DOU 21/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072100138 138 Nº 138, sexta-feira, 21 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 111 - Será declarada a vacância do cargo de Conselheiro do CREF11/MS: I - em caso de renúncia; II - por falecimento; III - em virtude da perda do cargo. TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 112 - O CREF11/MS goza de imunidade tributária total em relação aos seus bens, rendas e serviços, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 150 da Constituição Fe d e r a l . Art. 113 - As Resoluções, Deliberações e Atos Normativos aprovados pelo Plenário do CREF11/MS serão tornadas públicas, entrando em vigor na data de sua publicação, salvo se prevista outra data no próprio ato normativo. Parágrafo único - Os atos e deliberações do Plenário, quando tiverem caráter geral, passam a ser considerados como complementares a este Regimento, com a mesma eficácia de seus dispositivos. Art. 114 - As deliberações do Plenário e da Diretoria constam das atas das respectivas reuniões e são formalizadas mediante: I - Resoluções; II - Portarias; III - Atos Internos. Art. 115 - As Resoluções, Portarias e Atos Internos têm numeração, por espécie cronológica e infinita. Art. 116 - Os atos administrativos emanados da Diretoria do CREF11/MS serão levados ao conhecimento dos respectivos Membros Conselheiros, através de documento oficial. Art. 117 - Os atos administrativos e financeiros do CREF11/MS, bem como todas as suas demais atividades, subordinar-se-ão às disposições da Lei nº 9.696/1998 e deste Regimento Interno. Art. 118 - Salvo disposição em contrário, os prazos de que trata este Regimento serão contados excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento. Parágrafo único - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no CREF11/MS. Art. 119 - O cumprimento das disposições deste Regimento Interno, bem como das demais normas emanadas pelo CREF11/MS é obrigatório para todos os seus Membros, aos Profissionais e às Pessoas Jurídicas nele registrados. Art. 120 - Este Regimento Interno poderá ser alterado, mediante proposta do(a) Presidente ou de 2/3 ( um terço) dos membros do Plenário, mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Plenário do CREF11/MS. Parágrafo único - As alterações do Regimento Interno, após apreciação do CONFEF, entrarão em vigor na data de sua publicação. Art. 121 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CREF11/MS. Art. 122 - Este Regimento Interno foi aprovado em reunião do Plenário do CREF11/MS, realizada em 20 de maio 2023 entrando em vigor após homologação do CONFEF e de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário. CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 10ª REGIÃO ACÓRDÃO Nº 15, DE 18 DE JULHO DE 2023 Processo Ético nº 14/2018 EMENTA: Violação Sexual. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético disciplinar nº 14/2018, em que é denunciado o profissional fisioterapeuta P.A.C.dos S., adotado por UNANIMIDADE o voto do Conselheiro Relator André Cruz que passa a fazer parte integrante do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-10, por UNANIMIDADE, pelo CANCELAMENTO DO REGISTRO. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator André Cruz. ANDRÉ CRUZ Conselheiro-Relator CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA RESOLUÇÃO Nº 16, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Altera o §1º, do Art. 5º, a Resolução CRMV-PB nº 5/2017, de 06 de novembro de 2017, O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba - CRMV/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras "a", do artigo 18, da Lei n.º 5.517/68, combinado com a alínea "r", do artigo 4º, do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº. 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária; de 04-04-2018, Seção 1, pág. 183.Considerando a decisão proferida pelo Plenário do CRMV-PB, na CCLXXXª Sessão Plenária Ordinária do CRMV-PB, realizada no dia 19/06/2023, resolve: Art. 1º - Alterar a redação do §1º, do Artigo 5º, da Resolução CRMV-PB nº 5, de 06 de novembro de 2017, publicada no DOU, de 04/04/2018 (Seção 1, pg.183), com a seguinte redação: "Art. 5º (...) "§1º No caso de eventos agropecuários e desportivos, o prazo para solicitação de homologação da ART será de, no mínimo, 10 (dez) dias antes do início do mesmo. Entende-se por início do evento o primeiro dia de sua realização e/ou abertura ao público. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário. JOSÉ CECÍLIO MARTINS NETO Presidente do Conselho TARSYS NOAN SILVA VERÍSSIMO Secretário-Geral