DOMCE 24/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3256
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
Assinatura do(a) Candidato(a)
FORMULÁRIO DE RECURSO
Nome: Nº Inscrição: Data: / /
Orientações: Leia atentamente o Edital de Seleção Pública 004/2023. Assine e identifique-se em cada folha utilizada. Fundamentação do Recurso:
Assinatura do Candidato (a) Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:1C3C51D4
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 002 DE 21 JULHO DE 2023 DA DE SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE CROATÁ- CEARÁ
EDITAL Nº 002 DE 21 JULHO DE 2023 DA DE SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE CROATÁ- CEARÁ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES (DIRETOR ESCOLAR, COORDENADOR PEDAGÓGICO, COORDENADOR DE GESTÃO E COORDENADOR ESCOLAR) DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CROATÁ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O MUNICÍPIO DE CROATÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, II e V, da Constituição Federal de 1988, no art. 14, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 14.113, de 25 de novembro de 2020, no art. 43, inciso I e § 1º do Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021, do Plano Nacional de Educação – PNE 2014- 2024, Meta 19, Estratégia 19,8 e, em consonância com a Lei Orgânica do município e Lei Municipal nº 580/2023, torna Público a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do processo seletivo simplificado para a composição de Banco de Gestores Escolares das escolas da Rede Pública de Ensino do Município de CROATÁ, Estado do Ceará.
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
– Conforme preconizado pelo Art. 3º da Lei Municipal nº 580/2023, o processo seletivo regido pelo presente Edital, será executado pela empresa contratada para tal fim, ASSISTECON ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, e coordenada e fiscalizada pela Comissão de Organização do Processo de Seleção Pública, nomeada pela Portaria Nº 2007002/2023 da Secretaria Municipal de Educação. – Os candidatos selecionados que integrarão o Banco de Gestores Escolares, não possuem direito subjetivo à nomeação, cabendo ao Dirigente Municipal de
Educação, observadas a necessidade do serviço público, avaliar oportunamente as devidas nomeações. - A contratação dar-se-á mediante ato de nomeação de cargo/função em comissão, convocando-se os gestores escolares selecionados mediante juízo de conveniência e oportunidade para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, podendo o servidor ser exonerado a qualquer tempo, por se tratar de cargo comissionado, nos termos do Art. 37, inciso II, da CF/88. – São requisitos para concorrer aos cargos de Diretor e/ou Coordenador Pedagógico: Ser brasileiro nato ou naturalizado; Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos; Não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração pública; Possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia, com comprovação em histórico escolar das disciplinas cursadas na área de gestão/administração escolar totalizando, no mínimo, duzentas e quarenta horas/aula ou possuir outra graduação em licenciatura, com pós-graduação na área de gestão/administração escolar, para o cargo de Diretor Escolar, conforme Resolução n 502/2022, do Conselho Estadual de Educação-CEE; Possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia ou licenciatura em outra área do conhecimento, para o cargo de Coordenador Pedagógico, Coordenador de Gestão e Coordenador Escolar; Ter experiência comprovada de, pelo menos 3 (três) anos de efetivo exercício em docência da educação básica, para o cargo de Diretor Escolar; Não ter contas de gestão escolar aprovadas com ressalva ou desaprovadas junto aos programas e projetos financiados com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da educação – FNDE, Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Prêmio Escola Nota 10) e Secretaria Municipal de Educação de CROATÁ e congêneres. – O candidato deverá ter disponibilidade de 40 (quarenta) horas semanais para o exercício da função, conforme os turnos de funcionamento da unidade escolar. – O cargo, a função gratificada, a remuneração e a carga horária estão disponíveis no Anexo IV deste Edital;
– Os cargos de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico tem natureza de cargo em comissão e cargo com função gratificada, declarado assim, de livre nomeação e exoneração; – Não será assegurado ao candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado à imediata ocupação e/ou nomeação nos cargos em comissão ou função gratificada. - O candidato deverá ter ciência que não poderá ter nenhum outro cargo público comissionado, bem como não poderá cumular cargos públicos, conforme disposto na Constituição Federal, podendo, para tanto, responder judicialmente por informações falsas ou omissas. – Esta Seleção Pública Simplificada terá vigência de 2 (dois) anos sendo permitida a recondução pelo mesmo período dentro da rede de ensino pública de Croatá/CE. – A gestão da secretaria de Educação escolherá do Banco de Gestores Escolares, a equipe de Coordenação Pedagógica.