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Diário Oficial da União · 20/07/2023 · pág. 233

DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072000233 233 Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.3. comunicar esta deliberação à Câmara dos Deputados. 10. Ata n° 22/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 11/7/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6170- 22/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 6171/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 011.836/2022-9 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59). 3.1. Interessados: Secretaria de Controle Interno/Câmara dos Deputados; Elaine Ribeiro Machado (734.470.487-00). 4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 5.048/2022-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Elaine Ribeiro Machado, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, conferindo a seguinte redação ao subitem 1.7.1 do Acórdão 5.048/2022-TCU- 2ª Câmara, mantendo em seus exatos termos os demais subitens recorridos: "1.7.1. promova, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência, o destaque do valor correspondente aos reajustes ilegais incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas dados pelas Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020, data de publicação do Acórdão 11.833/2020-TCU-1ª Câmara;" 9.2. comunicar essa deliberação à Câmara dos Deputados. 10. Ata n° 22/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 11/7/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6171- 22/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 6172/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 019.203/2022-5 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Universidade Tecnológica Federal do Paraná (75.101.873/0001- 90). 3.1. Interessada: Luciara Indrusiak Weiss (454.989.629-91). 4. Órgão/Entidade: Universidade Tecnológica Federal do Paraná. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antônio Anastasia. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame, interposto pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná contra o Acórdão 6.351/2022-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Luciara Indrusiak Weiss, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 260, §2º, e 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, dar-lhe provimento; 9.2. tornar sem efeito o Acórdão 6.351/2022-TCU-2ª Câmara; 9.3. restituir os autos ao relator a quo para reexame do ato concessório de aposentadoria (peça 3) à luz das ponderações constantes às peças 11, 20 e 22; 9.4. comunicar esta deliberação à recorrente. 10. Ata n° 22/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 11/7/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6172- 22/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 6173/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 005.120/2022-5. 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Maria de Cassia Freire Gomes (116.224.231-00). 3.1. Interessadas: Auditoria do Senado Federal; Maria de Cássia Freire Gomes (116.224.231-00). 4. Órgão/Entidade: Senado Federal. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Talitha Grazielle Silva Kitamura (OAB-DF 31.258) e outros, representando Maria de Cássia Freire Gomes. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido o pedido de reexame interposto por Maria de Cássia Freire Gomes contra o Acórdão 4.497/2022-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria à recorrente, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, conferindo aos subitens 9.3.2 e 9.3.3 do Acórdão 4.497/2022-TCU-2ª Câmara a seguinte redação, mantendo-se em seus exatos termos os demais: "9.3.2. promova, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação desta decisão, o destaque da parcela incorporada decorrente do exercício de funções comissionadas entre 8/4/1998 e 4/9/2001 e a transforme em parcela compensatória a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros, consoante decidido pelo STF no RE 638.115/CE, caso tenha sido concedida por decisão judicial não transitada em julgado ou por decisão administrativa; 9.3.3. após adoção da providência exarada no subitem 9.3.2 acima: 9.3.3.1. ajuste o valor da parcela recebida a título de incorporação de quintos para os patamares anteriores à vigência das Leis 12.779/2012 e 13.302/2016; 9.3.3.2. promova, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência desta decisão, o destaque do valor correspondente aos reajustes incidentes sobre as parcelas de VPNI (quintos e décimos) concedidos entre 2013 e 2015 (Lei 12.779/2012) e entre 2016 e 2019 (Lei 13.302/2016), sujeitando a parcela destacada à absorção por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020, data da publicação do Acórdão 11.833/2020-TCU-2ª Câmara;" 9.2. comunicar essa deliberação à recorrente e ao Senado Federal. 10. Ata n° 22/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 11/7/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6173- 22/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 6174/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 005.603/2021-8 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Comando da Aeronáutica (00.394.429/0001-00). 3.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Francisco José Fernandes Ventura (649.198.207-63); Jorge Paiva dos Santos (411.856.257-04); Luiz Fernandes da Silva (210.999.103-82). 4. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Raimundo Carreiro. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame, interposto pelo Comando da Aeronáutica contra o Acórdão 6.838/2021-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegais os atos de concessão de aposentadoria a Jorge Paiva dos Santos e Luiz Fernandes da Silva, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 260, §2º, e 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, dar-lhe provimento; 9.2. considerar legais os atos de concessão de aposentadoria a Jorge Paiva dos Santos e Luiz Fernandes da Silva, concedendo-lhes registro; 9.3. dar ao subitem 9.1 do Acórdão 6.838/2021-TCU-2ª Câmara a seguinte redação: "9.1. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Francisco José Fernandes Ventura, negando-lhe registro;" 9.4. comunicar esta deliberação ao recorrente. 10. Ata n° 22/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 11/7/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6174- 22/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 6175/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 005.687/2021-7 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrentes: Cristina Maria Navarro Zornig (556.165.939-15); Simão Pedro Tavares (087.655.619-53). 3.1. Interessados: Cristina Maria Navarro Zornig (556.165.939-15); Simão Pedro Tavares (087.655.619-53). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Luiz Fernando Zornig Filho (OAB-PR 27.936) e outros, representando Cristina Maria Navarro Zornig. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes pedidos de reexame interpostos por Simão Pedro Tavares e Cristina Maria Navarro Zornig contra o Acórdão 12.351/2021-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegais os atos de concessão de aposentadoria aos recorrentes, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos pedidos de reexame para, no mérito, negar-lhes provimento; 9.2. comunicar esta deliberação aos recorrentes. 10. Ata n° 22/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 11/7/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6175- 22/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 6176/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 006.706/2022-3 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Senado Federal (00.530.279/0001-15). 3.1. Auditoria do Senado Federal; Cyrene Nogueira do Amaral (239.213.901- 68). 4. Órgão/Entidade: Senado Federal. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido o pedido de reexame interposto pelo Senado Federal contra o Acórdão 2.488/2022-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Cyrene Nogueira do Amaral, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. comunicar esta deliberação ao recorrente. 10. Ata n° 22/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 11/7/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6176- 22/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).