados, a exemplo do caso concreto, devem estar em conformidade com o decidido por este Tribunal mediante o Acórdão 661/2023-TCU-Plenário, que determinou: "9.2. com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 250, inciso II, do RITCU, bem como com o art. 4º, inciso I, da Resolução TCU 315/2020, determinar ao Senado Federal que, no prazo de trinta dias, a contar da ciência do presente Acórdão, promova destaque do valor correspondente aos reajustes incidentes sobre as parcelas de VPNI (quintos e décimos), concedidos entre 2013 e 2015 (Lei 12.779/2012) e entre 2016 e 2019 (Lei 13.302/2016), sujeitando a parcela destacada à absorção por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020;" 9.3. comunicar esta deliberação ao recorrente. 10. Ata n° 22/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 11/7/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6179- 22/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 6180/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 015.618/2022-6 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59). 3.1. Interessadas: Secretaria de Controle Interno/Câmara dos Deputados; Ana Márcia de Andrade Petriz (284.973.171-49). 4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 5.736/2022-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Ana Márcia de Andrade Petriz, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, dar-lhe provimento parcial; 9.2. dar a seguinte redação ao subitem 1.7.1 do Acórdão 5.736/2022-TCU-2ª Câmara, mantendo em seus exatos termos os demais subitens recorridos: "1.7.1. promova, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência, o destaque do valor correspondente aos reajustes ilegais incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas dados pelas Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020, data de publicação do Acórdão 11.833/2020-TCU-1ª Câmara;" 9.3. comunicar esta deliberação à recorrente. 10. Ata n° 22/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 11/7/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6180- 22/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 6181/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 019.309/2022-8 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Senado Federal (00.530.279/0001-15). 3.1. Interessados: Auditoria do Senado Federal; João Baptista de Figueiredo Neto (267.063.001-44). 4. Órgão/Entidade: Senado Federal. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido o pedido de reexame interposto pelo Senado Federal contra o Acórdão 6.551/2023-TCU-2ª Câmara, relator Ministro Augusto Nardes, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria a João Baptista de Figueiredo Neto, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, dar-lhe provimento parcial; 9.2. dar ao subitem 1.7.2 do Acórdão 6.551/2023-TCU-2ª Câmara a seguinte redação, mantendo-se em seus exatos termos os demais: "1.7.2. após o ajuste mencionado no item 1.7.1, promova, no prazo de trinta dias, a contar da ciência do presente acórdão, o destaque do valor correspondente aos reajustes incidentes sobre as parcelas de VPNI (quintos e décimos), concedidos entre 2013 e 2015 (Lei 12.779/2012) e entre 2016 e 2019 (Lei 13.302/2016), sujeitando a parcela destacada à absorção por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020;" 9.3. comunicar esta deliberação ao recorrente. 10. Ata n° 22/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 11/7/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6181- 22/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 6182/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 019.343/2022-1 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59). 3.1. Interessados: Secretaria de Controle Interno/Câmara dos Deputados; Francisco Gonçalves Pereira (114.090.611-91). 4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 4.976/2022-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Francisco Gonçalves Pereira, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, dar-lhe parcial provimento; 9.2. dar a seguinte redação ao subitem 9.3.1 do Acórdão 4.976/2022-TCU-2ª Câmara, mantendo em seus exatos termos os demais itens recorridos: "9.3.1. promova, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência, o destaque do valor correspondente aos reajustes ilegais incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, dados pelas Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020, data de publicação do Acórdão 11.833/2020- TCU-1ª Câmara;" 9.3. comunicar esta deliberação à recorrente. 10. Ata n° 22/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 11/7/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 6182-22/23-2. 13. Especificação do quórum: