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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/07/2023 · pág. 68

DOMCE 21/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3255

www.diariomunicipal.com.br/aprece 68

LEI n.º 1.695/2023, 20 de julho de 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, NO ÂMBITO DO PROGRAMA FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO – FINISA, PARA FINS DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO NO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal – CEF, até o valor de 10.000.000,00 (dez milhões de reais), no âmbito do programa Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, nos termos da Resolução CMN n° 4.995, de 24/03/2022, e suas alterações, destinados a realização de investimentos no Município de Senador Pompeu, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos a serem contratados junto à Caixa Econômica Federal objeto da presente Lei, serão destinados ao pagamento de despesas de capital, voltados às ações de Georreferenciamento, Plano Diretor, Plano de Saneamento Municipal, Reforma de Estradas, Reforma da sede da Secretaria de Assistência Social, Reformas e Construções de Praças e Reforma e ampliação de Calçadão. Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Município de Senador Pompeu autorizado a ceder como garantia recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal – Edifício Francisco França Cambraia, Senador Pompeu/CE, 20 de julho de 2023.

ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito do Município de Senador Pompeu/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, em estrita observância ao que determina o Princípio da Publicação, nos termos do art. 37 da Constituição Federal de 1988; art. 37, caput, da Constituição do Estado do Ceará; na Lei n° 12.527 de 19 de novembro de 2011; assim como o art. 5°, X, da Lei Orgânica do Município de Senador Pompeu/CE, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, TORNA PÚBLICA A LEI Nº 1.695/2023, de 20 de julho de 2023, por fixação na sede da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu/CE e demais locais de amplo acesso público e pelo sítio http://www.senadorpompeu.ce.gov.br, para o conhecimento e controle dos interessados diretos, pelo povo em geral e para que surtam seus efeitos jurídicos legais. Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, de 20 de julho de 2023.

ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ
Prefeito do Município de Senador Pompeu/CE Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:F500EEAA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO

A Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto do Município de Senador Pompeu-CE, faz publicar o extrato resumido do processo de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 08.005/2023, de 19 DE ABRIL DE 2023, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ-CE, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.013/2022

OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELAS INTERATIVAS DIGITAIS (LEDS) DESTINADAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU-CE;

FAVORECIDO: SIMABRAS – COMERCIO E CONSULTORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

ADESÃO NO VALOR GLOBAL: R$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil reais);

PRAZO DE VIGÊNCIA: da data de assinatura até 31 de dezembro de 2023.

SENADOR POMPEU/CE, 20 de Julho de 2023.

ANTÔNIA IRONEIDE VIDAL PINHEIRO BEZERRA Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:FDFD535A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 180/2023 DE 08 DE MAIO DE 2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010,

RESOLVE:

Designar o senhor RILDSON RABELO VASCONCELOS, Prefeito deste Município, mat. 3955, CPF. 937.420.703-63 e RG 99002220163 SSPDS-CE - 2ª Via, residente à Rua Cel. Pio Gadelha, Nº. 4549, Centro, lotado no Gabinete do Prefeito, para efetuar viagem a Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse do Município, no dia 09 de maio do corrente ano.

Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009, e o Decreto nº 054/2022, efetuar o pagamento no valor global de R$ 574,20 (quinhentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), referente a 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 574,20 (quinhentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), correspondente ao dia em que o servidor acima mencionado estará a serviço deste Município, na cidade de Fortaleza – Ceará.