DOE 21/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
101 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº137 | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2023 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº191/2022 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Plane- jamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e EUVÂNIA MOITA LIMA, RG nº2007553842-8, CPF nº056.987.413-01, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual nº17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual nº33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública nº05/2022 – SPS, resolvem firmar o presente Termo aditivo ao Termo de Compromisso nº191/2022 – SPS. OBJETO: O presente aditivo visa a pror- rogação da bolsa de incentivo à atuação do agente social acima qualificado nas atividades relacionadas ao Programa Cartão Mais Infância Ceará, elencadas no Termo de Compromisso original. VIGÊNCIA: A vigência do Termo de Compromisso e, consequentemente, da bolsa de que trata a cláusula primeira, será prorrogada até 30/06/2024. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/ CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de Junho de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e EUVÂNIA MOITA LIMA - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 18 de julho de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº193/2022 47001.005123/2023-95 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planeja- mento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e WILIANNE SOARES NOBRE, RG nº99099032790, CPF nº035.688.783-99, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual nº17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual nº33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública nº05/2022 – SPS, resolvem firmar o presente Termo aditivo ao Termo de Compromisso nº193/2022 – SPS. OBJETO: O presente aditivo visa a pror- rogação da bolsa de incentivo à atuação do agente social acima qualificado nas atividades relacionadas ao Programa Cartão Mais Infância Ceará, elencadas no Termo de Compromisso original. VIGÊNCIA: A vigência do Termo de Compromisso e, consequentemente, da bolsa de que trata a cláusula primeira, será prorrogada até 30/06/2024. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/ CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de Junho de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e WILIANNE SOARES NOBRE - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 18 de julho de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
RESOLUÇÃO Nº021/2023 – CEDI-CE. CERTIFICA O PROJETO: “LEITURA DIGITAL” APRESENTADO PELA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DA UNIÃO CORAÇÃO DE MARIA CNPJ Nº41.409.186/0001-14, CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos, para o projeto em tela apresentado, resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução 005/2019. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 49ª Reunião Extraordinária realizada em 11 de julho de 2023. RESOLVE: Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “LEITURA DIGITAL”, com vista a obter CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR n°047.2023 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ 315.789,47 (Trezentos e quinze mil e setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos). ENTIDADE PROJETO VALOR TOTAL CCR Associação Beneficente Casa da União Coração de Maria Leitura Digital R$ 315.789,47 (Trezentos e quinze mil e setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos). 047/2023 Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 11 de julho de 2023. Fabiane Danni Araújo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO Nº022/2023 – CEDI-CE. CERTIFICA O PROJETO: “CARAVANA CULTURAL GERAÇÃO 60+” APRESENTADO PELA ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS CAPUCHINHAS CNPJ N°07.257.462/0005-61, CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos, para o projeto em tela apresentado, resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução 005/2019. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 49ª Reunião Extraordinária realizada em 11 de julho de 2023. RESOLVE: