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Diário Oficial da União · 24/07/2023 · pág. 37

DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072400037 37 Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO GECEX Nº 502, DE 21 DE JULHO DE 2023 Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 205ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Ficam excluídos do Anexo V da Resolução Gecex 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo I desta Resolução. Art. 2º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme constam do Anexo II desta Resolução. Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas aos produtos mencionados no Anexo I. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2023. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO I . NCM . 2106.90.30 . 3502.20.00 . 3502.90.90 ANEXO II . NCM Nº Ex Alíquota (%) Descrição Quota Início da Vigência Término da Vigência . 2833.29.60 - 2% De cromo 40.000 toneladas 1º/8/2023 31/07/2024 . 3908.10.25 001 0% Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46 1.200 toneladas 1º/8/2023 30/09/2023 . 3908.10.25 003 0% Poliamida-6, apresentada sob a forma de grânulos, sem carga, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos 1.000 toneladas 1º/8/2023 31/07/2024 . 3915.10.00 - 18% De polímeros de etileno - 1º/8/2023 31/07/2024 . 3915.20.00 18% De polímeros de estireno - 1º/8/2023 31/07/2024 . 3915.30.00 18% De polímero de cloreto de vinila - 1º/8/2023 31/07/2024 . 3915.90.00 18% De outros plásticos - 1º/8/2023 31/07/2024 . 4002.99.90 002 0% Borracha de estireno-butadieno-estireno (SBS), grau industrial, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados 10.000 toneladas 1º/8/2023 31/07/2025 . 4707.10.00 - 18% Papel ou cartão, Kraft, crus, ou papel ou cartão, ondulados, (canelados*) 1º/8/2023 31/07/2024 . 4707.30.00 - 18% Papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo, jornais, periódicos e impressos semelhantes) 1º/8/2023 31/07/2024 . 4707.90.00 - 18% Outros, incluindo os desperdícios e aparas não selecionados 1º/8/2023 31/07/2024 . 4805.92.90 001 2% Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo 39.960 toneladas 1º/8/2023 31/07/2024 . 7001.00.00 - 18% Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, exceto o vidro de tubos catódicos e outros vidros ativados da posição 85.49; vidro em blocos ou massas 1º/8/2023 31/07/2024 . 7001.00.00 001 0% Cacos de vidro incolor 1º/8/2023 31/07/2024 . 9018.90.99 045 0% Aparelho para cirurgia médica endovascular, assistido por robótica, composto por: console de controle do sistema, braço de alcance estendido, unidade robótica, cassete de uso único e cabine de intervenção. - 1º/8/2023 - . 9018.90.99 046 0% Dispositivo médico (cassete) de uso único, próprio para utilização exclusiva em aparelho (unidade funcional) para cirurgia médica endovascular, assistido por robótica, cuja função é conduzir fios-guia, cateteres balão de rápida troca, stents coronários e vasculares periféricos, cateteres-guia, microcateteres, recuperadores de stent neurovasculares, espirais de embolização e stents para embolização - 1º/8/2023 - . 9018.90.99 047 0% Máquinas do tipo conhecido como "Consoles do Cirurgião", móveis, dotadas de sistema de imagem 3DHD (alta definição) e manetes para controle e manipulação dos braços robóticos e de seus instrumentos, próprias para utilização exclusiva em aparelhos (unidades funcionais) para cirurgias endoscópicas assistidas por robótica - 1º/8/2023 - . 9018.90.99 048 0% Máquinas do tipo conhecido como "Braços Robóticos", modulares, móveis e articulados, próprias para utilização exclusiva em aparelhos (unidades funcionais) para cirurgias endoscópicas assistidas por robótica, com a função de controle e manipulação do instrumental cirúrgico a eles acoplados - 1º/8/2023 - . 9018.90.99 049 0% Instrumentos cirúrgicos (tesoura curva monopolar e tampa da ponta monopolar, pinça fenestrada bipolar, fórceps Maryland bipolar, porta-agulha largo ou extralargo, fórceps Cadiere, grasper duplo fenestrado, grasper dentado), concebidos para serem acoplados em braços robóticos, próprios para utilização exclusiva em aparelhos (unidades funcionais) para cirurgias endoscópicas assistidas por robótica - 1º/8/2023 - . 9018.90.99 050 0% Unidade funcional assistida por robótica, própria para utilização em cirurgias endoscópicas minimamente invasivas, composta pela associação de máquinas móveis denominadas "torre do sistema" contendo a unidade de processamento central do sistema, tela de visualização geral e aparelho para distribuição da energia elétrica, "console do cirurgião" com manetes controladores das ações instrumentais no transcorrer dos procedimentos médicos e tela de visualização 3D, e "braços robóticos" onde são instalados os diferentes instrumentos cirúrgicos, podendo estar acompanhados dos correspondentes instrumentais operacionais e cirúrgicos - 1º/8/2023 - § 2º A pauta da reunião deverá ser encaminhada aos membros do Comitê Nacional de Investimentos e do seu Grupo Técnico com antecedência mínima de cinco dias. § 3º O presidente do Comitê Nacional de Investimentos e do seu Grupo Técnico, em caso de relevância e urgência, poderão reduzir os prazos fixados neste artigo. Art. 15. Poderão ser convidados a participar de reuniões e demais atividades do Comitê Nacional de Investimentos e de seu Grupo Técnico representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, quando constarem da pauta assuntos de competência ou interesse desses órgãos ou entidades, bem como representantes do setor privado para discussão de temas de seu interesse. Art. 16. O presidente do Comitê Nacional de Investimentos e o presidente do Grupo Técnico poderão convidar para participar das reuniões especialistas indicados pelos integrantes e pelos convidados, para expor ou discutir assuntos específicos pautados. Art. 17. As atas das reuniões do Comitê Nacional de Investimentos e as memórias das reuniões do seu Grupo Técnico refletirão o posicionamento dos membros sobre as matérias apreciadas e conterão, como anexos, os documentos eventualmente apresentados pelos integrantes do colegiado. Art. 18. A participação no Comitê Nacional de Investimentos e no Grupo Técnico do Comitê Nacional de Investimentos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.