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Diário Oficial da União · 24/07/2023 · pág. 66

DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023072400066 66 Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 630/2023 CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. Processo nº 54000.058031/2022-01. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir: Município: Marechal Thaumaturgo (AC) - Projeto de Assentamento: RESEX ALTO JURUÁ . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 0 9 7 0 0 0 0 0 9 9 0 MANOEL JOAQUIM DE SOUZA XXXXXXXXXXX MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 8.256) 1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15(quinze) dias contados do recebimento desta notificação. 2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. 3. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. 4. Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial. 5. Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação. 5. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75(setenta) dias, contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes- b e n e f i c i á r i o s / S R ( AC ) . MARCIO RODRIGO ALECIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 631/2023 CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. Processo nº 54000.058031/2022-01. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir: Município: Marechal Thaumaturgo (AC) - Projeto de Assentamento: RESEX ALTO JURUÁ . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 0 9 7 0 0 0 0 0 7 9 5 ROSILENE COSTA DA SILVA XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 8.256) 1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15(quinze) dias contados do recebimento desta notificação. 2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. 3. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. 4. Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial. 5. Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação. 5. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75(setenta) dias, contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes- b e n e f i c i á r i o s / S R ( AC ) . MARCIO RODRIGO ALECIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 632/2023 CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. Processo nº 54000.058031/2022-01. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir: Município: Bujari (AC) - Projeto de Assentamento: Walter Arce . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 1 1 2 CLAUDIA SILVA DE SOUZA XXXXXXXXXXX MAICON MAILON PEREIRA DE MOURA XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial I - (Decreto nº 8.256) Modalidade do Crédito 2: Fomento Mulher - (Decreto nº 8.256) Modalidade do Crédito 3: Fomento Operação I - (Decreto nº 9.066) 1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15(quinze) dias contados do recebimento desta notificação. 2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. 3. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. 4. Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial. 5. Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação. 5. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75(setenta) dias, contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes- b e n e f i c i á r i o s / S R ( AC ) . MARCIO RODRIGO ALECIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 633/2023 CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. Processo nº 54000.058031/2022-01. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir: Município: Bujari (AC) - Projeto de Assentamento: Walter Arce . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 0 2 1 EDIVONE SOBRINHO DE SOUZA XXXXXXXXXXX SEBASTIAO ALVES DE SOUZA XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial I - (Decreto nº 8.256) Modalidade do Crédito 2: Fomento Mulher - (Decreto nº 8.256) Modalidade do Crédito 3: Fomento Operação I - (Decreto nº 9.066) 1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15(quinze) dias contados do recebimento desta notificação. 2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. 3. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. 4. Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial. 5. Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação. 5. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75(setenta) dias, contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma- a g r a r i a / n o t i f i c a c o e s - b e n e f i c i á r i o s / S R ( AC ) . MARCIO RODRIGO ALECIO