DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023072400067 67 Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 634/2023 CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. Processo nº 54000.058031/2022-01. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir: Município: Bujari (AC) - Projeto de Assentamento: Walter Arce . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 3 6 9 JANETE BEZERRA DA SILVA XXXXXXXXXXX AMANCIO VARELO DA SILVA XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial I - (Decreto nº 8.256) Modalidade do Crédito 2: Fomento Mulher - (Decreto nº 8.256) 1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15(quinze) dias contados do recebimento desta notificação. 2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. 3. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. 4. Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial. 5. Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação. 5. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75(setenta) dias, contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes- b e n e f i c i á r i o s / S R ( AC ) . MARCIO RODRIGO ALECIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 635/2023 CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. Processo nº 54000.058031/2022-01. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir: Município: Cruzeiro do Sul (AC) - Projeto de Assentamento: PDS Jamil Jereissati . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 0 3 0 0 0 0 0 3 8 7 FRANCISCA FLAVIANA ARAÚJO LIMA XXXXXXXXXXX ANTONIO ELIMAR DA SILVA OLIVEIRA XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 8.256) 1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15(quinze) dias contados do recebimento desta notificação. 2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. 3. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. 4. Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial. 5. Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação. 5. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75(setenta) dias, contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes- b e n e f i c i á r i o s / S R ( AC ) . MARCIO RODRIGO ALECIO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS CAMPUS BARBACENA EDITAL Nº 44, DE 21 DE JULHO DE 2023 O DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS BARBACENA, nomeada pela Portaria nº 488, de 17 de maio de 2021, publicada no D.O.U. nº 92, de 18 de maio de 2021, Seção 2, Página 32, no uso da competência delegada pela Portaria-R nº 19, de 13 de janeiro de 2014, publicada no D.O.U. nº 10, de 15 de janeiro de 2014, Seção 2, Página 21, e, observada a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, resolve: 1. Restabelecer o pagamento dos servidores aposentados e beneficiários de pensão, abaixo relacionado(a), suspenso na folha do mês de junho de 2023, através do Edital nº 042, de 07 de julho de 2023, publicado no DOU nº 131, de 12 de julho de 2023, Seção 2, página 75, tendo em vista a efetivação da atualização cadastral: . NOME CPF MATRÍCULA SIAPE . MARIA DE LOURDES PAIVA RIBEIRO 987296.676-15 283924 ALCIMARA AUXILIADORA ANDRADE DE PAULA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 18, DE 21 DE JULHO DE 2023 O SECRETARIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013, resolve, 1. Torna pública a suspensão do pagamento dos aposentados e pensionistas, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o recadastramento anual, conforme estabelecido no inciso "a" do artigo 11 da Orientação Normativa nº 01 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013. 2. A suspensão dos pagamentos dos proventos aposentadoria e/ou benefícios de pensão foram efetivadas na folha de pagamento do mês de JULHO/2023. . Nomes Aposentado/ Beneficiário de Pensão Data de Início da Prova de Vida Órgão / Matrícula . ALICE DE FIGUEIREDO ESPINDOLA Aposentado 01/04/2023 26276-0416889 . ASCINDINO DE CAMPOS SARAT Aposentado 01/04/2023 26276-1124064 . EDSON LIMA FERREIRA Aposentado 01/04/2023 26276-1440652 . INEZ SOBRAL SOBRINHA Aposentado 01/04/2023 26276-0417165 . MANOEL GONÇALVES DE QUEIROZ Aposentado 01/04/2023 26276-0416512 . ALBORINA TOCANTINS EVANGELISTA Beneficiário de Pensão 01/04/2023 26276-0415084 . ALEX JUNIOR DA SILVA Beneficiário de Pensão 01/04/2023 26276-0416376 . DIRCE DA SILVA OLIVEIRA Beneficiário de Pensão 01/04/2023 26276-0415217 . FIELA SILVA RIBEIRO Beneficiário de Pensão 01/04/2023 26276-0416040 . MARCIA FERREIRA DE CAMPOS Beneficiário de Pensão 01/04/2023 26276-0416490 . MARIA DA GLORIA DA SILVA LIMA Beneficiário de Pensão 01/04/2023 26276-0415134 . MARIA DOMINGAS DE ARAUJO Beneficiário de Pensão 01/04/2023 26276-0415421 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal a rede bancária ao qual recebem munidos da documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON nº 1/2013-SEGEP/MP ou via aplicativo sougov.br. 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail: [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital. ANDRÉ BAPTISTA LEITE Pró-Reitor de Gestão de Pessoas EDITAL DE RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO Nº 16 DE 20, DE JULHO DE 2023 O SECRETARIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013 e pela Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão restabelecido na folha de JULHO/2023, em virtude do seu comparecimento para realizar o recadastramento anual referente aos lotes em aberto: . Nomes Aposentado/ Beneficiário de Pensão Data de Início da Prova de Vida Órgão / Matrícula . FRANCISCO SOARES DE SOUZA Aposentado 01/03/2023 26276-0416188 . GERMANO ABILIO DA SILVA Aposentado 01/03/2023 26276-0415311 . SANTA TERESA SILVEIRA DE SOUZA Aposentado 01/03/2023 26276-0049877 . WALDETE DA SILVA PEDROSO Aposentado 01/03/2023 26276-0416649 . ANA DE QUEIROZ DE OLIVEIRA Beneficiário de Pensão 01/03/2023 26276-0416435 . BENTA DA SILVA JESUS Beneficiário de Pensão 01/03/2023 26276-0416428 ANDRÉ BAPTISTA LEITE Pró-Reitor de Gestão de Pessoas