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Diário Oficial da União · 24/07/2023 · pág. 43

DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 2.782, de 05 de Dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 12 de Dezembro de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 780, de 03 de Novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 04 de Novembro de 2004, para execução do serviço no município de Manaus, estado do Amazonas. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 28 de junho de 2023, pelo Sr. JONATAS CÂMARA, que, no ato, representou a FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.007470/2020-25. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1° Lugar (Empate) REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA H A B I L I T A DA . 1° Lugar (Empate) SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA H A B I L I T A DA . 1° Lugar (Empate) RÁDIO BARE LTDA H A B I L I T A DA . 4° Lugar FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA PORTARIA Nº 9.825, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03/09/2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 84.541.689/0001-51, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 299 (duzentos e noventa e nove), frequência 107,7 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Borba, estado do Amazonas. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO E D U C AT I V A COSTA DOURADA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 2.782, de 05 de Dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 12 de Dezembro de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 780, de 03 de Novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 04 de Novembro de 2004, para execução do serviço no município de Manaus, estado do Amazonas. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 28 de junho de 2023, pelo Sr. JÔNATAS CÂMARA, que, no ato, representou a FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.007467/2020-10. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1° LUGAR (EMPATE) SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA H A B I L I T A DA . 1° LUGAR (EMPATE) RÁDIO RIO MAR LIMITADA H A B I L I T A DA . 3º LUGAR FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA PORTARIA Nº 9.826, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03/09/2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 84.541.689/0001-51, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 210 (duzentos e dez), frequência 89,9 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Caapiranga, estado do Amazonas. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO E D U C AT I V A COSTA DOURADA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 2.782, de 05 de Dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 12 de Dezembro de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 780, de 03 de Novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 04 de Novembro de 2004, para execução do serviço no município de Manaus, estado do Amazonas. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 28 de junho de 2023, pelo Sr. JÔNATAS CÂMARA, que, no ato, representou a FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.007459/2020-65. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1° LUGAR (EMPATE) SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA H A B I L I T A DA . 1° LUGAR (EMPATE) RÁDIO BARÉ LTDA H A B I L I T A DA . 3º LUGAR FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA PORTARIA Nº 9.827, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03/09/2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 84.541.689/0001-51, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 221 (duzentos e vinte e um), frequência 92,1 MHz, classe B2, em caráter primário, no município de Fonte Boa, estado do Amazonas. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO E D U C AT I V A COSTA DOURADA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 2.782, de 05 de Dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 12 de Dezembro de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 780, de 03 de Novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 04 de Novembro de 2004, para execução do serviço no município de Manaus, estado do Amazonas. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 28 de junho de 2023 pelo Sr JÔNATAS CÂMARA, que, no ato, representou a FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.007474/2020-11. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1º LUGAR (EMPATE) SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA H A B I L I T A DA . 1º LUGAR ( E M P AT E ) RÁDIO RIO MAR LTDA H A B I L I T A DA . 3º LUGAR FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA PORTARIA Nº 9.828, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03/09/2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 84.541.689/0001-51, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 206 (duzentos e seis), frequência 89,1 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Apuí, estado do Amazonas. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO E D U C AT I V A COSTA DOURADA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 2.782, de 05 de Dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 12 de Dezembro de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 780, de 03 de Novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 04 de Novembro de 2004, para execução do serviço no município de Manaus, estado do Amazonas. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 28 de junho de 2023 pelo Sr. JÔNATAS CÂMARA, que, no ato, representou a FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.007440/2020-19. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1° LUGAR ( E M P AT E ) SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA H A B I L I T A DA . 1° LUGAR ( E M P AT E ) RÁDIO BARÉ LTDA H A B I L I T A DA . 3º LUGAR FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA PORTARIA Nº 9.832, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2023, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 84.541.689/0001-51, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 206 (duzentos e seis), frequência 89,1 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Barcelos, estado do Amazonas. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO E D U C AT I V A COSTA DOURADA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 2.782, de 05 de Dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 12 de Dezembro de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 780, de 03 de Novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 04 de Novembro de 2004, para execução do serviço no município de Manaus, estado do Amazonas. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 28 de junho de 2023, pelo Sr. JÔNATAS CÂMARA, que, no ato, representou a FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.007462/2020-89. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO