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Diário Oficial da União · 21/07/2023 · pág. 56

DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072100056 56 Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONTRATO Espécie: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS 02/2023 - UFLA. Processo: 23090.016226/2023-61. Partícipes: Universidade Federal de Lavras - UFLA, CNPJ 22.078.679/0001-74; e NETZERO LAJINHA 1 BIOCHAR LTDA, CNPJ nº 43.836.096/0001- 23. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados de relatório técnico-científico sobre o biochar visando ao registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que serão prestados nas condições estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Fundamento Legal: Constituição Federal, Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016, Decreto nº 9.283/2018, Lei nº 10.406/2002, Lei nº 8.958/1994, Decreto nº 7.423/2010, Decreto nº 8.421/2014, Lei nº 9.279/1996, Lei nº 8.666/1993, Portaria 163/2020 que institui a Política de Inovação da UFLA, dentre outras. Vigência: 17/07/2023 a 17/08/2023. Assinatura: 17/07/2023. PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO AVISO DE PENALIDADE O Pró-Reitor de Planejamento e Gestão da Universidade Federal de Lavras, no uso de suas atribuições e do que consta do processo nº 23090.035053/2019-01, resolve aplicar à empresa BIDDING COMERCIAL EIRELI - EPP, CNPJ nº 09.150.883/0001-90, as penalidades previstas no art. 7º, da Lei nº 10.520/02, declarando-a impedida de licitar e contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, pelo prazo de 18 (dezoito) meses. MARCIO MACHADO LADEIRA AVISO DE PENALIDADE O Pró-Reitor de Planejamento e Gestão da Universidade Federal de Lavras, no uso de suas atribuições e do que consta do processo nº 23090.016768/2021-71, resolve aplicar à empresa LG COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, CNPJ nº 27.307.079/0001-54, as penalidades previstas no art. 7º, da Lei nº 10.520/02, declarando-a impedida de licitar e contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, pelo prazo de 32 (trinta e dois) meses. MARCIO MACHADO LADEIRA AVISO DE PENALIDADE O Pró-Reitor de Planejamento e Gestão da Universidade Federal de Lavras, no uso de suas atribuições e do que consta do processo nº 23090.017678/2022-89, resolve aplicar à empresa TEMPERO E CIA COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI - ME, CNPJ nº 07.268.331/0001-56, as penalidades previstas no art. 7º, da Lei nº 10.520/02, declarando- a impedida de licitar e contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, pelo prazo de 12 (doze) meses. MARCIO MACHADO LADEIRA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL PROGEPE Nº 27, DE 20 DE JULHO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício da Universidade Federal de Lavras, no uso das competências delegadas pela Portaria Reitoria nº 208, de 23/03/2023; de acordo com o disposto na Lei no 8.745, de 9/12/1993 e alterações posteriores, na Lei 12.772, de 28/12/2012, no Decreto 7.485, de 18/5/2011, na Resolução Normativa CEPE nº 057, de 05/07/2023, no Decreto 9.739, de 28/03/2019 e neste Edital, faz saber que se encontrarão abertas as inscrições para seleção de Professor Substituto, conforme a seguir: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A área, a titulação, o regime de trabalho e o número de vagas estão especificados a seguir: . Deptº Área Titulação Exigida Regime de Trabalho Nº de vaga . DBI Microbiologia Doutorado em: Microbiologia Agrícola; Microbiologia; Ciência dos Alimentos. 20h 1 . DCA Ciência e Tecnologia de Produtos Vegetais Doutorado em: Engenharia de Alimentos; Ciência dos Alimentos ou Ciência e Tecnologia de Alimentos 40h 1 . DCC Ciência da Computação - Sistemas de Computação Mestrado em: Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Engenharia de Sistemas, Engenharia Elétrica ou Engenharia de Controle e Automação. 40h 1 . D EA Máquinas Agrícolas: Tecnologia de Materiais Doutorado em: Engenharia Agrícola; Engenharia Mecânica; Engenharia Metalúrgica; Engenharia de Materiais ou Engenharia de Automação e Controle. 40h 1 . D EC Ec o l o g i a Doutorado em Ecologia 20h 1 . DEL Ensino de Língua Portuguesa, Semântica e Pragmática, Leitura e Produção de Textos Mestrado em Letras ou Linguística; Graduação em Letras 40h 1 . DME Microbiologia Médica Mestrado em Ciências ou Ciências da Saúde 40h 1 . DMM Matemática e Matemática Aplicada Mestrado em: Matemática; Matemática Aplicada; Educação Matemática; Ciência da Computação; Física; Estatística e Experimentação Agropecuária; Química; Engenharia Agrícola; Engenharia Ambiental; Engenharia Florestal; Engenharia de Sistemas e Automação; Engenharia Mecânica. 40h 1 . DMV Anatomia Veterinária Mestrado em: Medicina Veterinária; Ciências Veterinárias; Anatomia Animal. Graduação em Medicina Veterinária. 40h 1 . DPE Tecnologia Educacional e Educação a Distância Mestrado em Educação. 40h 1 . DQI Química Analítica e Química Geral Doutorado em Química com ênfase em Química Analítica 40h 1 Os candidatos aprovados serão contratados nos termos da Lei nº 8.745/93, com remuneração correspondente ao nível 1 da classe A, da carreira de Magistério Superior composta de Vencimento Básico acrescido da Retribuição por Titulação - RT (conforme quadro do subitem 1.1, sendo vedada qualquer majoração posterior); além das parcelas referentes ao auxílio-alimentação, conforme tabelas abaixo. Tabela 1 - Regime de trabalho de 40 horas semanais . Titulação exigida Vencimento Básico Retribuição por Titulação (RT) Total . Doutorado 3.412,63 2.943,39 6.356,02 . Mestrado 3.412,63 1.279,74 4.692,37 Tabela 2 - Regime de trabalho de 20 horas semanais . Titulação exigida Vencimento Básico Retribuição por Titulação (RT) Total . Doutorado 2.437,59 1.401,62 3.839,21 1.3. A comprovação da titulação exigida deverá ser feita com a apresentação de diplomas de graduação e pós-graduação reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente. 1.3.1. Diplomas expedidos por instituições de ensino estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/96), e serão exigidos para a efetivação do contrato. A não apresentação do(s) diploma(s) impedirá a efetivação do contrato. 1.3.2. Considerando que não há deferimento de inscrição e que a comprovação da titulação exigida no edital é conferida apenas no ato da contratação, a banca examinadora preencherá e entregará ao Setor de Seleção, juntamente com o material da seleção, uma declaração de atendimento ou não da titulação de cada candidato aprovado, a qual será requisito para a efetivação do contrato. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento deste Edital, disponível no endereço eletrônico https://progepe.ufla.br/index.php/concursos/selecao-professor-substituto-e-temporario/229-2023-professor-substituto/16779-edital-progepe-n-27-2023 e certificar-se de que preenche todos os requisitos para a investidura no cargo/área para o qual pretende concorrer. Somente após registrar o "aceite às normas contidas neste Edital", o candidato terá acesso ao formulário de inscrição. 2.2. As inscrições serão realizadas somente via Internet endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, a partir do dia 24/07/2023, até o dia 04/08/2023. 2.2.1. De acordo com a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que: a) pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 2.2.2. A UFLA consultará o Órgão Gestor do CadÚnico e o Instituto Nacional do Câncer (INCA) para verificação das informações prestadas pelo candidato. Os dados informados no ato da inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico ou INCA. Havendo inconsistência, a isenção será indeferida. Em caso de informação falsa, o candidato ficará sujeito às penalidades previstas no Art. 2º da Lei nº 13.656/2018. 2.2.3. A isenção da taxa de inscrição deverá ser requerida pelo interessado por meio do formulário de inscrição, no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, no período de 24/07/2023 até o dia 25/07/2023. 2.2.4. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente, no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, na data de 26/07/2023. A PROGEPE não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado. 2.2.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação desta seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 2.2.6. Os candidatos cujas informações prestadas forem devidamente constatadas serão isentos do pagamento da taxa de inscrição e estarão automaticamente inscritos na seleção. 2.2.7. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, poderá efetuar o pagamento da taxa nos termos dos subitens 2.3 e 2.4. deste Edital. 2.3. A taxa de inscrição é de R$100,00 (cem reais). O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 07/08/2023, por meio de GRU-Guia de Recolhimento da União emitida no ato da inscrição; no Banco do Brasil; em seu horário normal de funcionamento; em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo Banco do Brasil para quitação nesta data). 2.4. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após o dia 07/08/2023, não serão considerados e a inscrição não será efetivada. 2.5. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento da seleção por conveniência da UFLA. 2.6. A UFLA não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como, a não confirmação de pagamento pelo Banco do Brasil. 2.7. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo Banco do Brasil, do pagamento da taxa de inscrição, e, dentro do prazo estabelecido no subitem 2.3. deste Edital. 2.8. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas nos itens 2.3. e 2.4. deste Edital. 2.9. Dos procedimentos para inscrição: 2.9.1. No ato da inscrição o candidato deverá: cadastrar um e-mail e uma senha que são indispensáveis para acesso ao sistema de inscrição e acompanhamento da seleção; informar a área para a qual concorrerá, os dados pessoais, dados de formação acadêmica/titulação, bem como número do CPF e do documento de identidade que contenha foto. declarar que, no ato da efetivação do contrato, atenderá aos requisitos de titulação exigidos neste Edital, apresentando o(s) respectivo(s) diploma(s).