DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072100075 75 Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MPO Nº 202, DE 19 DE JULHO DE 2023 Realoca Funções Comissionadas Executivas (FCE) e Cargos Comissionados Executivos (CCE) no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no inciso IV do art. 3º do Decreto nº 11.353 , de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento e Orçamento, as seguintes alterações: I - realocar três Funções Comissionadas Executivas - FCE 2.13 de Assessor da Secretaria-Executiva para três Funções Comissionadas Executivas - FCE 3.13 de Gerente de Projeto da Secretaria-Executiva; II - realocar um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.13 de Assessor do Gabinete da Secretaria-Executiva para um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13 de Chefe da Assessoria da Assessoria Técnica e Administrativa (unidade nova) do Gabinete da Secretaria-Executiva; III - realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10 de Coordenador da Coordenação de Planejamento e Orçamento do Gabinete da Secretaria-Executiva para um Função Comissionada Executiva - FCE 3.10 de Coordenador de Projeto do Gabinete da Secretaria-Executiva; IV - realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10 de Coordenador da Coordenação de Avaliação e Financiamento Externo do Gabinete da Secretaria-Executiva para um Função Comissionada Executiva - FCE 3.10 de Coordenador de Projeto do Gabinete da Secretaria-Executiva; V - realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07 de Chefe da Divisão de Avaliação da Secretaria-Executiva para um Função Comissionada Executiva - FCE 3.07 de Chefe de Projeto II do Gabinete da Secretaria-Executiva; VI - realocar um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.07 de Chefe da Divisão de Orçamento do Gabinete da Secretaria-Executiva para um Cargo Comissionado Executivo - CCE 3.07 de Chefe de Projeto II do Gabinete da Secretaria- Executiva; e VII - realocar um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.10 de Assessor Técnico da Coordenação-Geral de Gestão e Administração da Diretoria de Administração e Gestão Estratégica para o Gabinete da Secretaria-Executiva. Art. 2º As realocações de que tratam o art. 1º deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal –SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria, e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério do Planejamento e Orçamento, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14, incisos I e II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis após a data de publicação. SIMONE TEBET PORTARIA GM/MPO Nº 203, DE 19 DE JULHO DE 2023 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; da Educação; da Saúde; do Esporte; e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 73.629.412,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 7º, inciso II, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; da Educação; da Saúde; do Esporte; e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 73.629.412,00 (setenta e três milhões, seiscentos e vinte e nove mil, quatrocentos e doze reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a Emendas de Comissões, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO I ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação UNIDADE: 24101 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 2208 Tecnologias Aplicadas, Inovação e Desenvolvimento Sustentável 3.000.000 At i v i d a d e s 2208 20UQ Apoio a Projetos de Tecnologias Aplicadas 19 572 3.000.000 2208 20UQ 7043 Apoio a Projetos de Tecnologias Aplicadas - Prevenção, diagnóstico e tratamento de câncer - Nacional 19 572 3.000.000 F 3- ODC 8 90 0 1000 3.000.000 TOTAL - FISCAL 3.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 3.000.000 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26101 - Ministério da Educação - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5012 Educação Profissional e Tecnológica 28.559.412 Projetos 5012 15R4 Apoio à Consolidação e Reestruturação das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica 12 363 28.559.412 5012 15R4 0001 Apoio à Consolidação e Reestruturação das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Nacional 12 363 28.559.412 F 4-INV 8 90 8 1444 28.559.412 5013 Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão 2.000.000 Projetos 5013 15YS Implantação do Alojamento do ITA 12 364 2.000.000 5013 15YS 0035 Implantação do Alojamento do ITA - No Estado de São Paulo 12 364 2.000.000 F 4-INV 8 90 8 1444 2.000.000 TOTAL - FISCAL 30.559.412 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 30.559.412 ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5022 Proteção, Promoção e Recuperação da Saúde Indígena 400.000 At i v i d a d e s 5022 20YP Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde Indígena 10 423 400.000 5022 20YP 0001 Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde Indígena - Nacional 10 423 400.000 S 4-INV 8 90 6 1001 400.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 400.000 TOTAL - GERAL 400.000