DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072100112 112 Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO de 20 DE JULHO DE 2023 O CHEFE DA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/EmitirDarf, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 20, item III da Portaria/MTP 667/2021. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do art. 27, da Portaria/MTP 667/2021. E-mail de contato [email protected] . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . APOSTOLADO EXERCITO DE SANTO EXPEDITO - ASSOCIACAO RELIGIOSA E BENEFICENTE 46474.001909/2019-28 1.330,08 . APOSTOLADO EXERCITO DE SANTO EXPEDITO - ASSOCIACAO RELIGIOSA E BENEFICENTE 46474.001764/2019-65 1.368,61 . ARTELY COMERCIO DE ARTIGOS DECORATIVOS LTDA 46736.001165/2019-13 651,23 . CAMILA SIFUENTES MARQUES CALVO BRINQUEDOS 46474.002705/2018-23 144,72 . CARHEN SERVICOS DE LIMPEZAS LTDA 46474.001763/2019-11 1.368,61 . CENTRO AUTOMOTIVO 840 EIRELI 46474.000470/2019-16 477,57 . CENTRO AUTOMOTIVO 840 EIRELI 46474.000465/2019-11 402,53 . CENTRO AUTOMOTIVO 840 EIRELI 46474.000469/2019-91 72,36 . CENTRO AUTOMOTIVO 840 EIRELI 46474.000466/2019-58 402,53 . CENTRO AUTOMOTIVO 840 EIRELI 46474.000468/2019-47 723,59 . CENTRO AUTOMOTIVO 840 EIRELI 46474.000467/2019-01 1.021,56 . CENTRO AUTOMOTIVO 840 EIRELI 46474.004470/2018-12 15.323,04 . CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA 46736.001024/2019-09 805,06 . CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA 46474.002048/2019-03 17.229,91 . CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA 46474.002049/2019-40 14.978,27 . CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA 46474.002050/2019-74 10.964,49 . CONSPELMON CONSTRUCOES LTDA 46474.002051/2019-19 68.913,00 . CREACOES VORA LTDA 46736.001057/2019-41 510,78 . CREACOES VORA LTDA 46736.001058/2019-95 510,78 . CREACOES VORA LTDA 46736.001065/2019-97 1.010,88 . CREACOES VORA LTDA 46736.001068/2019-21 510,78 . CREACOES VORA LTDA 46736.001069/2019-75 510,78 . CREACOES VORA LTDA 46736.001070/2019-08 510,78 . CREACOES VORA LTDA 46736.001071/2019-44 510,78 . CREACOES VORA LTDA 46736.001072/2019-99 510,78 . CREACOES VORA LTDA 46736.001073/2019-33 162,39 . CREACOES VORA LTDA 46736.001074/2019-88 9.000,00 . CREACOES VORA LTDA 46736.001076/2019-77 13,41 . CREACOES VORA LTDA 46736.001077/2019-11 1.010,88 . CREACOES VORA LTDA 46736.001079/2019-19 1.010,88 . CREACOES VORA LTDA 46736.001080/2019-35 1.010,88 . CREACOES VORA LTDA 46736.001087/2019-57 323,49 . CREACOES VORA LTDA 46736.001088/2019-00 970,46 . CREACOES VORA LTDA 46736.001131/2019-29 1.213,07 . FALCO TRADING COMERCIAL EIRELI 46474.001043/2019-55 805,06 . GISELE CRISTINE CORREIA COSTA 46736.001045/2019-16 2.043,12 . INFORCOMP TECNOLOGIA E SISTEMAS EIRELI 46474.004222/2018-63 1.368,61 . JN SERVICOS DE USINAGEM LTDA 46474.003458/2017-00 1.447,18 . JUAN JULIO RIVEROS URETA CONFECCOES 46736.000953/2019-92 2.026,05 . JUAN JULIO RIVEROS URETA CONFECCOES 46736.000954/2019-37 1.591,89 . JUAN JULIO RIVEROS URETA CONFECCOES 46736.000955/2019-81 1.591,89 . JUAN JULIO RIVEROS URETA CONFECCOES 46736.000956/2019-26 918,22 . MARCO C GONCALVES CONTABIL LTDA. 46474.000963/2019-56 723,59 . MARCO C GONCALVES CONTABIL LTDA. 46474.000964/2019-09 144,72 . MARCO C GONCALVES CONTABIL LTDA. 46474.000966/2019-90 72,36 . MIGUEL ANGEL FLORES HILARIO 34343413829 46736.000910/2019-15 9.600,00 . MIGUEL ANGEL FLORES HILARIO 34343413829 46736.000911/2019-51 53,63 . MIGUEL ANGEL FLORES HILARIO 34343413829 46736.000912/2019-04 3.013,15 . MOSOBE MOVIMENTO SOCIAL BENEFICENTE 46474.004092/2018-69 4.894,86 . MPA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA 46474.004208/2018-60 868,00 . MPA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA 46474.004209/2018-12 1.729,62 . PADARIA E CONFEITARIA CONSULADO DO PAO LTDA 46474.001119/2018-61 10.100,44 . PANIFICADORA E DISTRIBUIDORA IGUAPE LTDA 46474.004277/2018-73 6.916,65 . RANGERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA 46474.004113/2018-46 12.692,58 . REI DO RAMO SOLUCOES TEXTEIS EIRELI 46474.001046/2019-99 800,00 . TOTAL - CONSULTORIA EM ENGENHARIA E INSTALACOES ELETRICAS LTDA 46736.001386/2019-91 4.025,30 . SELMA DE FATIMA PELICERI DE CAMPOS 46474.004120/2018-48 800,00 . TRANSPORTADORA IRMAOS SHINOZAKI EIRELI 46474.003162/2018-61 1.529,62 SERGIO AOKI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO de 20 DE JULHO DE 2023 O CHEFE DA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/EmitirDarf, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 20, item III da Portaria/MTP 667/2021. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do art. 27, da Portaria/MTP 667/2021. E-mail de contato [email protected] . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . ACOBOR COMERCIAL LTDA 46266.001519/2019-11 2.749,63 . ACOBOR COMERCIAL LTDA 46266.001520/2019-38 1.132,20 . ACOBOR COMERCIAL LTDA 46266.001521/2019-82 1.132,20 . ACOBOR COMERCIAL LTDA 46266.001522/2019-27 9.867,20 . A. P. VITRUM SERVICO E COMERCIO DE VIDROS - EIRELI 46266.002045/2019-17 2.532,56