DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072400044 44 Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1° Lugar (Empate) SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA H A B I L I T A DA . 1° Lugar (Empate) RÁDIO RIO MAR LTDA H A B I L I T A DA . 1° Lugar (Empate) RÁDIO BARÉ LTDA H A B I L I T A DA . 4° Lugar FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA PORTARIA Nº 9.858, DE 29 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.029417/2017-21, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 19327/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00425/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 6 de outubro de 2015, a permissão outorgada à RÁDIO RONDON LTDA (CNPJ nº 05.027.628/0001-02), nos termos da Portaria nº 141, datada em 13 de março de 1990, publicada em 14 de março de 1990, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 125, de 1995, publicado em 6 de outubro de 1995, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Rondon do Pará, estado do Pará. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 9.860, DE 30 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.065438/2013-22, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 19306/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00269/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à BRASIL EMISSORAS ALIADAS SOCIEDADE LTDA (CNPJ nº 46.081.915/0001-70), nos termos da Portaria MVOP nº 803, de 30 de agosto de 1954, publicada em 10 de setembro de 1954, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média regional, no município de Santa Bárbara D'Oeste, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 9.866, DE 3 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53900.010635/2015-22, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 19.987/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00427/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 6 de fevereiro de 2015, a permissão outorgada à Empreendimentos RADIOFÔNICOS SULMINAS LTDA (CNPJ nº 20.094.314/0001-08), nos termos da Portaria nº 28, de 4 de fevereiro de 1985, publicada em 6 de fevereiro de 1985, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Itajubá, estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 9.905, DE 5 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.042002/2019-13, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária Bororó, inscrita no CNPJ sob nº 18.559.973/0001-20, cuja sede se situa na Rua Domingos Caetano do Amaral, S/N - Batel, na localidade de Guarapuava, estado do Paraná, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 9.906, DE 5 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.014581/2022-50, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA JOVENS DE RADIODIFUSÃO RIO PRETO, inscrita no CNPJ sob nº 37.882.522/0001-74, cuja sede se situa na Rua Atílio Capello, nº 400, Bloco 3, Apartamento 404, Loteamento Clube V, no município de São José do Rio Preto, estado de São Paulo, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 9.914, DE 5 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 494 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.015485/2021-48, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.420.609/0001-61, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Baixa Grande, estado de Bahia. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes do INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrito no CNPJ sob o nº 13.420.609/0001-61, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 87.124, de 26 de abril de 1982, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 1982, para execução do serviço no município de Salvador, estado de Bahia. Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 9.918, DE 6 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.042861/2018-13, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 6461/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00428/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 8 de agosto de 2018, a permissão outorgada à RÁDIO VALE FELIZ LTDA (CNPJ nº 91.825.802/0001-96), nos termos da Portaria nº 202, datada em 5 de agosto de 1988, publicada em 8 de agosto de 1988, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Feliz, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 9.921, DE 6 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.056452/2019-85, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO CRUVIANA, inscrita no CNPJ sob nº 17.605.876/0001-64, cuja sede se situa na Rua Silvio Leite, nº 545 - Caimbé, na localidade de Boa Vista, estado de Roraima, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 290, cuja frequência é de 105,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 9.928, DE 6 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.014343/2014-21, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 19.163/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00430/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 9 de outubro de 2014, a concessão outorgada à RÁDIO FLORESTA LTDA (CNPJ nº 04.101.317/0001-75), nos termos do Decreto nº 90.162, de 10 de setembro de 1984, publicado em 11 de setembro de 1984, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Tucuruí, estado do Pará. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 9.933, DE 7 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.073757/2013-10, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 6.115/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00437/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada ao DIÁRIO DA MANHÃ LTDA (CNPJ nº 83.879.239/0001-00), nos termos da Portaria MVOP nº 663, de 21 de julho de 1954, publicada em 30 de julho de 1954, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina.