DOE 21/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
102 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº137 | FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2023 Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “CARAVANA CULTURAL GERAÇÃO 60+”, com vista a obter CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR nº048/2023 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ 371.248,03 (Trezentos e setenta e um mil, duzentos e quarenta e oito e três centavos). ENTIDADE PROJETO VALOR TOTAL CCR Associação das Irmãs Missionárias Capuchinhas CARAVANA CULTURAL GERAÇÃO 60+ R$ 371.248,03 (Trezentos e setenta e um mil, duzentos e quarenta e oito e três centavos) 048/2023 Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 11 de julho de 2023. Fabiane Danni Araújo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO Nº023/2023 – CEDI-CE. CERTIFICA O PROJETO: “ENVELHECIMENTO E SAÚDE OCULAR: CATARATA A MANIFESTAÇÃO DO COLORIDO DA VIDA.” APRESENTADO PELO INSTITUTO OLHAR CNPJ Nº09.664.377/0001 – 10, CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos, para o projeto em tela apresentado, resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução 005/2019. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 49ª Reunião Extraordinária realizada em 11 de julho de 2023. RESOLVE: Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “Envelhecimento e Saúde Ocular: Catarata a manifestação do colorido da vida.”, com vista a obter CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR nº049/2023 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ 2.312.043,00 ( Dois milhões, trezentos e doze mil e quarenta e três reais) ENTIDADE PROJETO VALOR TOTAL CCR INSTITUTO OCULAR Envelhecimento e Saúde Ocular: Catarata a manifestação do colorido da vida. R$ 2.312.043,00 ( Dois milhões, trezentos e doze mil e quarenta e três reais) 049/2023 Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 11 de julho de 2023. Fabiane Danni Araújo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO Nº024/2023 – CEDI-CE. AUTORIZA O PROJETO: “ELETROESTIMULAÇÃO DE CORPO INTEIRO NA REABILITAÇÃO DE PACIENTES IDOSOS NA CASA DE CUIDADOS DO CEARÁ” APRESENTADO PELO INSTITUTO DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA DO CEARÁ - INGGÁ CNPJ Nº05.828.699/0001-04, A USAR O RECURSO, DEVOLVIDO AO TESOURO, NA CONTINUAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PROJETO EM TELA, CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO que a organização da sociedade civil executou o projeto “Eletroestimulação de Corpo Inteiro do Instituto de Geriatria e Gerontologia do Ceará”, através do instrumento 1219609, tendo dia vigência encerrada na data de 31.12.2023, tendo feito a devolução ao tesouro de saldo, no valor de R$ 31.917,16 (trinta e um mil e novecentos e dezessete reais e dezesseis centavos) através das OBTS no sistema E-Parcerias de nº202303310011004974 na data de 03.04.2023, e nº2023042500105512, na data de 26.04.2023. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos, para solicitação do projeto em tela apresentado. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 49ª Reunião Extraordinária, realizada em 11 de julho de 2023, que autorizou a solicitação feita pela Organização da Sociedade Civil de devolução de saldo restituído ao tesouro. RESOLVE: Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “ELETROESTIMULAÇÃO DE CORPO INTEIRO NA REABILITAÇÃO DE PACIENTES IDOSOS NA CASA DE CUIDADOS DO CEARÁ”, com vista a obter autorização para restituição de recurso, outrora devolvido ao tesouro, no valor de R$ 31.946,25 (Trinta e um mil, novecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos) na continuação da execução do projeto em tela. ENTIDADE PROJETO VALOR TOTAL INSTITUTO DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA DO CEARÁ INGGÁ ELETROESTIMULAÇÃO DE CORPO INTEIRO NA REABILITAÇÃO DE PACIENTES IDOSOS NA CASA DE CUIDADOS DO CEARÁ R$ 31.946,25 (Trinta e um mil novecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos) Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 11 de julho de 2023. Fabiane Danni Araújo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ