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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/07/2023 · pág. 78

DOMCE 21/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3255

www.diariomunicipal.com.br/aprece 78

Palácio Legislativo 1° de junho, em 07 de julho de 2023.

RODRIGO MELLO MARINHO Presidente - Biênio 2023/2024

ANEXO I

2023 SERVIDOR - PADRÃO CMI - III VENCIMENTO-BASE REVISÃO VENCIMENTO- BASE+REVISÃO GRATIFICAÇÃO 30% QUINQUÊNIO 25% TOTAL REGINALDO TEIXEIRA GOMES 1.650,00 147,02 1.797,02 539,10 449,25 2.785,37

Fundamento legal: Res. Legis. N° 3/1997. Art. 37, X da CF/88 Res. Legis. N° 3/1997 c/c art. 37, X da CF/88 Art. 2°, Res. Legis. N° 1/2019 Art. 82, XII da Lei Orgânica de Ibiapina

2023 SERVIDOR - PADRÃO CMI - IV VENCIMENTO-BASE REVISÃO VENCIMENTO- BASE+REVISÃO GRATIFICAÇÃO 50% QUINQUÊNIO 25% TOTAL FERNANDO DE MELO BRAGA 2.178,00 194,06 2.372,06 1.186,03 593,01 4.151,10

Fundamento legal: Res. Legis. N° 3/1997. Art. 37, X da CF/88 Res. Legis. N° 3/1997 c/c art. 37, X da CF/88 Art. 2°, Res. Legis. N° 1/2019 Art. 82, XII da Lei Orgânica de Ibiapina

Publicado por: Fernando de Melo Braga Código Identificador:B889D205

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 958/2023, DE 20 DE JULHO DE 2023.

ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 947 DE 20 DE MARÇO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O anexo I da Lei 947 que criou o programa de bolsas para tutoria/monitoria na rede municipal de ensino que passa a vigorar com o seguinte quantitativo de bolsas e monitorias:

CARGO QUANTIDADE VALOR (R$) ATRIBUIÇÕES Monitoria Escolar 20 Bolsas 600,00 Reforçar as estratégias de alfabetização das crianças e elevar os aprendizados cognitivos nas diversas disciplinas com o foco nas competências e habilidades adequadas a cada ano escolar, acompanhando o progresso do aluno e garantindo o sucesso escolar. Monitoria em Educação Creche 40 Bolsas 800,00 Responsável por desenvolver atividades de desenvolvimento físico, motor e de caráter com as crianças, bem como auxiliar no desenvolvimento de tarefas, verificar o bem-estar, a alimentação, o sono e a disposição física e psicológica das crianças sobreseuscuidados.

Art. 2º Ficam inalterados os demais quantitativos previstos na Lei 947/2023 no que diz respeito ao valor das bolsas e monitorias, bem como a quantidade que bolsas a ser ofertada ao exclusivo critério da Secretaria de Educação Básica do Município.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogando todas as disposições contrárias.

ANEXO I

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO

PROJETO DE LEI QUE ALTERA O ANEXO I DA LEI 947 DE 20 DE MARÇO DE 2023 QUE ESTABELECE O QUANTITAVO DE VAGAS DE MONITOR E BOLSOSITAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇAÕ DO NOVA OLINDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALOR GLOBAL MENSAL ACRESESCIDO NO CUSTEIO DAS BOLSAS DE MONITORES QUANTIDADE ADICIONAL DE BOLSISTAS – MONITOR DE CRECHE QUANTIDADE DE REDUÇÃO DE BOLSAS MONITOR ESCOLAR VALOR ANUAL R$ 4.000,00 20 20

R$ 48.000,00

Estima o impacto orçamentário para a alteração da quantidade bolsa a serem ofertadas para o programa tutoria e monitoria da Secretaria Municipal de Nova Olinda criado através da Lei 947 de 20 de março de 2023 e alterado pelo presente projeto de lei no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO DE NOVA OLINDA EM 20 DE JULHO DE 2023.

ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal

ANEXO I DA LEI 947/2023

CARGO QUANTIDADE VALOR (R$) ATRIBUIÇÕES Monitoria Escolar 40 Bolsas 600,00 Reforçar as estratégias de alfabetização das crianças e elevar os aprendizados cognitivos