DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072000257 257 Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6421/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-018.632/2023-8 (REFORMA) 1.1. Interessados: Alan Davson Costa Santos (982.272.205-25); Eduardo Anderson dos Santos Sa (508.062.382-91); Lauder de Araujo Maciel (873.125.733-04); Rogerio Xerem (008.056.897-10); Wesley Rodrigues Cardoso (158.005.137-59). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6422/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-018.634/2023-0 (REFORMA) 1.1. Interessados: Cesar Augusto Freitas da Silva (043.985.757-07); Luis Felipe Raposo de Almeida (082.473.097-69); Marcelo Rezende da Silva (103.385.087- 08); Robson da Silva Ribeiro (052.825.747-13); Welington Pereira do Nascimento (096.993.357-69). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6423/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-018.652/2023-9 (REFORMA) 1.1. Interessados: Alexander Hiber Abdula de Oliveira (020.497.777-01); Domingos Tavares de Melo (252.822.802-30); Donaldson Xavier Vieira Teixeira (432.862.596-91); Jose Jorge Dias de Abreu (188.491.722-49); Jose Rodrigues do Nascimento (222.470.332-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6424/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-018.656/2023-4 (REFORMA) 1.1. Interessados: Edson dos Santos Evangelista (731.422.397-15); Paulo Cezar de Oliveira (819.843.087-34); Pedro Alves de Oliveira (325.951.231-49); Silvestre da Costa Silva (536.138.481-04); Teostenes Costa Lobo Junior (499.134.847-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6425/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-018.668/2023-2 (REFORMA) 1.1. Interessados: Joao Jose da Silva (025.960.027-01); Jorge Elias Almeida Lima (027.456.897-70); Max Schmeling (019.146.597-67); Olivar Pereira Ramos (595.902.207-97); Orlando Ferreira da Costa Filho (699.038.407-72). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6426/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-018.688/2023-3 (REFORMA) 1.1. Interessados: Angelo Henrique Santos Santiago (084.073.909-50); Fernando Vieira (033.474.749-02); Ivan Ribeiro de Oliveira (858.285.307-63); Monique de Freitas Grao Santos (055.647.227-60); Roberto Soares (498.060.509-59). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. PLENÁRIO ATA Nº 28, DE 12 DE JULHO DE 2023 (Sessão Ordinária do Plenário) Presidência: Ministro Bruno Dantas (Presidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa Subsecretária do Plenário, em substituição: AUFC Aline Guimarães Diógenes À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti (convocado para substituir o Ministro Antonio Anastasia), e Weder de Oliveira (convocado para substituir o Ministro Augusto Nardes); e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. Ausentes o Ministro Augusto Nardes, em férias, o Ministro Vital do Rêgo e o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em licença para tratamento de saúde, e o Ministro Antonio Anastasia, em missão oficial. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Plenário homologou a Ata nº 27, referente à sessão realizada em 5 de julho de 2023. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I a esta Ata) Da Presidência: Proposta para que seja prorrogada, até 25 de agosto de 2024, a cessão do Auditor Federal de Controle Externo Jardel Lidório Baltar para exercer atividade no Superior Tribunal de Justiça, com ônus para o TCU limitado à remuneração relativa ao cargo efetivo. Aprovada. Informação de que a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) aprovou a proposta do Instituto Serzedello Corrêa para ser instituição credenciada a ofertar o Mestrado Profissional em Controle da Administração Pública. Informação de que, nos termos da Resolução-TCU nº 346, de 30/11/2022, a Presidência do TCU designou, no período de janeiro a junho deste ano, relatores para os processos listados. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-009.967/2013-3, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues; - TC-026.840/2016-2 e TC-031.305/2022-9, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler; - TC-027.144/2019-4, cujo Relator é o Ministro Vital do Rêgo; - TC-047.527/2020-0, cujo Relator é o Ministro Jhonatan de Jesus; e - TC-010.725/2022-9, cujo Relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 1425 a 1451. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 1398 a 1424, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. PEDIDO DE VISTA Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC- 005.260/2022-1, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 20 de setembro de 2023, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Jhonatan de Jesus. Já votou o relator (v. Anexo III desta Ata). TRANSFERÊNCIA DE PAUTA Por deliberação do Colegiado, na sessão ordinária do Plenário realizada nesta data, com base no artigo § 13 do art. 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-014.614/2017-0, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 19 de julho de 2023. O processo está sob pedido de vista formulado em 3 de maio de 2023 pelo Ministro Benjamin Zymler (Ata nº 17/2023). Por deliberação do Colegiado, na sessão ordinária do Plenário realizada nesta data, com base no artigo § 13 do art. 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-005.703/2016-6, cujo Relator é o Ministro Vital do Rêgo, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 19 de julho de 2023. O processo está sob pedido de vista formulado em 3 de maio de 2023 pelo Ministro Benjamin Zymler, 1° Revisor, e pelo Ministro Jhonatan de Jesus, 2° Revisor (Ata nº 17/2023). REABERTURA DE DISCUSSÃO Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do TC- 015.688/2007-6 (Ata nº 17/2023). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 1407/2023 - PL, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo Relator, Ministro Aroldo Cedraz. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 1398/2023 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 003.563/2023-5. 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Administrativo 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgão/Entidade: não há. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não há. 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este processo administrativo autuado com vistas a examinar questão trazida formulada pela Juíza Federal Substituta, Gabriela Hardt, da 13ª Vara de Curitiba, acerca de eventual adesão do Tribunal de Contas da União aos termos do Acordo de Colaboração Premiada firmado entre Ministério Público Federal e Pedro José Barusco Filho, ex-Gerente Executivo de Engenharia da Petrobras e ex-Diretor Administrativo e Financeiro da Sete Brasil Participações; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. autorizar a Presidência do Tribunal de Contas da União a adotar as providências para formalizar a adesão ao acordo celebrado entre Ministério Público Federal e Pedro José Barusco Filho; 9.2. dar ciência ao d. juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, acerca do teor desta deliberação, informando-o, ainda, que: