DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023072400068 68 Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 EDITAL DE RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO Nº 17, DE 20 DE JULHO DE 2023 O SECRETARIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013 e pela Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão restabelecido na folha de JULHO/2023, em virtude do seu comparecimento para realizar o recadastramento anual referente aos lotes em aberto: . Nomes Aposentado/ Beneficiário de Pensão Data de Início da Prova de Vida Órgão / Matrícula . FERNANDO DE ARRUDA Aposentado 01/02/2023 26276-0416015 . RAFAEL SOUSA RODROGUES MOREIRA Beneficiário de Pensão 01/02/2023 26276-1123913 ANDRÉ BAPTISTA LEITE Pró-Reitor de Gestão de Pessoas FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, em exercício - PROGEP/UFPEL - faz saber que, referente ao recadastramento do ano de 2023, resolve: 1. Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos dos seguintes servidores aposentados e/ou beneficiários de pensão, por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento, de acordo com o art. 15 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal/ME: . NOME CPF SIAPE ANIVERSÁRIO V Í N C U LO . NOELI CAMPOS DA CUNHA 207.449.510-20 6420882 ABRIL APOSENTADO 2. O restabelecimento do pagamento do provento fica condicionado o à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45/2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentados e/ou beneficiários de pensão, deverá ser solicitado o agendamento da visita técnica junto à PROGEP, para comprovação de vida do servidor e/ou titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica. TAÍS ULLRICH FONSECA MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS P Ú B L I CO S SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE PAGAMENTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2023 A Coordenadoria da Folha de Pagamento da DGP (integrante da estrutura regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ed. Anexo A, sala 351 - Bairro Zona Cívico- Administrativa, CEP 70059-900 - Brasília/DF), NOTIFICA o Sr. CRISTOVAM COUTO SILVA, inscrito sob o CPF nº 292..-04, matrícula SIAPE nº 221173, para, no prazo de 15 (quinze) dias, adotar as providências necessárias ao prosseguimento do processo nº 10167.101432/2019-14, em conformidade com o disposto no art. 6º, da Orientação Normativa n.º 05/2013/MP. O inteiro teor do processo pode ser obtido junto à R E P O S I Ç ÃO AO ERÁRIO-COPAG-DGP-MGI, localizada no endereço supracitado ou por solicitação encaminhada para o endereço eletrônico [email protected] com cópia para [email protected]. Fica o interessado ciente de que a presente notificação visa assegurar o pleno cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos na Constituição Federal de 1988 e no art. 2º, da Lei nº. 9.784/1999." Em 20 de julho de 2023. MARTA ANTONIA DE MELO Chefe Substituta da Divisão de Pagamentos Correntes EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2023 A Coordenadoria da Folha de Pagamento da DGP (integrante da estrutura regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ed. Anexo A, sala 351 - Bairro Zona Cívico-Administrativa, CEP 70059-900 - Brasília/DF), N OT I F I C A : O Sr. MARCOS BASILIO DE MELO, inscrita sob o CPF nº 675..- 04, matrícula SIAPE nº 3199937, para, no prazo de 15 (quinze) dias, adotar as providências necessárias ao prosseguimento do processo nº 14021.130869/2020-04, em conformidade com o disposto no art. 6º, da Orientação Normativa n.º 05/2013/MP. O inteiro teor do processo pode ser obtido junto à REPOSIÇÃO AO ERÁRIO-COPAG-DGP-MGI, localizada no endereço supracitado ou por solicitação encaminhada para o endereço eletrônico [email protected] com cópia para [email protected]. Fica o interessado ciente de que a presente notificação visa assegurar o pleno cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos na Constituição Federal de 1988 e no art. 2º, da Lei nº. 9.784/1999." Em 20 de julho de 2023. MARTA ANTONIA DE MELO Chefe Substituta da Divisão de Pagamentos Correntes MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JA N E I R O HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 14/2023, DE 20 DE JULHO DE 2023. A Substituta Eventual do Cargo Comissionado de Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SAA nº 879 de 11 de julho de 2023, publicada no DOU n° 131, de 12 de julho de 2023 e Portaria nº 1.041, de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03 de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve: 1. Torna público que as pensionistas abaixo identificadas, aniversariantes do mês de abril, não atenderam às convocações e notificações para realizarem a comprovação de vida, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução Normativa nº 45 - SGP/SEDGG/ME, de 15 de junho de 2020. 2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de julho de 2023. . Nome CPF Matrícula Tipo . AURORA GARCIA HENRIQUES 950.362.XXX-53 4688660 Beneficiário . MARILIA IGNACIO LIMA 056.171.XXX-75 3995577 Beneficiário 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da IN nº 45 - SGP/SEDGG/ME ou mediante comparecimento pessoal do interessado na Unidade de Gestão de Pessoas, sito à Avenida Londres, 616, Prédio 4, 3º andar, sala 302 - Bonsucesso - RJ, portando a documentação estabelecida nos art. 4º e 6º da citada Instrução Normativa. 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave ou de incapacidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, por meio do telefone (21) 3977-9814, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins de regularização do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital. (Processo nº 33374.098074/2023-83) MARIA CÉLIA CARVALHO PEREIRA