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Diário Oficial da União · 24/07/2023 · pág. 65

DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023072400065 65 Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO PORTARIA CREF11/MS Nº 349, DE 21 DE JULHO DE 2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso XI, do art.73 do regimento do CREF11/MS. CONSIDERANDO a necessidade de adequação a Lei 8.666/93, Lei 14.133/2021 e demais legislações pertinentes a licitação. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002. CONSIDERANDO o disposto no art. 13º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019. resolve: Art. 1º - Designar os Pregoeiros e respectiva Equipe de Apoio para atuarem nos processos de pregão, conforme dispositivo da Lei 10.520/2002, Decreto 5.450/2005 e Lei 14.133/2021. Art. 2º - Ficam designados os funcionários Mariely Goes de Oliveira e Rodrigo Sá Pereira para exercerem as atribuições de pregoeiros do CREF11/MS. Art. 3º - Ficam nomeadas para compor equipe de apoio os funcionários Lorena Stefania Puhl Rodrigues, Hellen Leite, Elisângela Doirado, Luana Rodrigues Lopes e Leonardo Peixoto. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário. ELIANA DE MATTOS CARVALHO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA COREN-RN Nº 204, DE 7 DE JULHO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte - Coren-RN, juntamente com o Secretário desta Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o artigo 20, da Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o teor do Art. 44 do Regimento Interno do Coren-RN; CONSIDERANDO a Portaria Coren-RN nº 171/2019. resolvem: Art. 1°- Exonerar o Sr. NILDO ÁLVARES DANTAS, da função do cargo comissionado de ASSESSOR FINANCEIRO do Coren-RN. Art. 2°- Este ato entra em vigor na data de sua assinatura. MANOEL EGÍDIO DA SILVA JÚNIOR Presidente do Conselho RUI ALVARES DE FARIA JÚNIOR Conselheiro Secretário PORTARIA COREN-RN Nº 206, DE 11 DE JULHO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte - Coren-RN, juntamente com o Conselheiro Secretário desta Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o artigo 20, da Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o teor do Art. 44 do Regimento Interno do Coren-RN; resolvem: Art. 1°- Revogar a Portaria Coren-RN nº 095/2022. Art. 2°- Nomear a empregada pública, Sr.ª ALDEÍSE DE ASSIS COSTA, para exercer o cargo comissionado de Assessora Financeira do Coren-RN. Art. 3°- Este ato entra em vigor na data de sua assinatura. MANOEL EGÍDIO DA SILVA JÚNIOR Presidente do Conselho RUI ALVARES DE FARIA JÚNIOR Conselheiro Secretário CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO PORTARIA Nº 20, DE 17 DE JULHO DE 2023 A Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de julho de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, bem como o disposto no Regimento Interno do CRM-MT; Considerando, o pedido de exoneração protocolizado sob o nº005767 em 06/06/2023, resolve: Art. 1º EXONERAR, a partir de 26 de junho de 2023, o empregado público: NATHAN MONTEIRO AGUIAR VASCONCELOS, do cargo de Auxiliar Administrativo. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 26 de junho de 2023. LUCIA HELENA BARBOZA SAMPAIO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 17 - PR/DF/DE/DF/PLENARIO/DF/CRMV-DF/SISTEMA, DE 21 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - CRMV-DF, no uso da atribuição que lhe confere a letra "m" do artigo 11, do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução nº 591/CFMV, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, e no uso das suas atribuições legais e em atenção ao disposto nos itens 1.1 e 15 do Edital CRMV- DF nº 01/2022, de 18/05/2022, publicado no DOU em 22/08/2022. Considerando a necessidade de se tornar público o ato de contratação dos candidatos aprovados em concurso público, resolve: Art. 1° Nomear DIEGO MOREIRA MOTA, CPF 021.748.731-92, a contar de 24/07/2023, aprovado em concurso público para o cargo de Agente Administrativo, conforme homologação do resultado final do concurso, publicado no DOU em 18/05/2022, para provimento do número de vagas do quadro de pessoal do CRMV-D F, conforme itens 1.1 e 15 do Edital nº 01 DE 18 de Maio de 2022, publicado no DOU em 22/08/2022. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. JADIR COSTA FILHO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 23ª REGIÃO PORTARIA Nº 5 CRESS/RO, DE 1º DE JULHO DE 2023 A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - 23ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe conferem a Lei nº. 14.133/21, especialmente no §1° do artigo 7°, CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, XVI, da Lei n.º 14.133, de 01 de abril 2021, CONSIDERANDO as disposições estabelecidas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO a deliberação em reunião Ordinária do Conselho Pleno, datada de 27 de junho de 2023; resolve: Art. 1º. A Comissão Permanente de Licitações - CPL, criada no âmbito do Conselho Regional de Serviço Social da 23ª Região/RO, nos termos das legislações pertinentes, com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes passa a ter a seguinte composição: I -Presidente: Paulo Breno Correia de Araújo; II - 1º membro Ramystela Pimentel de Carvalho; III -2º membro Flávia Pereira Santos Art. 2º. Compete à Comissão Permanente de Licitação dar cumrpimento ao disposto nas Leis, 10.520/2002, 14.133/2021 e normativas correlatadas. Art. 3º. Revoga-se a PORTARIA Nº 001/2023 CRESS/RO, de 25 de fevereiro de 2023. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01de julho de 2023. LAURA CRISTINA ANASTÁCIO RODRIGUES Editais e Avisos MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 629/2023 CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. Processo nº 54000.058031/2022-01. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir: Município: Marechal Thaumaturgo (AC) - Projeto de Assentamento: RESEX ALTO JURUÁ . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 0 9 7 0 0 0 0 0 9 5 3 ANTONIO COSTA DE SOUZA XXXXXXXXXXX IVANETE VIEIRA DA SILVA XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 8.256) 1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15(quinze) dias contados do recebimento desta notificação. 2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. 3. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. 4. Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial. 5. Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação. 5. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75(setenta) dias, contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes- assentamento/acre MARCIO RODRIGO ALECIO