DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072100057 57 Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 113, DE 20 DE JULHO DE 2023 Determina a realização de vistoria para as embarcações de pesca autorizadas a operar na captura de lagosta vermelha (Panulirus argus), lagosta verde (Panulirus laevicauda) e lagosta pintada (Panulirus echinatus) nas modalidades de pesca 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto 11.352, de 1° de janeiro de 2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Portaria nº 1.239, de 1º de setembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa Interministerial nº 10 de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 221, de 8 de junho de 2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Acórdão do Tribunal de Contas da União TC-021.411/2014-0, e o que consta no Processo nº 00350.003204/2023-27, resolve: Art. 1º Fica determinada a realização de vistoria das embarcações de pesca autorizadas a operar na captura de lagosta vermelha (Panulirus argus), lagosta verde (Panulirus laevicauda) e lagosta pintada (Panulirus echinatus), nas modalidades de permissionamento 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4, do anexo V da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, nos moldes da Portaria nº 1.239, de 1º de setembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. § 1° O interessado deverá protocolar o Relatório de Vistoria de Embarcação de Pesca que trata o caput junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura. § 2° Fica definido o prazo de até 28 de fevereiro de 2024 para que o interessado protocole o Relatório de Vistoria de Embarcação de Pesca junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura. § 3° O interessado que não protocolar o Relatório de Vistoria de Embarcação de Pesca no prazo previsto, não terá sua Autorização de Pesca concedida ou renovada para os anos subsequentes. Art. 2º O Ministério da Pesca e Aquicultura, por meio das Superintendências Federal de Pesca e Aquicultura, prosseguirá com a análise do Relatório de Vistoria de Embarcação de Pesca para concessão ou renovação da Autorização de Pesca das embarcações de pesca autorizadas a operar na captura da lagosta vermelha (Panulirus argus), lagosta verde (Panulirus laevicauda) e lagosta pintada (Panulirus echinatus) nas modalidades de permissionamento 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 do Anexo V da Instrução Normativa Interministerial nº 10 de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, com base nas legislações de ordenamento, registro e monitoramento. Parágrafo único. A Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa do Ministério da Pesca e Aquicultura poderá auxiliar subsidiariamente nas análises que trata o caput e exclusivamente nos recursos em segunda instância. Art. 3º Para o exercício da atividade pesqueira em 2024, conforme período definido na Portaria nº 221, de 8 de junho de 2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, fica permitida a operação, nas modalidades de permissionamento de que trata o art. 1°, somente da embarcação de pesca que tenha protocolado o Relatório de Vistoria de Embarcação de Pesca e que esteja amparada pela portaria de prorrogação da validade do Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira. Art. 4º O interessado deverá contatar o vistoriador certificado constante na relação oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura, disponibilizada no sítio eletrônico https://www.gov.br/mpa/pt-br/assuntos/cadastro-registro-e- monitoramento/vistoria/relacao-nominal-dos-vistoriadores-certificados. Parágrafo único. Em caso de dúvidas e informações referente ao caput, o interessado deverá entrar em contato exclusivamente pelo correio eletrônico: [email protected]. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 201, DE 19 DE JULHO DE 2023 Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, em diversos órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 793.459.726,00. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista as autorizações constantes do art. 50, § 1º, inciso I, alínea 'a', e § 7º, inciso II, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Alterar parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, em diversos órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 793.459.726,00 (setecentos e noventa e três milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, setecentos e vinte e seis reais), conforme indicado nos Anexos I e II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO I ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República UNIDADE: 20204 - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 2201 Brasil Moderniza 1.000.000 At i v i d a d e s 2201 217Z Gestão do Sistema Nacional de Certificação Digital da Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP - Brasil e de outras tecnologias de segurança da informação e identificação digital 04 125 1.000.000 2201 217Z 0001 Gestão do Sistema Nacional de Certificação Digital da Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP - Brasil e de outras tecnologias de segurança da informação e identificação digital - Nacional 04 125 1.000.000 F 3- ODC 2 90 0 1000 1.000.000 TOTAL - FISCAL 1.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.000.000 ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 8.350.000 At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 20 122 8.350.000 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 20 122 8.350.000 F 4-INV 2 90 0 1000 8.350.000 TOTAL - FISCAL 8.350.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 8.350.000 ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária UNIDADE: 22202 - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 2203 Pesquisa e Inovação Agropecuária 100.879.792 At i v i d a d e s 2203 20Y6 Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologias para a Agropecuária 20 572 100.079.792