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Diário Oficial da União · 24/07/2023 · pág. 57

DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072400057 57 Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Candidatos aprovados no processo seletivo de cada Programa de Pós-Graduação do Inmetro, desde que tenham obtido classificação adequada e atendam aos requisitos para admissão como bolsista do Pronametro. BPG-D BPG-M R$ 3.100,00 R$ 2.100,00 . Iniciação Científica e Tecnológica IC T . Alunos dos cursos de nível superior da rede pública ou privada de Educação. IC T-NS R$ 700,00 . Estagiários do 4º ano do Ensino técnico de Nível Médio. IC T-NM R$ 600,00 . Alunos dos cursos de nível médio da rede pública ou privada de Educação, inclusive aqueles promovidos pelo Inmetro. IC T-NM R$ 300,00 O B S E R V AÇÕ ES : Pesquisadores que possuem vínculo com outras instituições que tenham Acordos de Cooperação com o Inmetro, classificados nas categorias DCT-l a DCT-3, poderão receber 20, 40 ou, excepcionalmente, 60 por cento do valor da bolsa descrita na Tabela 1, em função da dedicação a proposta de interesse Inmetro. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 415, DE 19 DE JULHO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 18913 - DF (2012/0158278-5), do Superior Tribunal de Justiça, impetrado por OSVALDO CHAGAS (post mortem), referente ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.08629, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01932/2022/PG U / AG U , além da Nota Técnica nº 38/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.946, de 4 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2012. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.411, de 17 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.179, de 9 de dezembro de 2003. RITA CRISTINA DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 416, DE 19 DE JULHO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19245 - DF (2012/0207622-9), do Superior Tribunal de Justiça, impetrado por JORGE DA SILVA, referente ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.09337, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01994/2022/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 39/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 3.065, de 24 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2013. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.931, de 4 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.192, de 9 de dezembro de 2003. RITA CRISTINA DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 419, DE 19 DE JULHO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19200/DF (2012/0202156-1), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.08703, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01024/2023/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 46/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.653, de 26 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2012. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.958, de 5 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 0720, de 23 de maio de 2003, que declarou LUIZ DE SOUZA (post mortem) anistiado político. RITA CRISTINA DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 420, DE 19 DE JULHO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19.768 - DF (2013/0039301-7), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2001.01.02116, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00834/2023/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 51/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.429, de 1º de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2013. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 3.222, de 17 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.397, de 22 de outubro de 2002, que declarou JOEL ELEOTÉRIO DA SILVA anistiado político. RITA CRISTINA DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 421, DE 19 DE JULHO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19224/DF (2012/0205389-8), do Superior Tribunal de Justiça, impetrado por AFONSO CARRARA, referente ao Requerimento de Anistia nº 2003.01.31105, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01731/2022/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 35/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.657, de 26 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2012. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.968, de 5 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.851, de 14 de julho de 2004. RITA CRISTINA DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 422, DE 19 DE JULHO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo judicial nº 0814469-75.2017.4.05.8300, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00653/2022/CORESENE/PRU5R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 49/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23439, resolve: Declarar ARTHUR EDUARDO DE OLIVEIRA CARVALHO anistiado político e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente ao cargo de Analista do MEC, com a implantação dos proventos integrais equivalentes ao cargo de Técnico de Assuntos Educacionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei nº 10.559/02. RITA CRISTINA DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 423, DE 19 DE JULHO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 18453/DF (2012/0085181-7), do Superior Tribunal de Justiça, impetrado por ANTÔNIO CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA , referente ao Requerimento de Anistia nº 2004.01.42409, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01738/2022/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 41/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.403, de 13 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2012. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 626, de 24 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.090, de 29 de julho de 2004. RITA CRISTINA DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 425, DE 19 DE JULHO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19.892 - DF (2013/0067867-9), do Superior Tribunal de Justiça, impetrado por FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA, referente ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.11012, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00308/2023/PG U / AG U , além da Nota Técnica nº 33/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.698, de 19 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2013. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 643, de 25 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2013, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.921, de 25 de novembro de 2003. RITA CRISTINA DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 428, DE 20 DE JULHO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 18.748/DF (2012/0127401-6), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2003.01.27531, e nos termos do Parecer de Força