DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072100026 26 Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 4)As orientações para postagem do vídeo / áudio, serão encaminhadas para o e-mail indicado no formulário de sustentação oral utilizado para cadastro do acesso à pasta segura como, também, para a Caixa Postal do interessado no Portal e-Cac. 5)A responsabilidade pelo acompanhamento do recebimento do link da pasta segura é exclusiva do interessado. DIA 31 de Julho de 2023, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): HIVY QUEIROZ PEREIRA 1 - Processo nº: 10120.728524/2015-41 2 - Processo nº: 10166.725538/2014-03 3 - Processo nº: 10380.726290/2019-60 4 - Processo nº: 10469.727399/2014-30 5 - Processo nº: 10480.720371/2017-66 6 - Processo nº: 10480.720373/2017-55 7 - Processo nº: 10480.720375/2017-44 8 - Processo nº: 10660.721791/2015-80 9 - Processo nº: 10855.723150/2013-11 10 - Processo nº: 11020.722237/2016-07 11 - Processo nº: 11080.728550/2015-55 12 - Processo nº: 13558.720273/2018-57 13 - Processo nº: 13771.720428/2015-88 14 - Processo nº: 13819.722945/2014-17 15 - Processo nº: 13856.720374/2014-30 16 - Processo nº: 13961.720034/2015-92 17 - Processo nº: 18470.727515/2015-74 18 - Processo nº: 19288.720097/2015-14 19 - Processo nº: 11065.723335/2015-56 20 - Processo nº: 11080.720364/2016-59 21 - Processo nº: 19613.732196/2022-39 22 - Processo nº: 19985.720982/2015-36 23 - Processo nº: 19985.721578/2019-11 HIVY QUEIROZ PEREIRA Presidente do(a) VR-DRJ-R-TR12 / 12ª Turma Recursal COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 1, DE 14 DE JULHO DE 2023 Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. RECONHECIMENTO JUDICIAL COMO ENTIDADE BENEFICENTE SEM CEBAS. FPAS. ENQUADRAMENTO. ISENÇÃO. IMUNIDADE. D EC L A R AÇ ÃO. A pessoa jurídica constituída sob a forma de serviço social autônomo enquadra-se no código FPAS 523, ainda que, por decisão judicial, tenha sido declarada entidade beneficente - embora sem que lhe seja exigida a apresentação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) - para conferir-lhe o direito de não recolher as contribuições previdenciárias patronais, previstas no art. 22, incisos I a III, da Lei nº 8.212, de 1991. Não é possível aplicar, por analogia, procedimentos estabelecidos em Atos Declaratórios Executivos emanados das Coordenações-Gerais da RFB. Somente as hipóteses expressamente previstas por atos das Coordenações-Gerais da RFB estão legitimadas a adotar os respectivos procedimentos operacionais normatizados. Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 48; IN RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, art. 109-A, incisos VII e VIII; IN RFB nº 2.110, de 2022, art. 82, incisos VII e VIII. Reforma a Solução de Consulta nº 4.006 - SRRF04/Disit. Reforma parcialmente a Solução de Consulta nº 26 - Cosit, de 2013. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/RECIFE Nº 33, DE 20 DE JULHO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de gráfica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo 13083.061475/2023-46 declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 40.889.081/0001-47; Nome Empresarial: FAC FORM IMPRESSOS LIMITADA; Endereço: Rua Francisco Torres, 117, bairro Caxangá; CEP: 50.980-510 Recife/PE; Registro: GP-04101/00186; Atividade: gráfica. Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JONAS CAMPELO GOMES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 50, DE 20 DE JULHO DE 2023 Habilita a pessoa jurídica que menciona a operar no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022 e na Portaria SRRF05 n° 152, de 31 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005, no Decreto n° 5.649, de 29 de dezembro de 2005, e alterações, e na Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo n° 10271.063959/2023-14, declara: Art. 1° Fica habilitada a pessoa jurídica Amaggi Louis Dreyfus Zen-Noh Grãos S.A., CNPJ n° 10.962.697/0001-35, ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP), na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora a que se refere o art. 631 da IN RFB n° 2.121/2022. Art. 2° O prazo para fruição do benefício de suspensão da exigibilidade das contribuições de que trata o § 2° do art. 642 da IN RFB n° 2.121/2022, extingue-se após decorridos 3 (três) anos, contados a partir da presente habilitação. Art. 3° Esta habilitação poderá ser cancelada de ofício nas hipóteses dos incisos II e III do art. 639 da IN RFB n° 2.121/2022. Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VITOR SILVANY RAMOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 161, DE 20 DE JULHO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) de que trata os artigos 646 a 663 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 e alterações. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo as atribuições contidas no art. 2º, inc. III e no art. 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U. de 31 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U., de 20 de dezembro de 2022, e considerando o que consta do dossiê nº 13113.187062/2023-96, declara: Art. 1º. Habilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e procedimentos para habilitação estabelecidos pelos artigos 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022: PESSOA JURÍDICA HABILITADA: ALISEO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ nº 46.155.662/0001-31 NOME DO PROJETO: Instalação portuária denominada TUP Aliseo, na modalidade de Terminal de Uso Privado - TUP. Construção e exploração de instalação portuária na modalidade de terminal de uso privativo ("TUP"), com área total de 156.000m², que consistem em obras marítimas, cais e píer PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Portaria nº 248, do Ministro do Ministério de Portos e Aeroportos, de 16 de junho de 2023, publicadA no D.O.U., de 20 de junho de 2023 MATRÍCULA CEI DA OBRA: 90.011.51893/78 LOCALIDADE DA OBRA: SÃO JOÃO DA BARRA - RJ SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO: Transportes - portos organizados e instalações portuárias autorizadas PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DA OBRA: CONFORME CONTRATO Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao regime, ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi nos termos do art. 656, inc. II da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art. 657 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VÂNIA SANT'ANNA SANTOS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 83, DE 19 DE JULHO DE 2023 Concede a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720031/2023-44, declara: Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº GP-07108/00319, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento 3 GRAPH GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ 00.971.215/0001-50, localizado na Rua Dias da Silva 27, Bairro Benfica, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20911- 080, para a atividade específica de GRÁFICA, relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 429, DE 20 DE JULHO DE 2023 Reconhece o direito da requerente à utilização do crédito presumido de PIS/PASEP e Cofins - Medicamentos. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e de conformidade com os termos da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, do Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001 e nos arts. 460 a 477 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, declara: Art. 1º Reconhecido o direito da pessoa jurídica SUPERA FARMA LABORATÓRIOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 43.312.503/0001-05, à utilização do crédito presumido de Pis/Pasep e Cofins calculado sobre a receita de venda dos seguintes medicamentos relacionados pela Câmara de Medicamentos - CMED, conforme ofício constante no processo administrativo nº 10010.017156/0416-83. Art. 2º Art. 2º O regime especial de crédito presumido poderá ser utilizado a partir da data de protocolização do pedido na CMED, sendo a habilitação emitida para o estabelecimento matriz e aplicada a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES