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Diário Oficial da União · 24/07/2023 · pág. 38

DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072400038 38 Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO GECEX Nº 503, DE 21 DE JULHO DE 2023 Defere pleito de inclusão da empresa COFCO Bio- chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. no compromisso de preço homologado pela Resolução Gecex nº 82, de 17 de outubro de 2017; e altera o art. 2º e o Anexo I da Resolução Gecex nº 82, de 17 de outubro de 2017. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VIII, do art. 6º do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e o inciso VIII, do art. 2º, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; e considerando as informações, razões e fundamentos presentes na Nota Técnica SEI nº 967/2023/MDIC, constante no Processo SEI nº 19972.100855/2023-75; e o deliberado em sua 205ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 18 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Deferir o pleito de inclusão da empresa COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. no compromisso de preço homologado pela Resolução Gecex nº 82, de 17 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 18 de outubro de 2017. Art. 2º O artigo 2º da Resolução Gecex nº 82, de 17 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° Homologar compromisso de preço, nos termos dos Anexos I e II, aplicável às importações brasileiras do produto especificado no art. 1º desta Resolução, quando originárias da República Popular da China, sempre que fabricado pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd., e COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado por essas mesmas empresas ou pela RZBC Import & Export." Art. 3º Os termos constantes Anexo I da Resolução Gecex nº 82, de 17 de outubro de 2017, e as alterações de preços promovidas posteriormente, em conformidade com seu item C, passam a se aplicar integralmente à COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê RESOLUÇÃO GECEX Nº 504, DE 21 DE JULHO DE 2023 Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto nas Diretriz nºs 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59 e 60 de 2023, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, datadas de 1º de julho de 2023, na Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com as deliberações de suas 204ª reunião ordinária, ocorrida em junho de 2023, resolve: Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução. Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º agosto de 2023. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO ÚNICO . NCM Nº EX A L Í Q U OT A D ES C R I Ç ÃO Q U OT A U N I DA D E Q U OT A O B S E R V AÇ ÃO Enquadramento ANEXO RES. GMC 49/19 INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA . 2106.90.90 007 0% Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes de 0 a 36 meses de idade com alergia à proteína do leite de vaca, à base de maltodextrina, lactose, proteína hidrolisada do soro de leite e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas. 209 toneladas Quota conjunta para os Ex nº 007, 008, 009 e 011 da NCM 2106.90.90 Art. 2º Inciso 1º 29/08/2023 27/08/2024 . 2106.90.90 008 0% Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes de 0 a 36 meses de idade com restrição à lactose, à base de maltodextrina, proteína hidrolisada do soro de leite, triglicerídeos de cadeia média, amido de batata e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas 209 toneladas Quota conjunta para os Ex nº 007, 008, 009 e 011 da NCM 2106.90.90 Art. 2º Inciso 1º 29/08/2023 27/08/2024 . 2106.90.90 009 0% Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades nutricionais de lactentes de 0 a 6 meses de idade, à base de proteína parcialmente hidrolisada do soro de leite, lactose, maltodextrina, óleo de peixe e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas 209 toneladas Quota conjunta para os Ex nº 007, 008, 009 e 011 da NCM 2106.90.90 Art. 2º Inciso 1º 29/08/2023 27/08/2024 . 2106.90.90 011 0% Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó, acondicionadas em latas de 400 g, para mistura em água, destinadas aos recém nascidos pré-termo e/ou de alto risco, à base de maltodextrina, proteínas do soro de leite, leite desnatado, triglicerídeos de cadeia média (TCM) e óleos vegetais, contendo sais minerais e vitaminas 209 toneladas Quota conjunta para os Ex nº 007, 008, 009 e 011 da NCM 2106.90.90 Art. 2º Inciso 3º 29/08/2023 27/08/2024 . 2106.90.90 013 2% Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral de crianças de 3 a 10 anos de idade portadoras de epilepsia farmacorresistente, com teor de gorduras superior a 65%, teor de proteínas entre 5% e 10% e teor de carboidratos inferior a 5% em relação ao valor energético total, à base de óleos 30 toneladas - Art. 2º Inciso 2º 29/08/2023 27/08/2024 . vegetais, proteínas do soro de leite, caseína e xarope de glicose, contendo ácidos graxos, fibras, minerais e vitaminas . 2106.90.90 014 0% Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral de crianças de 1 a 10 anos de idade portadoras de alergias alimentares, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas 175 toneladas - Art. 2º Inciso 1º 29/08/2023 27/08/2024 . 2106.90.90 015 0% Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e/ou oral de crianças de 1 a 8 anos de idade em dietas com restrição de fenilalanina, hiperproteicas, à base de aminoácidos livres sintéticos e maltodextrina, contendo tirosina, minerais e vitaminas 12 toneladas - Art. 2º Inciso 1º 29/08/2023 27/08/2024 . 2106.90.90 016 0% Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e/ou oral de indivíduos a partir de 8 anos de idade em dietas com restrição de fenilalanina, hiperproteicas, à base de aminoácidos livres sintéticos e maltodextrina, contendo tirosina, minerais e vitaminas 50 toneladas - Art. 2º Inciso 1º 29/08/2023 27/08/2024 . 3215.11.00 001 0% Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas 572 toneladas - Art. 2º Inciso 1º 29/08/2023 27/08/2024 . 3215.19.00 001 0% Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas 903 toneladas - Art. 2º Inciso 1º 29/08/2023 27/08/2024 . 3501.90.11 001 0% Caseinato de sódio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 20 kg 600 toneladas - Art. 2º Inciso 1º 29/08/2023 27/08/2024 . 3501.90.19 001 0% Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas 3.000 toneladas - Art. 2º Inciso 1º 29/08/2023 27/08/2024 . 3907.29.90 001 0% Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG), aplicado na produção de aditivos superplastificantes para a fabricação de concreto 2.000 toneladas - Art. 2º Inciso 1º 29/08/2023 27/08/2024 . 5402.46.00 - 0% Outros, de poliésteres, parcialmente orientados 127.575 toneladas - Art. 2º Inciso 1º 29/08/2023 27/08/2024 . 9506.51.00 - 0% -- Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas 300.000 unidades - Art. 2º Inciso 1º 29/08/2023 27/08/2024