DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072100021 21 Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 140, DE 20 DE JULHO DE 2023 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA - UFDPar, no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 123, de 09 de fevereiro de 2023, da UFDPar, considerando o processo eletrônico nº 23855.003554/2023-77, o Edital nº 06, de 06 de junho de 2023, publicado no DOU nº 108, de 07 de junho de 2023, a Resolução nº 16/2021- CONSEPE resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Processo Seletivo para a contratação de Professor Substituto, Classe Auxiliar Nível I, TI-40, com lotação no Curso de Administração, do Campus Ministro Reis Velloso, da Universidade Federal do Delta do Parnaíba, da forma como segue . Ordem Nome Resultado . 1º ROSILENE GADELHA MORAES Aprovado/classificado Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AURÉLIO VINÍCIUS ARAÚJO SILVA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ CONSELHO EDITORIAL RESOLUÇÃO N° 1 - CONSELHO-EDUFOPA, DE 18 DE JULHO DE 2023 Estabelece a Política Editorial da Editora da Universidade Federal do Oeste Pará. A PRESIDENTE DO CONSELHO EDITORIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista as deliberações do Conselho Editorial constantes no processo 23204.014187/2022-51, promulga esta Resolução. Art. 1º A Editora da Universidade Federal do Oeste Pará (Edufopa) publicará obras em variados formatos, visando à promoção e à difusão do conhecimento, da arte e da cultura, observando o disposto nesta Resolução. Art. 2º São objetivos da Política Editorial da Edufopa: I - viabilizar publicações de interesse da comunidade universitária, que garantam a expressão, a promoção, a integração e o intercâmbio de conhecimentos; II - orientar e promover a edição e a divulgação de obras clássicas e obras que disseminem o conhecimento técnico-científico, artístico-cultural e recursos didático- pedagógicos; III - difundir resultados de ações de ensino, pesquisa e extensão em consonância com as políticas acadêmicas e científicas da Ufopa; IV - divulgar o conhecimento técnico, científico e tecnológico produzido pela comunidade acadêmica e por demais membros da sociedade; V - definir as linhas editoriais e os critérios para a publicação das obras; VI - garantir o caráter público e institucional das publicações. Art. 3º Serão candidatas à publicação pela Edufopa obras de interesse acadêmico, científico, tecnológico, artístico e cultural, originais ou reeditadas, independentemente da vinculação institucional do autor. Art. 4º A Edufopa não edita livros de autoajuda e apostilas, bem como não publica anais ou livros de resumos, podendo, contudo, promover o processo de solicitação do ISBN junto a autores e órgãos competentes. Art. 5º As obras publicadas pela Edufopa integrarão um dos seguintes conjuntos de publicações: I - coleções: conjunto com um eixo comum (temático, autoral ou de outra natureza), em que as obras integrantes são definidas previamente e publicadas simultânea ou sequencialmente. II - séries: conjunto com um eixo comum (temático, autoral ou de outra natureza), em que as obras integrantes são definidas a partir da submissão de propostas à Editora e publicadas sequencialmente. III - obras avulsas: obras não integrantes de qualquer coleção ou série da Edufopa, que atendem aos requisitos de sua política editorial. § 1º Cabe à Editora decidir a oportunidade da reimpressão ou reedição de uma obra. No caso de reedição, o texto deverá estar atualizado substantivamente em relação à versão anterior. Art. 6º Compete exclusivamente ao Conselho Editorial da Edufopa deliberar sobre a criação, a suspensão e o encerramento de uma coleção ou série. Art. 7º Compete exclusivamente ao Conselho Editorial da Edufopa a decisão sobre a publicação de uma obra, independentemente de sua origem ou autoria, precedida de avaliação de mérito, nos termos definidos nesta Resolução. Art. 8º A publicação de uma obra pela Edufopa será precedida da avaliação de mérito. § 1º Compreendem a avaliação de mérito as etapas de avaliação por consultoria ad hoc e de avaliação final pelo Conselho Editorial da Edufopa. § 2º A critério do Conselho Editorial, poderão ser dispensadas de avaliação por consultoria ad hoc obras que atendam a um dos seguintes critérios: I - obras clássicas; II - obras aprovadas quanto ao mérito por agências nacionais e estaduais de fomento à pesquisa. Art. 9º A avaliação por mérito será realizada por profissionais designados pela direção da Edufopa. Parágrafo único. O diretor da Edufopa poderá solicitar aos membros do Conselho Editorial a indicação de especialistas para a realização de avaliação de mérito das obras submetidas. Art. 10. A deliberação final do Conselho Editorial observará o atendimento, pela obra, aos requisitos de qualidade intelectual, contribuição ao pensamento e à cultura, relevância acadêmica e difusão do conhecimento. Art. 11. A submissão de obras para publicação pela Edufopa ocorrerá: I - em resposta às chamadas públicas da Edufopa, de forma individual ou em parceria; II - em fluxo contínuo. Art. 12. Compete à direção da Edufopa gerenciar o fluxo de submissões de propostas de publicação e prestar informações sobre ele. Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Editorial da Edufopa, ouvida a direção da Editora. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação. JORGIENE DOS SANTOS OLIVEIRA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PORTARIA UFRJ Nº 589, DE 20 DE JULHO DE 2023 Delegar competência ao Pró-Reitor de Planejamento, Desenvolvimento e Finanças para promover as autorizações eletrônicas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens –SCDP. O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28 de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, e, através do processo nº 23079.222879/2023-35, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Pró-Reitor de Planejamento, Desenvolvimento e Finanças e, na sua ausência, ao seu Substituto Eventual, para promover as autorizações eletrônicas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens –SCDP, relativas aos perfis "Proponente/ Concedente", "Autoridade Superior" e "Ordenador de Despesas" da Universidade Federal do Rio de Janeiro, nos termos dos incisos VI e VII, do art. 5º, da Portaria nº 1502, de 21 de fevereiro de 2020: Art. 2º Cabe ao servidor responsável pela autorização eletrônica o controle sobre a inserção de dados no SCDP, em conformidade com as autorizações do Proponente/ Concedente, Autoridade Superior e Ordenador de Despesas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por urgência na produção de seus efeitos. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS PORTARIA CCHL/UFPI Nº 48, DE 20 DE JULHO DE 2023 A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Edital nº 14/2023- CCHL, de 06.06.2023, publicado no site do CCHL, disponível em https://ufpi.br/ultimas- noticias-cchl/51721-edital-para-selecao-de-professor-substituto-do-departamento-de- economia-decon-cchl, o processo administrativo nº 23111.014243/2023-98 e as Leis nº 8.745/93; 9.849/99 e 10.667/2003, publicadas em 10.12.93; 27.10.99 e 15.05.2003, respectivamente, resolve Homologar o resultado final do processo Seletivo para contratação de Professor Substituto para o Departamento de Ciências Econômicas - DECON/CCHL, correspondente a Classe Auxiliar, Nível I, em Regime de Tempo Integral - TI - 40 (quarenta) horas semanais, Centro de Ciências Humanas e Letras, do Campus Ministro Petrônio Portela, na cidade de Teresina-PI, considerando classificados(as): Paulo Henrique Silva Pereira Júnior - 1º lugar (habilitado); Renata de Lacerda Antunes Borges Lopes - 2ºlugar (classificada); Clarissa Flávia Santos Araújo - 3º lugar (classificada); Thália Gaspar de Araújo-4ºlugar (classificada); Valder Jadson Costa Alves - 5º lugar (classificado) e Márcia Gabrielli Sousa Campelo Marinho - 6º lugar (classificada), aprovando para contratação o 1º colocado. EDNA MARIA GOULART JOAZEIRO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO PORTARIA Nº 940/REITORIA/UNIVASF, DE 20 DE JULHO DE 2023 O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 05 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 67 de 06 de abril de 2023 e o que consta no Processo nº 23402.025027/2023-82, resolve: I- DELEGAR COMPETÊNCIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, ao Pró-reitor de Assistência Estudantil e seus eventuais substitutos legais, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, para decidir em primeira instância os pedidos administrativos e assinar como representante legal os editais de bolsas e auxílios para estudantes da graduação presencial, cabendo recurso ao Reitor. II- Emitir portarias de composição de Comissões e resultados de todas as etapas dos editais de bolsas e auxílios para estudantes da graduação presencial, cabendo recurso ao Reitor; III- Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando as disposições em contrário. TELIO NOBRE LEITE Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE DELIBERAÇÃO Nº 1.613, DE 20 DE JULHO DE 2023 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizada em 12/04/2023, 14/06/2023 e 12/07/2023. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 2, de 18 de janeiro de 2023, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizada em 12/04/2023, 14/06/2023 e 12/07/2023. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO GEDEON DE ARAUJO Presidente da Comissão Substituto ANEXO I 1 - Processo: 71000.052034/2023-22 Proponente: Ajudôu Título: Ajudôu III Registro: 2301106 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 05.444.603/0001-04 Cidade: Timóteo UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 1.687.535,52 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2877 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 40972-3 Período de Captação até: 12/07/2025 2 - Processo: 71000.045806/2023-70 Proponente: Associação Amigos da Justiça Cidadania Educação e Arte Título: Saber Viver Bons na Escola-Barra do Riacho 2024 Registro: 2300914 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 10.653.530/0001-92