DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072400259 259 Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE N° 2.686, DE 20 DE JULHO DE 2023 O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial (Processo n. 1024917-80.2023.4.01.3400 - 4ª Vara Federal Cível da SJDF - Autor(a): CHDS DO BRASIL COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA - NUP: 00424.053966/2023-63) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto PRIMORDIM. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
CHDS DO BRASIL COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA - 18.858.234/0001-30 PRIMORDIM 25351.773760/2020-32 5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 2599853/20-6 CATEGORIA 5: PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO RESOLUÇÃO-RE N° 2.687, DE 20 DE JULHO DE 2023 O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial n. 1014173-26.2023.4.01.3400 - 4ª Vara Federal Cível da SJDF - Autora: INDOFIL INDUSTRIES DO BRASIL LTDA. - NUP: 00424.033894/2023-38) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto PREVENTIS. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
INDOFIL INDUSTRIES DO BRASIL LTDA - 24.386.081/0001-78 PREVENTIS 25351.758331/2020-35 5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 4623081/20-6 CATEGORIA 5: PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO R E T I F I C AÇ ÃO Na INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 230, DE 1o. DE JUNHO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 105, de 2 de junho de 2023, seção 1, pg. 250. ONDE SE LÊ: "T80 - (Z)-Tricos-9-eno littoralis" LEIA-SE: "T80 - (Z)-Tricos-9-eno" GERÊNCIA DE PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES, COSMÉTICOS E S A N EA N T ES RESOLUÇÃO-RE Nº 2.658, DE 20 DE JULHO DE 2023 O Gerente de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:. Art. 1º Deferir as petições de Cancelamento de Notificação de Produto Saneante de Risco 1 por ato de ofício, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO JOSÉ VIANA OTTONI ANEXO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA MACATUBA LTDA - ME / 05.971.158/0001-22 KM 5435 DETERGENTE ALCALINO CLORADO COM ESPUMA 25351.084152/2023-01 / 3199 - Cancelamento de Notificação de Produto de Risco 1 por ato de ofício. / 0723956234
A. TARTARI DE SOUZA LTDA / 41.893.007/0001-67 Alvejante Sem Cloro Inova Química 25351.117721/2023-01 / 3199 - Cancelamento de Notificação de Produto de Risco 1 por ato de ofício. / 0724017231
BIO QUALITY PRODUTOS ECOLOGICOS LTDA / 00.524.679/0001-18 BIO ASSEPT GEL 70% / BIO QUALITY 25351.152061/2023-05 / 3199 - Cancelamento de Notificação de Produto de Risco 1 por ato de ofício. / 0724163231
ANA CARINA RIBEIRO FREIRE 07366918121 / 44.204.562/0001-22 ULTRA LIMP 666 25351.152371/2023-11 / 3199 - Cancelamento de Notificação de Produto de Risco 1 por ato de ofício. / 0724175235
BIO QUALITY PRODUTOS ECOLOGICOS LTDA / 00.524.679/0001-18 BIO TK 100 / BIO QUALITY 25351.118240/2023-13 / 3199 - Cancelamento de Notificação de Produto de Risco 1 por ato de ofício. / 0724133230
QUÍMICA BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA / 17.458.880/0001-47 Klinger K60 Mix - Algicida e Fungicida 25351.148020/2023-14 / 3199 - Cancelamento de Notificação de Produto de Risco 1 por ato de ofício. / 0724158235
la maison ind com produtos de higiene e limpeza ltda / 34.689.132/0001-94 LIMPEZA BRUTA CLEAN UP 25351.106097/2023-17 / 3199 - Cancelamento de Notificação de Produto de Risco 1 por ato de ofício. / 0723991232
FRANCISCO DAGMAR DOS SANTOS / 24.887.818/0001-36 LIMPA ALUMÍNIO - CASA LIMPA 25351.110306/2023-19 / 3199 - Cancelamento de Notificação de Produto de Risco 1 por ato de ofício. / 0723970230
NORDESTE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA / 10.253.717/0001-07 NORSAN AP 25351.076378/2023-20 / 3199 - Cancelamento de Notificação de Produto de Risco 1 por ato de ofício. / 0723971238
BIONOX INDUSTRIA QUIMICA LTDA / 05.847.752/0001-06 BIO SAIS 25351.120994/2023-25 / 3199 - Cancelamento de Notificação de Produto de Risco 1 por ato de ofício. / 0724138231
ALFA NEWS CHEMICAL LTDA / 21.368.759/0001-00 ALFA LUB 25351.145717/2023-25 / 3199 - Cancelamento de Notificação de Produto de Risco 1 por ato de ofício. / 0724152236
HIPER PLUS INDUSTRIA E COMERCIO DE SANEANTES LTDA / 08.467.492/0001-31 LIMPA VEGETAIS ONDA 25351.114360/2023-33 / 3199 - Cancelamento de Notificação de Produto de Risco 1 por ato de ofício. / 0724013239
G & S INDUSTRIA, COMERCIO, REPRESENTACAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA / 24.531.019/0001-22 Doctor Finisher - Doutor Sofá Limpeza Especializada 25351.039738/2021-41 / 3199 - Cancelamento de Notificação de Produto de Risco 1 por ato de ofício. / 0724143237
Nano4You Performance Importação e Distribuição S/A / 26.606.385/0001-29 ELIMINA MOFO E BOLOR WAP 25351.093066/2023-81 / 3199 - Cancelamento de Notificação de Produto de Risco 1 por ato de ofício. / 0723977237
ELFA INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP / 11.043.070/0001- 43 DESINFETANTE F.A 25351.093299/2023-83 / 3199 - Cancelamento de Notificação de Produto de Risco 1 por ato de ofício. / 0723981235 RESOLUÇÃO-RE N° 2.659, DE 20 DE JULHO DE 2023 O Gerente de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir os registros e as petições dos produtos saneantes, conforme relação anexa. Art. 2º O motivo do indeferimento do processo/petição deverá ser consultado no site: http://www.anvisa.gov.br. Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO JOSÉ VIANA OTTONI ANEXO VERDE VALE SOLUÇÕES QUÍMICAS LTDA / 85.392.140/0001-05 LIMPA PEDRAS VERDE VALE 25351.111254/2023-06 / 30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 0180107232
INDUSTRIA DINO DE SANEANTES LTDA / 07.285.453/0001-50 AT.DINOMAX 1500 DINO 25351.667368/2012-22 / 348150006 330 - REG. SANEANTES - Modificação de Fórmula de Produto / 0253605237 RESOLUÇÃO-RE N° 2.661, DE 20 DE JULHO DE 2023 O Gerente de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir os registros e as petições dos produtos saneantes, conforme relação anexa. Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO JOSÉ VIANA OTTONI