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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/07/2023 · pág. 73

DOMCE 24/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3256

www.diariomunicipal.com.br/aprece 73

Serão convocados os candidatos por ordem de classificação respeitando o número de vagas estabelecidas neste edital e formação de cadastro de reserva para possíveis necessidades da contratante; A contratação dar-se-á mediante contrato assinado entre as partes, a critério da Administração Pública.

As vagas serão preenchidas pelos classificados no processo de seleção simplificada. Do total de vagas disponíveis, será assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência, desde que o número de vagas permita a aplicação desse percentual, e que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo pretendido, observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298/99, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296/2004. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, VIII, da CRFB/88 e no art. 37, do Decreto Federal n° 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição para os cargos divulgados, cujas atribuições estejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, mediante apresentação de laudo médico datado nos últimos 12 (doze) meses atestando a deficiência. As vagas reservadas às pessoas com deficiência não preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória. - EXCLUSÃO DO CANDIDATO

10.1 Será excluído da seleção simplificada o candidato que: Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta; Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Acompanhamento da Seleção Pública; Descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital ou suas alterações; Sem autorização, ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado; Faltar ou chegar atrasado para a entrevista; Manusear aparelhos telefônico no momento da entrevista; Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. No dia da realização da entrevista, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem assim portar, no local de exame, armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, entre outros). Fizer inscrição em mais de um dos cargos constantes do processo seletivo.

– RECURSOS

Caberá interposição de recurso administrativo à Empresa executora da Seleção Pública Simplificada em desfavor do resultado preliminar e/ou final a ser divulgado. O recurso deverá ser entregue mediante requerimento próprio, conforme Anexo V, àempresa executora da Seleção, devidamente fundamentado. Admitir-se-á um único recurso ao candidato por etapa, sendo todas as respectivasdecisões individualizadas.

O(a) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizados seus dados para contato(endereço, telefone, e-mail, entre outros) junto à Prefeitura de Croatá, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. A qualquer tempo a Administração poderá anular a classificação ou a contratação temporária do(a) candidato(a) sempre que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito ao contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que o serviço não sofra interrupção regular na prestação. Poderá a contratante rescindir ou resilir o contrato antes do seu termo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado. A Comissão de Acompanhamento, instituída por Portaria, será destituída após adivulgação do resultado final definitivo. A presente seleção simplificada é para a contratação temporária regida pelos dispositivos legais atualmente vigentes no Município de Croatá e demais aplicáveis à espécie. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer outros complementares, avisos e convocações, relativos ao Processo Seletivo;

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Croatá – Ceará, 21 de julho de 2023.

LIBÂNIA MARQUES OLIVEIRA DE SOUSA Secretária Municipal da Educação.

MUNICÍPIO DE CROATÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 003/2023 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ANEXO I – CRONOGRAMA ATIVIDADE PRAZOS LOCAIS/HORÁRIO DIVULGAÇÃO DO EDITAL 21 de julho de 2023 (http://www.croata.ce.gov.br/)

INSCRIÇÕES 24,25 e 26 de julho 2023 Horário: 08h às 12h / 13h às 16h Local: na Escola de Educação Básica Dom Timóteo, localizada na Rua Manoel Braga, Nº 769, Caroba- Croatá- CE. CONVOCATÓRIA PARA ENTREVISTAS E PROVA 27 de junho de 2023

(http://www.croata.ce.gov.br/) PROVA 29 de julho de 2023 Horário: 08h às 12h Local: Escola de Educação Básica Dom Timóteo, localizada na Rua Manoel Braga, Nº 769, Caroba- Croatá- CE ENTREVISTAS 28 de Julho de 2023 Horário: 08h – Ordem de chegada Local: Escola de Educação Básica Dom Timóteo, localizada na Rua Manoel Braga, Nº 769, Caroba- Croatá- CE RESULTADO PRELIMINARDAS ETAPAS 02 de agosto de 2023

(http://www.croata.ce.gov.br/)

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 03 de agosto de 2023 Horário: 08h às 12h Local: Escola de Educação Básica Dom Timóteo, localizada na Rua Manoel Braga, Nº 769, Caroba- Croatá- CE.

RESULTADO DO RECURSO 04 de agosto de 2023

(http://www.croata.ce.gov.br/)