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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/07/2023 · pág. 64

DOMCE 24/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3256

www.diariomunicipal.com.br/aprece 64

– Durante o exercício do cargo em comissão, ocorrerão avaliações periódicas promovidas pela Secretaria da educação em parceria com o Conselho Municipal de Educação, que estarão analisando o desempenho do Núcleo Gestor das unidades escolares públicas de Croatá, para fins de aferir a eficiência no serviço público, bem como a observância das normas e princípios que regem a Administração Pública. – Ocorrendo vacância no cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico, o substituto será indicado pelo dirigente Municipal de Educação, dentre os aprovados para o Banco de Gestores Escolares, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. – Quando o Banco de Gestores Escolares não dispuser de candidatos selecionados, poderá o chefe do poder executivo municipal nomear profissional do magistério, observados os critérios estabelecidos no item 1.4 deste Edital. – A Comissão de Organização e/ou a empresa Assistecon Assessoria e Consultoria poderão alterar as datas previstas no Anexo I, segundo critérios de conveniência e oportunidade, dando publicidade às novas datas por meio de edital divulgado no site do município www.croata.com.br.

– ATENDIMENTO DIFERENCIADO

– O candidato com comprovação de necessidade de atendimento diferenciado, que desejar “atendimento diferenciado” durante a realização da Prova da Primeira Etapa deverá no ato da inscrição preencher o Anexo II e, obrigatoriamente, anexar cópia do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com referência da Classificação Internacional de doenças, com a assinatura e carimbo com o número do CRM do médico. – O candidato que não declarar, no ato da sua inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente esta condição para reivindicar a prerrogativa legal.

ATRIBUIÇOES

COORDENADOR DE GESTÃO: Atuar na gestão administrativa das unidades escolares ; auxiliar o diretor escolar em zelar pelo patrimônio e pelos espaços físicos; Coordenar as equipes de trabalho; Cuidar e apoiar as pessoas; Comprometer-se com o seu desenvolvimento pessoal e profissional; Resolver conflitos. COORDENADOR ESCOLAR: Realizar o acompanhamento pedagógico e administrativo nas escolas com menos de 100 alunos, Garantir a participação dos docentes nas formações continuadas; Verificar a conexão entre teoria e prática; Organizações ações pedagógicas como: conselho de classe, projetos interdisciplinares, etc.; Orientar e auxiliar os professores; Fazer a ponte de comunicação entre todos os envolvidos no processo educacional; Inserir novas formas de pensar às práticas escolares; Ser líder; Avaliar o processo de ensino- aprendizagem; Estruturar o projeto político-pedagógico da escola e calendário Escolar; Resolver de conflitos.

PROCESSO SELETIVO