DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072100020 20 Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERES/MEC Nº 227, DE 20 DE JULHO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 822/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.021744/2021-04, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Obras Sociais e Educacionais de Luz, inscrita sob o CNPJ nº 18.301.267/0001-84, com validade para o período de 1º/01/2022 a 31/12/2024. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 228, DE 20 DE JULHO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 873/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.022160/2021-48, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Centro Educacional Dom José, inscrita sob o CNPJ nº 07.116.951/0001-70, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU). Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 229, DE 20 DE JULHO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 749/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.022694/2020-93, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Casa da Criança Feliz, inscrita sob o CNPJ nº 00.296.242-0001-74, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU). Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 230, DE 20 DE JULHO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da NOTA TÉCNICA Nº 18/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.026273/2019-06, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade CRECHE MARIA THEREZA DE MELLO MORORÓ, inscrita sob o CNPJ nº 47.437.488/0001-82, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU). Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 231, DE 20 DE JULHO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 727/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.025452/2015-94, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Liceu Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora, inscrita sob o CNPJ nº 46.043.881/0001- 29, nos autos do Processo nº 23000.025452/2015-94, com validade para o período de 1º/01/2016 a 31/12/2018. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA Nº 2.406 - GAB/REI/IFPI, DE 20 DE JULHO DE 2023 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo nº 23179.000813/2023-68, resolve: Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 19/07/2023, o prazo de validade do Edital nº 11, de 18/07/2022, publicado no DOU de 19/07/2022, referente à Homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto - Cadastro de Reserva / Área: Contabilidade, realizado nos termos de que trata o Edital 10/2022 - GDG/DGPARNAIB/CAPAR/IFPI, de 14 de junho de 2022. LARISSA SANTIAGO DE AMORIM UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA PORTARIA Nº 443, DE 20 DE JULHO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA - UFDPar, nomeado pela Portaria nº 69, de 26 de janeiro de 2023, do Ministério da Educação - MEC, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto Nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, e o processo nº 23855.004799/2023-24, resolve: Art. 1º Designar o Pró-Reitor de Tecnologia da Informação e Comunicação como Gestor de Segurança da Informação Interno da Universidade Federal do Delta do Parnaíba. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO PAULO SALES MACEDO PORTARIA Nº 444, DE 20 DE JULHO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA - UFDPar, nomeado pela Portaria nº 69, de 26 de janeiro de 2023, do Ministério da Educação - MEC, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto Nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, e o processo nº 23855.004799/2023-24, resolve: Art. 1º Instituir Comitê de Segurança da Informação da UFDPar, com a seguinte composição: GESTOR DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO Pró-Reitor de Tecnologia da Informação e Comunicação SECRETARIA EXECUTIVA Vice-Reitor REPRESENTANTES DAS UNIDADES FINALÍSTICAS Pró-Reitor de Ensino de Graduação Pró-Reitor de Extensão Pró-Reitor de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação TITULAR DA UNIDADE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Coordenador de Processos, Projetos e Governança de TIC Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 377, de 19 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 96, de 22 de maio de 2023, seção I, página 43. JOÃO PAULO SALES MACEDO PORTARIA Nº 445, DE 20 DE JULHO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA - UFDPar, nomeado pela Portaria nº 69, de 26 de janeiro de 2023, do Ministério da Educação - MEC, no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo nº 23855.003075/2023-12, resolve: Art. 1º Reconduzir e alterar a Comissão de Elaboração dos Instrumentos de Governança das Contratações, da Universidade Federal do Delta do Parnaíba, que passará a ter a seguinte composição: Mara Águida Porfirio Moura - SIAPE 1730718 - PROPLAN, Presidente; Leonardo Costa e Silva - SIAPE 1564965 - PRAD; João Ferreira Lima - SIAPE 1554956 - PROPLAN; Jorgete Freire de Carvalho - SIAPE 145033 - PRAD; Ana Célia Coelho Madeira Veras - SIAPE 1079136 - PROJUR. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos. JOÃO PAULO SALES MACEDO PORTARIA Nº 447, DE 20 DE JULHO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA -UFDPar, nomeado pela Portaria nº 69, de 26 de janeiro de 2023, do Ministério da Educação - MEC, no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo nº 23855.004830/2023-60, resolve: Art. 1º Designar Comissão Gestora de Elaboração do Plano de Logística Sustentável, com o objetivo de Assegurar o cumprimento dos objetivos relacionados à sustentabilidade no âmbito da Universidade Federal do Delta do Parnaíba, com os seguintes membros: MARA ÁGUIDA PORFÍRIO MOURA - SIAPE 1730718 - PRESIDENTE TIAGO SAYÃO ROSA - SIAPE 1920720 - PROPLAN LEONARDO COSTA E SILVA - SIAPE 1564965 - PRAD ADIEL COSTA DO NASCIMENTO - SIAPE 3264741 - PRAD MOYSES BARBOSA DA SILVA FILHO - SIAPE 1264885 - PREUNI ANA CÉLIA COELHO MADEIRA VERAS - SIAPE 1079136 - PROJUR RAFAEL ARAÚJO SOUSA FARIAS - SIAPE 1268315 - PROGEP EDVANIA GOMES DE ASSIS SILVA, SIAPE: 1301254 - TURISMO JACYRA FERREIRA FRANÇA RODRIGUES - SECRETÁRIA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos. JOÃO PAULO SALES MACEDO PORTARIA Nº 448, DE 20 DE JULHO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA -UFDPar, nomeado pela Portaria nº 69, de 26 de janeiro de 2023, do Ministério da Educação - MEC, no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo nº 23855.004839/2023-11, resolve: Art. 1º Designar a Ouvidora, Professora Alessandra Tanuri Magalhães, SIAPE: 1643216, para o cargo de Administradora Institucional Supervisora no sistema e-Agendas, junto à Controladoria Geral da União (CGU). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO PAULO SALES MACEDO