DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072100018 18 Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 23-0604 MULHERES ASIÁTICAS - TEMPORADA COREANO-BRASILEIRAS Processo: 01416.002491/2023-17 Proponente: JACQUELINE SATO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 30.846.092/0001-96 Valor total aprovado: R$ 3.344.603,15 Valor aprovado no art. 3°-A da Lei n°. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 1821-X conta corrente: 77638-6 Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória n° 2.228-1/01: R$ 177.372,99 Banco: 001 - agência: 1821-X conta corrente: 77637-8 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada n° 889, realizada em 14/07/2023 Art. 4º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. TIAGO MAFRA Diretor-Presidente Substituto Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 20 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.575/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA CEDRO DA MORENA, situado no Município de Aripuanã, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900269/2023-35. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.576/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA MP, situado no Município de Itaituba, no Estado do Pará - PA . Processo nº 67615.900267/2023-46. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.577/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo COMANDANTE GASTÃO, situado no Município de Tangará da Serra, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900196/2022-09. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.578/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto BAY PARK, situado no Município de Vinhedo, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67617.900078/2023-53. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.579/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo PRIVADO FAZENDA HORIZONTINA, situado no Município de Campos Lindos, no Estado do Tocantins - TO. Processo nº 67615.900232/2023-15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.580/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto BERTOLUCCI, situado no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67617.900721/2023-49. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av COMANDO DO EXÉRCITO GABINETE DO COMANDANTE DESPACHO DECISÓRIO - C EX Nº 796, DE 10 DE JULHO DE 2023 ASSUNTO: Reversão de bem imóvel Próprio Nacional administrado pelo Comando do Exército situado no Município de Cascavel/PR, à Secretaria do Patrimônio da União, por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Paraná, por terem cessados os motivos de sua aplicação e não mais atender às necessidades precípuas da Força Terrestre 1. Processo originário do Comando Militar do Sul, propondo a reversão à Secretaria do Patrimônio da União, por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Paraná (SPU/PR), do imóvel Próprio Nacional de Registro Imobiliário Patrimonial de Utilização nº 7493.00026.500-8, cadastrado no Comando do Exército como PR 05-0148, com área de 2.475,00 m² (dois mil quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados), sem benfeitorias, localizado na Rua General Osório nº 839, Centro, Cascavel/PR, transcrito sob nº 41.298, do Livro 3-BL, em 16 de setembro de 1974, no Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel/PR, por terem cessados os motivos de sua aplicação. 2. CONSIDERANDO: a. que o bem imóvel objeto de reversão foi adquirido pela União, mediante doação com encargo do Município de Cascavel/PR para destinação ao Comando do Exército, com a finalidade de construção e instalação de organização militar, conforme encargo expresso nas Leis Municipais nº 776, de 17 de agosto de 1970; nº 825, de 15 de março de 1971; nº 995, de 12 de dezembro de 1972 e nº 1042, de 23 de novembro de 1973; b. que o encargo imposto na Lei Municipal nº 776, de 17 de agosto de 1970, bem como no contrato de doação com encargo firmado entre aquele ente municipal e a União Federal não teve a finalidade cumprida até a presente data; c. o efetivo interesse do Município de Cascavel/PR em reaver o bem imóvel doado, conforme manifestação expressa, contida no processo, por descumprimento do encargo na doação; d. não subsistir interesse na sua utilização para que fora adquirido, serviço público vocacionado para atividades militares; e. que inexiste interesse do Comando do Exército em mantê-lo sob sua administração, uma vez que persiste a impossibilidade de cumprimento do encargo; f. que inexiste previsão de sua utilização futura pelo Estado-Maior do Exército (EME), bem como inviabilidade de submetê-lo à alienação ou à exploração econômica de interesse da Força Terrestre, por impossibilidade da vedação contida no encargo; g. que sua vigilância e manutenção geram elevados custos ao Comando do Exército, sendo desnecessária sua mantença, o que decorrerá racionalização dessas despesas; h. que são favoráveis os pareceres do EME, do Comando Militar do Sul (CMS), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), do 4º Grupamento de Engenharia (4º Gpt E), da 5ª Divisão de Exército à reversão proposta; e i. que as Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis da União Administrados pelo Comando do Exército (EB 10-IG-04.005), 2ª edição, aprovadas pela Portaria - C Ex nº 1.689, de 22 de fevereiro de 2022, em seus art. 10 e 22, admitem a presente desincorporação, exaro o seguinte D ES P AC H O 1) AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade dos art. 77 e 79, § 4º, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e do art. 22 das Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis da União Administrados pelo Comando do Exército (EB 10-IG-04.005), 2ª edição, a reversão à SPU/PR, do imóvel identificado no nº 1, por terem cessados os motivos de sua aplicação. 2) Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento e remessa ao 4º Gpt E, para fim de seu cumprimento. 3) O 4º Gpt E instrua o processo desincorporativo do bem ora revertido com sua documentação dominial (título de transferência-TT, título de propriedade-TP, termo de entrega e recebimento-TER, Planta se houver ou imagem localizacional/situacional, cópia do espelho do Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial-SPIUnet, termo de vistoria e devolução e Nota de Lançamento) transferindo-o da gestão do Comando da 5ª Região Militar para a gestão da SPU/PR, este Despacho e o encaminhe àquela Superintendência, solicitando que: a) adote as providências administrativas para devolução do bem imóvel ora revertido ao doador, exclusão do rol de bens especiais, bem como o cancelamento do termo de entrega e atualização no SPIUnet; b) disponibilize documentação comprobatória desses atos à Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (DPIMA) para acompanhamento, controle e adoção das medidas necessárias à atualização cadastral; e c) notifique o doador acerca da reversão ora autorizada, bem como informe o número do protocolo atribuído pela SPU/PR, a fim de tratativas com a referida Superintendência na busca do recebimento do bem imóvel. 4) O EME, o CMS e o 4º Gpt E tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes. Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA Comandante do Exército Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 110, DE 20 DE JULHO DE 2023 Prorroga a vigência da Resolução CNAS nº 75, de 25 de julho de 2022. O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 14 de julho de 2023, no uso das competências que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, e considerando o disposto no art. 8º, da Resolução CNAS nº 6, de 9 de fevereiro de 2011 - Regimento Interno, resolve: Art. 1º Prorrogar até 31 de janeiro de 2024 a vigência da Resolução CNAS nº 75, 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, de 26 de julho de 2022, Seção: 1, Página: 2, que dispõe sobre a instituição da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social e que passou a vigorar uma semana após sua publicação. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 1º de agosto de 2023. MARGARETH ALVES DALLARUVERA Presidente do Conselho Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE E DO EMPREENDEDORISMO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E I N T EG R AÇ ÃO PORTARIA Nº 206, DE 19 DE JULHO DE 2023 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº 118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comercio e Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e considerando as disposições da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, bem como demais informações que constam nos autos do Processo nº 19687.107132/2023-12, resolve: Art. 1º Aprovar, para que produza efeitos no território brasileiro, as decisões da sociedade estrangeira ACCIONA CONSTRUCCIÓN, S.A, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto, de 2 de setembro de 1999, publicado no D.O.U., 3 de setembro de 1999, concernente ao aumento do capital de R$ 696.067.451,24 (seiscentos e noventa e seis milhões, sessenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos), para R$ R$ 721.945.451,22 (setecentos e vinte e um milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos), conforme consta da Averbação em escritura Pública de Deliberações Sociais da Sociedade Mercantil Unipessoal "Acciona Construcción, S.A.", de 18 de outubro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AMANDA MESQUITA SOUTO Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 412, DE 19 DE JULHO DE 2023 Institui, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a Rede Nacional de Implementação das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos. A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - MDHC, a Rede Nacional de Implementação de Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos - RNID/SIDH, com a finalidade de assegurar o cumprimento das decisões proferidas pelos órgãos internacionais de direitos humanos previstos nos