DOMCE 24/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3256
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56
§1º - A prestação de contas de que trata este artigo deverá comprovar que o apoio recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário, sob pena de abertura de Tomada de Contas Especial, nos termos da legislação de regência da matéria.
§2º - A prestação de contas de que trata este artigo se dará de maneira simplificada com ênfase no cumprimento do objetivo e do resultado, sendo observados, quando cabível, os termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, nos termos do seu art. 88, §2º
Art. 16 - Aos beneficiários faltosos que tiveram as suas Prestações de Contas Irregulares será aberta Tomada de Contas Especial pela municipalidade para ressarcimento de eventuais danos ao erário, aplicando-se no que couber, a Lei Federal nº 13.019/2014, nos termos do seu art. 88, §2º.
Art. 17 - A análise da prestação de contas dos projetos apoiados com recursos previstos neste Decreto, deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados.
Art. 18 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público mediante a apresentação de plano de trabalho, conforme área de atuação cuja mensuração econômica será feita a partir dos valores usualmente praticados no mercado, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
Art. 19 - Fica terminantemente proibida a qualquer publicação tendente a apoio, promoção ou menção, ainda que subliminar, de candidato ou corrente política do Município, devendo todas as veiculações ter caráter institucional e ser voltadas apenas ao bem informar a população local acerca dos benefícios da Lei Paulo Gustavo, sob pena de suspensão dos imediatos benefícios e abertura de Tomada de Contas Especial quando verificada e conduta faltosa por parte do beneficiário.
Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 15 de junho de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:2F79F9BA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 193/2023 DE 17 DE MAIO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Designar a Senhora BRUNA VANESKA FREITAS GUIMARÃES, Conselheira Tutelar, mat. 5084, CPF 042.693.953-03, RG 2006098032550 – SSPDS-CE, residente à Rua Manoel Franklin, Nº 5024, Apartamento 03, Centro, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para efetuar viagem a Fortaleza-Ce, para acompanhar adolescente até Unidade de Recepção Luís Barros Montenegro – Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, na Rua Tabelião Fabião, 114 - Pres. Kennedy, no dia 17 de maio do corrente ano.
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009, e o Decreto nº 054/2022, efetuar o pagamento no valor global de R$ 82,50 (oitenta e dois reais e cinquenta centavos), referente a 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 82,50 (oitenta e dois reais e cinquenta centavos), correspondente ao dia em que a servidora acima mencionada estará a serviço deste Município, na cidade de Fortaleza – Ceará.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 17 de maio de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:800C48CA
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°: 2023.07.17-0001 ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 16.03.01/2023- SRP CONTRATANTE: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO CONTRATADA: J DO CARMO DE OLIVEIRA CNPJ Nº 11.278.771/0001-61 OBJETO: Adesão a ata de registro de preços para prestação de serviço de organização, produção e realização das festividades de Nossa senhora da saude, na vila sede do distrito de Olho d Àgua da Bica, no município de Tabuleiro do Norte – ce. VALOR: R$ 87.250,00(Oitenta e Sete Mil Duzentos e Cinquenta Reais) PROGRAMA DE TRABALHO: 0601.04.122.0002.2.017 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA, com recursos diretamente arrecadados ou transferidos da PMTN, consignados no Orçamento de 2023. VIGÊNCIA: 17 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023. DATA DA ASSINATURA: 17 de julho de 2023. Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:06E6DC01
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA DA CRUZ– CPF 519.392.663-00
Torna público que requereu da Secretaria do Meio Ambiente e Turismo do município de Tabuleiro do Norte a Licença por Adesão e compromisso para Bovinocultura, localizada no município de Tabuleiro do Norte, Vila Aldeia Velha, zona rural. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMATUR.
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA Secretário de Meio Ambiente e Turismo Port. Nº 010/2021
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:197C6F37
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO