DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072400021 21 Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Em US$/t Período Preço CIF Romênia Preço CIF Internado Preço Médio Ind. Dom. Direito Antidumping A B C (C-B)/A out/03 a set/04 527,13 653,64 728,75 14,3% Fonte: Resolução CAMEX nº 32, de 5 de outubro de 2005 Elaboração: DECOM 10. DA RECOMENDAÇÃO 506. Consoante análise precedente, ficou comprovada a probabilidade de retomada de dumping nas exportações de tubos de aço sem costura das origens investigadas para o Brasil, durante o período de revisão de dumping, bem como a probabilidade de retomada de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, caso o direito antidumping ora em vigor não seja prorrogado. 507. Propõe-se, dessa forma, a prorrogação do direito antidumping no montante atualmente em vigor, com a mudança apenas em relação à forma de aplicação da alíquota vigente para a Romênia, de ad valorem para específica, sobre as importações de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro de até cinco polegadas, usualmente classificados no subitem 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originários da China e da Romênia, por um período de até cinco anos, na forma de alíquota específica, fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes a seguir especificados: Direito antidumping definitivo Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (US$/t) China Todos os produtores / exportadores US$ 743,00/t Romênia Todos os produtores / exportadores US$ 75,11/t Fonte: Tabelas anteriores e Resolução CAMEX nº 66, de 21 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de agosto de 2017. RESOLUÇÃO GECEX Nº 499, DE 21 DE JULHO DE 2023 Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções nº 05/23 e 06/23 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV e V, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 05/23 e nº 06/23 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 205ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Fica alterada a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir: . SITUAÇÃO ATUAL MODIFICAÇÃO APROVADA . NCM D ES C R I Ç ÃO TEC % NCM D ES C R I Ç ÃO TEC % . 1901.20.00 - Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05 12,6 1901.20 - Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05 . 1901.20.10 Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada 12,6 . 1901.20.20 Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada 12,6 . 1901.20.90 Outras 12,6 . 2106.90.30 Complementos alimentares 16 2106.90.30 Suplementos alimentares 16 . 3004.90.99 Outros 7,2 3004.90.98 Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível 0 . 3004.90.99 Outros 7,2 . 3006.30.17 À base de ioversol ou de iopromida 0 3006.30.17 À base de iomeprol, iopromida ou de ioversol 0 . 3006.30.19 Outras 10,8 3006.30.19 Outras 10,8 . 8419.40.20 De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos 12,6 8419.40.20 De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos 12,6 . 8443.32.9 Outras 8443.32.9 Outros . 8443.32.99 Outras 16 8443.32.99 Outros 16 Art. 2º Fica excluído o código da 1901.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021. Art. 3º Ficam incluídos os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e respectivas alíquotas do Imposto de Importação no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro a seguir: . NCM Descrição T EC (%) BIT/BK Anexo III CMC 08/22 (%) Alíquota aplicada (%) Fundamentação . 1901.20.10 Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada 12,6 11,2 Art. 7º . 1901.20.20 Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada 12,6 11,2 Art. 7º . 1901.20.90 Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada 12,6 11,2 Art. 7º . 2106.90.30 Suplementos alimentares 16 14,4 12,8 Art. 7º . 3004.90.98 Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível 0 0 . 3006.30.17 À base de iomeprol, iopromida ou de ioversol 0 0 . 8419.40.20 De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos 12,6 BK 11,2 Art. 7º . 8443.32.99 Outros 16 BIT 14,4 12,8 Art. 7º Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2023. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê RESOLUÇÃO GECEX Nº 498, DE 21 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a apreciação de recursos administrativos e pedidos de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 384, 19 de agosto de 2022; da Resolução Gecex nº 432, de 20 de dezembro de 2022; e da Resolução Gecex nº 470, de 09 de maio de 2023. O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI, do art. 6º do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e o inciso VI, do art. 2º, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; e considerando as disposições do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; e o deliberado em sua 205ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 18 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferido, com base nas razões constantes na Nota Técnica SEI nº 1140/2023/MDIC (Processo 19972.101683/2023-57), o pedido de reconsideração, objeto do Processo nº 19971.100634/2023-15, apresentado conjuntamente pelas empresas Capsugel Brasil Importação e Distribuição de Insumos Farmacêuticos e Alimentos Ltda., Capsugel Holding US, Inc., Lonza Greenwood LLC., e Capsugel de México, S. de R.L de C.V., em face da Resolução Gecex nº 470, de 09 de maio de 2023 (D.O.U, 10/05/2023), a qual tornou pública a decisão pelo encerramento da investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de cápsulas duras de gelatina vazias, comumente classificados no subitem 9602.00.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América (EUA) e dos Estados Unidos Mexicanos (México). Art. 2º Fica indeferido, com base nas razões constantes nas Notas Técnicas SEI nº 1137/2023/MDIC (Processo 19972.101683/2023-57), o pedido de reconsideração, objeto dos Processos nº 19972.101588/2021-91 (Versão Restrita) e nº 19972.101589/2021-36 (Versão Confidencial), apresentado pela empresa Genix Indústria Farmacêutica Ltda., em face da Resolução Gecex nº 470, de 09 de maio de 2023 (D.O.U, 10/05/2023), a qual tornou pública a decisão pelo encerramento da investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de cápsulas duras de gelatina vazias, comumente classificados no subitem 9602.00.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América (EUA) e dos Estados Unidos Mexicanos (México). Art. 3º Fica indeferido, com base nas razões constantes na Nota Técnica SEI nº 1175/2023/MDIC (Processo 19972.101707/2023-78), o recurso administrativo com pedido de reconsideração, objeto dos Processos nº 19972.101521/2022-38 (Versão Pública) e nº 19972.101522/2022-82 (Versão Confidencial), apresentado pela empresa COFCO Biochemical (Thailand) Co., Ltd. ("COFCO"), em face da Resolução Gecex nº 384, de 19 de agosto de 2022, (D.O.U, 22/08/2022), a qual tornou público o encerramento de investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico, comumente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Colômbia e da Tailândia. Art. 4º Fica indeferido, com base nas razões constantes na Nota Técnica SEI nº 1211/2023/MDIC (Processo 19972.101714/2023-70), o recurso administrativo com pedido de reconsideração, objeto dos Processos nº 19972.101590/2021-61 (Versão Restrita) e nº 19972.101591/2021-13 (Versão Confidencial), apresentado pela empresa Sasol South Africa Limited ("Sasol"), em face da Resolução Gecex nº 432, de 20 de dezembro de 2022 (D.O.U, 21/12/2022 - Republicada, 23/12/2022), que decidiu prorrogar, por um prazo de até cinco anos, a vigência do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de n-butanol, originárias da África do Sul e da Rússia. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê