DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072400184 184 Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . GO 521910 SANTA BARBARA DE GOIAS Municipal 71 100 R$ 56,00 . GO 521920 SANTA CRUZ DE GOIAS Municipal 18 100 R$ 56,00 . GO 521925 SANTA FE DE GOIAS Municipal 61 100 R$ 56,00 . GO 521930 SANTA HELENA DE GOIAS Municipal 470 564 R$ 315,00 . GO 521935 SANTA ISABEL Municipal 34 100 R$ 56,00 . GO 521940 SANTA RITA DO ARAGUAIA Municipal 61 100 R$ 56,00 . GO 521945 SANTA RITA DO NOVO DESTINO Municipal 29 100 R$ 56,00 . GO 521950 SANTA ROSA DE GOIAS Municipal 36 100 R$ 56,00 . GO 521960 SANTA TEREZA DE GOIAS Municipal 35 100 R$ 56,00 . GO 521970 SANTA TEREZINHA DE GOIAS Municipal 103 123 R$ 68,00 . GO 521971 SANTO ANTONIO DA BARRA Municipal 52 100 R$ 56,00 . GO 521973 SANTO ANTONIO DE GOIAS Municipal 72 100 R$ 56,00 . GO 521975 SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO Municipal 899 1078 R$ 603,00 . GO 521980 SAO DOMINGOS Municipal 122 146 R$ 81,00 . GO 521990 SAO FRANCISCO DE GOIAS Municipal 55 100 R$ 56,00 . GO 522000 SAO JOAO D'ALIANCA Municipal 174 208 R$ 116,00 . GO 522005 SAO JOAO DA PARAUNA Municipal 17 100 R$ 56,00 . GO 522010 SAO LUIS DE MONTES BELOS Municipal 409 490 R$ 274,00 . GO 522015 SAO LUIZ DO NORTE Municipal 90 100 R$ 56,00 . GO 522020 SAO MIGUEL DO ARAGUAIA Municipal 280 336 R$ 188,00 . GO 522026 SAO MIGUEL DO PASSA QUATRO Municipal 39 100 R$ 56,00 . GO 522028 SAO PATRICIO Municipal 30 100 R$ 56,00 . GO 522040 SAO SIMAO Municipal 204 244 R$ 136,00 . GO 522045 SENADOR CANEDO Municipal 2.235 2682 R$ 1.501,00 . GO 522050 SERRANOPOLIS Municipal 79 100 R$ 56,00 . GO 522060 S I LV A N I A Municipal 195 234 R$ 131,00 . GO 522068 SIMOLANDIA Municipal 89 100 R$ 56,00 . GO 522070 SITIO D'ABADIA Municipal 27 100 R$ 56,00 . GO 522100 TAQUARAL DE GOIAS Municipal 42 100 R$ 56,00 . GO 522108 TERESINA DE GOIAS Municipal 37 100 R$ 56,00 . GO 522119 TEREZOPOLIS DE GOIAS Municipal 89 100 R$ 56,00 . GO 522130 TRES RANCHOS Municipal 19 100 R$ 56,00 . GO 522140 T R I N DA D E Municipal 1.818 2181 R$ 1.221,00 . GO 522145 T R O M BA S Municipal 45 100 R$ 56,00 . GO 522150 TURVANIA Municipal 57 100 R$ 56,00 . GO 522155 TURVELANDIA Municipal 61 100 R$ 56,00 . GO 522157 UIRAPURU Municipal 20 100 R$ 56,00 . GO 522160 U R U AC U Municipal 529 634 R$ 355,00 . GO 522170 URUANA Municipal 160 192 R$ 107,00 . GO 522180 URUTAI Municipal 27 100 R$ 56,00 . GO 522185 VALPARAISO DE GOIAS Municipal 2.354 2824 R$ 1.581,00 . GO 522190 V A R JAO Municipal 28 100 R$ 56,00 . GO 522200 VIANOPOLIS Municipal 207 248 R$ 138,00 . GO 522205 VICENTINOPOLIS Municipal 101 121 R$ 67,00 . GO 522220 VILA BOA Municipal 64 100 R$ 56,00 . GO 522230 VILA PROPICIO Municipal 70 100 R$ 56,00 . DF 530010 BRASILIA Estadual 37.979 45574 R$ 25.521,00 . R$ 1.838.250,00 . Fonte:Tabwin -SINASC * Dados preliminares e sujeitos a alterações - ( *Janeiro a Dezembro 2021 -estratificados em 20.03.2023) PORTARIA GM/MS Nº 1.006, DE 21 DE JULHO DE 2023 Renova a habilitação/qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h São José) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Campinas. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 535, de 25 de março de 2020, que renova a habilitação/qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Campinas; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 163434 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 322/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.181915/2016-11, resolve: Art. 1º Fica renovada a habilitação/qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h São José), do Município de Campinas (SP), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Campinas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . SP 350950 CAMPINAS 2023571 MUNICIPAL 25000.181915/2016-11 163434 N ÃO V 82.05 - UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO V 2.100.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.007, DE 21 DE JULHO DE 2023 Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a julho, agosto e setembro de 2023, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;