DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072400072 72 Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SRRF04 Nº 454, DE 20 DE JULHO DE 2023 Altera a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, que dispõe sobre a estrutura e as competências das Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat), no âmbito da 4ª Região Fiscal. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 243, 290, 336 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto na Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Os artigos 2º e 9º da Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ................................................................................... I - ............................................................................................ II - subordinadas à Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa: a) Eqrat1/DRF-JPA: Equipe de Benefícios Fiscais (Eben); b) Eqrat2/DRF-JPA: Equipe Regional de Cadastro (Ecad); c) Eqrat3/DRF-JPA: Equipe Regional de Auditoria do Direito Creditório Previdenciário (Eqaud-Prev); d) Eqrat4/DRF-JPA: Equipe Regional de Obrigações Acessórias (Eobac); e e) EAD/DRF-JPA: Equipe Regional do Contencioso Judicial (Ecoj1). III - subordinadas à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal: a) Eqrat1/DRF-NAT: Equipe Regional de Cobrança do Crédito Tributário 1 (Ecob1); e b) Eqrat2/DRF-NAT: Equipe Regional do Contencioso Judicial 2 (Ecoj2)." (NR) "Art. 9º Compete à Ecoj1 executar as atividades de gestão do crédito tributário sub judice, e prestar informações em mandados de segurança e habeas data." (NR) 2º Fica acrescido o artigo 9º-A à Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, com a seguinte redação: "Art. 9º-A Compete à Ecoj2 executar as atividades de auditoria interna do crédito tributário sub judice." Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MAC Nº 3, DE 18 DE JULHO DE 2023 Outorga credenciamento a perito para atuação junto à Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Maceió/AL. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, declara: Art. 1° Credenciado, a título precário, sem vínculo empregatício, para prestação de serviço de perícia de identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar, na área de especialização especificada, nos termos da IN RFB n° 2.086/2022, em cumprimento a liminar concedida pelo Juízo Federal da 4ª Vara da Justiça Federal de Alagoas no Mandado de Segurança Civil de nº 0800484- 56.2023.4.05.8000, e de acordo com a retificação do resultado final do processo seletivo de que trata o Edital SRRF04 nº 18/2022, publicada no DOU em 14/07/2023: . Área de especialização: Mensuração de Granéis . Nome CPF Processo . JOSÉ TAVARES FILHO 054.174.304-04 13083.150228/2022-32 Art. 2º O credenciamento terá vigência até 31/01/2025, para a atuação nas localidades de jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Maceió/AL. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MACEIÓ, AL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14, DE 20 DE JULHO 2023 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013, publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 10271.238649/2021-06, resolve: Autorizar o fornecimento de 138.240 (Cento e trinta e oito mil, duzentos e quarenta) selos de controle, tipo Bebida Alcoólica, cor vermelho, para selagem no exterior, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº. 46.548.574/0013-33, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/097, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados. . Marca Comercial Características do Produto Quantidade de Unidade . Vodka Absolut Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40% GL 138.240 ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 239, DE 21 DE JULHO DE 2023 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.391079/2023-56, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica LATICINIOS CHAPARRAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.181.728/0001-81, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 10/07/2023 a 26/06/2026 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.3310176/2023. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF07 Nº 635, DE 21 DE JULHO DE 2023 Altera o período de atendimento presencial e do Chat e horário de funcionamento das unidades de atendimento da RFB, no âmbito da 7ª Região Fiscal, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023. O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria RFB nº 1.026, de 13 de julho de 2023, publicada no DOU de 14 de julho de 2023, o inciso VI do art. 359 e os incisos I e II do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o parágrafo 1º do artigo 4º da Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, publicada no DOU de 31 de agosto de 2020, tendo em vista o disposto na Portaria MGI nº 3.814, de 17 de julho de 2023, na Portaria SRRF07 nº 293, de 16 de maio de 2022, publicada no Boletim de Serviço nº 92, de 17 de maio de 2022, na Portaria SRRF07 nº 244, de 10 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 14 de dezembro de 2021, e na Portaria RFB nº 337, de 20 de julho de 2023, publicada no DOU de 21 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Fica estabelecido o período de atendimento e o horário de funcionamento das unidades de atendimento presencial da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil localizadas na 7ª Região Fiscal, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, conforme Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º O atendimento da equipe do Chat RFB será realizado conforme Anexo III desta Portaria. Art. 3º Fica revogada a Portaria SRRF07 nº 420, de 21 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RONALDO SALLES FELTRIN CORREA ANEXO I . Unidades de atendimento presencial Horário do jogo Horário de atendimento ao público Horário de funcionamento da unidade de atendimento . Centros de atendimento ao Contribuinte (CAC) vinculados à DRF/RF1 e DRF/RJ2 Centros de atendimento ao Contribuinte (CAC) e Agências da RFB vinculados à DRF/Nova Iguaçu e DRF/Volta Redonda Centros de atendimento ao Contribuinte (CAC), Agências da RFB em Cabo Frio, Nova Friburgo, Rio Bonito, São Gonçalo, Itaperuna, Santo Antônio de Pádua e as Equipes de Atendimento em Campos dos Goytacazes e em Macaé, todos vinculados à DRF/Niterói Centro de atendimento ao Contribuinte (CAC) vinculado à DRF/Vitória Até às 07:30h 11h às 13h 09h às 13h . 08h 12h às 13h 09h às 13h ANEXO II . Unidades de atendimento presencial Horário do jogo Horário de atendimento ao público Horário de funcionamento da unidade de atendimento . Agências da RFB em Cachoeiro de Itapemirim, Colatina e Linhares, vinculadas à DRF/Vitória Até às 07:30h 11h às 12h 08h às 12h . 08h Não haverá 08h às 12h