DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072400185 185 Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.848, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde, resolve: Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS no 3º trimestre de 2023, conforme valores descritos no Anexo a esta Portaria. § 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em março, abril e maio de 2023 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS). § 2º Para o Estado do Amapá foi feito um ajuste a maior no valor total de R$ 49.632,58 (quarenta e nove mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de dezembro de 2022, janeiro e fevereiro de 2023. Os valores aprovados e repassados ao estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 06 de julho de 2023 no SIA/SUS, e serão pagos divididos em três parcelas de R$ 16.544,19 (dezesseis mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e dezenove centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (1)" do Anexo a esta Portaria. § 3º Para o Estado do Rio Grande do Sul foi feito um ajuste a maior no valor total de R$ 5.454.312,25 (cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e doze reais e vinte e cinco centavos), referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de dezembro de 2022, janeiro e fevereiro de 2023. Os valores aprovados e repassados ao estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 06 de julho de 2023 no SIA/SUS, e serão pagos divididos em três parcelas de R$ 1.818.104,08 (um milhão, oitocentos e dezoito mil, cento e quatro reais e oito centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (1)" do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Ressalta-se que a ausência de valores aprovados correspondentes às APAC dos meses contemplados nessa Portaria que, por motivos diversos, não foram processadas no SIA/SUS até a consolidação dos dados em 06 de julho de 2023, serão consideradas como ajustes, em caso de reprocessamento dos mesmos, em próxima Portaria de repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde. Art. 3º O valor total a ser repassado às unidades é de R$ 225.175.588,56 (duzentos e vinte e cinco milhões, cento e setenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 75.058.529,52 (setenta e cinco milhões, cinquenta e oito mil, quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos). Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5017.4705 - Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado, Plano Orçamentário 0003, pertencente ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Assistência Farmacêutica. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Repasse de recursos financeiros no 3º Trimestre de 2023 . Unidade da Federação Valor médio mensal aprovado em março, abril e maio de 2023 Ajuste Mensal a Maior (1) Valor de pagamento em julho, agosto e setembro de 2023 . Acre R$ 39.474,51 R$ - R$ 39.474,51 . Alagoas R$ 329.057,79 R$ - R$ 329.057,79 . Amapá R$ 78.605,18 R$ 16.544,19 R$ 95.149,37 . Amazonas R$ 377.028,75 R$ - R$ 377.028,75 . Bahia R$ 1.606.221,69 R$ - R$ 1.606.221,69 . Ceará R$ 2.016.178,50 R$ - R$ 2.016.178,50 . Distrito Federal R$ 856.857,85 R$ - R$ 856.857,85 . Espírito Santo R$ 1.895.949,88 R$ - R$ 1.895.949,88 . Goiás R$ 3.536.986,04 R$ - R$ 3.536.986,04 . Maranhão R$ 304.601,09 R$ - R$ 304.601,09 . Mato Grosso R$ 409.624,26 R$ - R$ 409.624,26 . Mato Grosso do Sul R$ 567.813,67 R$ - R$ 567.813,67 . Minas Gerais R$ 3.756.707,75 R$ - R$ 3.756.707,75 . Pará R$ 581.019,34 R$ - R$ 581.019,34 . Paraíba R$ 1.083.454,05 R$ - R$ 1.083.454,05 . Paraná R$ 8.692.693,56 R$ - R$ 8.692.693,56 . Pernambuco R$ 1.971.382,73 R$ - R$ 1.971.382,73 . Piauí R$ 247.502,15 R$ - R$ 247.502,15 . Rio de Janeiro R$ 1.615.758,68 R$ - R$ 1.615.758,68 . Rio Grande do Norte R$ 382.514,61 R$ - R$ 382.514,61 . Rio Grande do Sul R$ 5.586.018,16 R$ 1.818.104,08 R$ 7.404.122,24 . Rondônia R$ 146.951,71 R$ - R$ 146.951,71 . Roraima R$ 43.524,64 R$ - R$ 43.524,64 . Santa Catarina R$ 3.773.794,33 R$ - R$ 3.773.794,33 . São Paulo R$ 32.784.044,02 R$ - R$ 32.784.044,02 . Sergipe R$ 462.669,99 R$ - R$ 462.669,99 . Tocantins R$ 77.446,32 R$ - R$ 77.446,32 . Total R$ 73.223.881,25 R$ 1.834.648,27 R$ 75.058.529,52 (1) Conforme §2º e §3º do artigo 1º. PORTARIA GM/MS Nº 1.009, DE 21 DE JULHO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Governador Valadares. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;